terça-feira, 28 de outubro de 2014

Justiça autoriza emissão de Carteira de Trabalho para presa estrangeira

O princípio da igualdade deve ser observado com o fim de assegurar ao estrangeiro uma forma digna de cumprimento de pena e assegurando-lhe todas as garantias, pois sua condição jurídica não o desqualifica como sujeito de direitos. Seguindo esse entendimento, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo, autorizou a concessão da Carteira de Trabalho e Previdência Social a uma senegalesa condenada por tráfico de drogas. Com a decisão, ela poderá trabalhar formalmente no Brasil até a conclusão de sua pena, prevista para abril do próximo ano, quando deverá ser expulsa do país.
A senegalesa foi presa em 20 de janeiro de 2012, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), e tinha engolido 59 cápsulas de cocaína. Durante o processo, ela alegou ter aceitado a proposta de transportar a droga por dificuldades financeiras. Em junho de 2012, foi condenada a três anos e 10 meses de prisão domiciliar, convertida em prestação de serviço comunitário.
A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas acabou levando a senegalesa às dependências do Instituto Liberty, parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em ações de reinserção social de ex-detentos brasileiros e de assistência a condenados estrangeiros.
Desde sua condenação, a mulher, junto a outros estrangeiros assistidos pela instituição, que fica em Campinas, trabalha na montagem de canetas e sacolas de compras, remunerada por empresas parceiras, e atua também como cabeleireira. Durante esse tempo, recebeu dois convites para empregos, com a condição de que deveria ter carteira de trabalho.
Com a ajuda do instituto, a mulher requereu o documento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Contudo, teve o seu pedido negado por não cumprir a exigência de apresentar passaporte e outros documentos, indisponíveis em função de sua condenação.
Foi então que recorreu à Defensoria Pública da União. O órgão acionou a Justiça Federal de São Paulo com base nos artigos 5º (princípio da igualdade) e 6º (direito de emprego), bem como o Estatuto do Estrangeiro. O documento determina, no artigo 95, que “o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e da Leis”. A sentença favorável à senegalesa foi proferida em 4 de agosto, pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo.
Direitos sociais
O desfecho do caso é diferente do que acontece com a maioria dos 3.191 presos estrangeiros no Brasil, que se vê obrigada a permanecer no regime fechado de cumprimento de pena por não ter endereço fixo nem familiares no País. O Instituto Liberty é uma das poucas instituições brasileiras a oferecer moradia e trabalho para condenados, brasileiros e estrangeiros.
O instituto foi fundado em 2006 e se tornou referência no atendimento a detentos e a quem saiu do sistema prisional, tendo conseguido trabalho e renda lícita para mais de 200 pessoas. Em 2010, recebeu do CNJ o Selo do Começar de Novo, em reconhecimento às ações desenvolvidas.
No momento, sobrevive de doações e de verbas oriundas da aplicação de penas de prestação pecuniária, garantidas pela Resolução CNJ 154/2012, que inclui as entidades sociais entre os destinatários desse tipo de recurso.
Nos últimos meses, por ser uma das poucas entidades brasileiras a atender presos estrangeiros, discute com diferentes embaixadas a possibilidade de elas também fazerem doações. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico


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