sexta-feira, 31 de julho de 2020

Tráfico de pessoas: Brasil tem de passar do Direito Penal da vítima à vitimologia

OIM Brasil promove mobilização para semana de enfrentamento ao ...
Com a edição do Protocolo de Palermo, instrumento jurídico opcional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que dá tratamento normativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, esta histórica e secular agenda social ganhou contornos de interesse dos Estados no desenvolvimento de leis, programas e políticas públicas.

Neste dia 30 de julho, comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas e, por conseguinte, torna-se uma premissa momentânea refletir sobre o processo evolutivo nacional dessa agenda, inclusive quanto às suas contradições.

O Estado brasileiro aderiu e incorporou ao ordenamento jurídico o Protocolo de Palermo, através do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004.

O tráfico de pessoas no mundo movimenta cerca de 30 bilhões de dólares com as ações ilegais de exploração de, aproximadamente, 2,5 milhões de pessoas, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Como se tem apurado, o tráfico de pessoas atua nas atividades e fins vinculados a processos migratórios, exploração do trabalho, além da ação ilegal do tráfico de órgãos, que constitui uma das mais intrigantes violações de direitos humanos que não se aprofundam as ações investigativas.

Na finalidade de exploração do trabalho, ganha destaque negativo a situação das mulheres que são traficadas para fins de exploração sexual, na qual recai um forte recorte de vulnerabilidade socioeconômica das vítimas, implicando notoriamente os países do hemisfério sul, especialmente da América Latina e da África, sem perder de vista os países do leste europeu.

A partir da referência do artigo 3 do Protocolo de Palermo, temos na alínea "a" a definição de "tráfico de pessoas" como: "Recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos".

Ao longo desses 16 anos de vigência do Protocolo de Palermo no cenário institucional do Estado brasileiro, algumas iniciativas foram adotadas a fim de levar adiante esta agenda, entre elas, podemos destacar: o Decreto nº 5.016/2004, que promulgou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; a Lei 11.106/2005, que alterou os artigos 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o artigo 231-A do Código Penal; a Portaria MJ nº 2.167 de 07/12/2006, que instituiu a aplicação do Plano de Ação para a Luta contra o Tráfico de Pessoas entre os Estados Parte do Mercosul e os Estados Associados; o Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, que aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP); o Decreto nº 6.347, de 8 de Janeiro de 2008, que foi alterado pelo Decreto nº 10.087 de 2019, que aprovou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano; a Portaria nº 31, de 20 de agosto de 2009, que estabeleceu as diretrizes para o funcionamento dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados; a Lei nº 13.444, de 6 de outubro de 2016, que definiu a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas, alterando especialmente a legislação penal; a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui as normas de migração no país, inclusive a criminalização do tráfico de pessoas com este fim; e por fim o Decreto nº 9.833, de 12 de Junho de 2019, que regulamentou o novo Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
A pergunta que se coloca nesta data comemorativa de 30 de julho é quanto aos resultados alcançados com as medidas institucionais do Estado brasileiro. Como se vê, a ênfase das medidas adotadas pelo Brasil são na sua maioria no campo normativo e no foco da criminalização do problema. Não que seja descartável invocar o Direito Penal como ferramenta de proteção de interesses e direitos. Mas quando isso se impõe como uma regra e não uma complementação, acabamos por gerar uma distorção que, neste caso, chamamos de política do Direito Penal da vítima.

Fato é que o marco normativo internacional do tráfico de pessoas está ancorado na Convenção de Combate aos Crimes Transnacionais, como vimos no início desta reflexão.

Mas fortalecer e fomentar esta lógica foi uma escolha que o Estado brasileiro fez nas medidas adotadas ao longo das duas últimas décadas. Ao longo desse período, as ações e leis editadas deram primazia a posicionar o tema do tráfico de pessoas na lógica da segurança pública, e não no campo dos direitos humanos. A começar pela escolha de tratamento institucional nos últimos governos federais, que insistiram e permanecem fazendo a gestão da política de enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito do Ministério Público e, atualmente, no denominado Ministério da Justiça e Segurança Pública.

É no órgão acima que se situa o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Fato é que no atual governo os conselhos e comitês de participação social não gozam de prestígio e, depois de sofrerem uma ação verticalizada de ajustamento ideológico, passaram a ser apenas referências institucionais sem valor de incidência nas políticas públicas.

A edição da Lei nº 13.444/2016, que definiu a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, e da Lei nº 13.445/2017, que institui as normas de migração no país, trouxe medidas administrativas e sociais significativas, mas acabaram mantendo o contorno de segurança pública com o problema social.
Essa escolha internacional adotada pelo Estado brasileiro acabou por deixar como "legado" nestes 16 anos a criminalização do tráfico de pessoas.

Essa premissa de intervenção acabou por posicionar as ações de assistência à vítima a uma atuação do Estado-polícia que estendia e auxilia muito mais na perspectiva de ter uma testemunha para desvendar um crime que movimenta U$ 30 bilhões por ano — só perdendo para o tráfico de armas e drogas — do que proteger os direitos humanos violados de centenas de milhares de crianças, mulheres, jogadores de futebol, refugiados etc.

Fato é que não fizemos a passagem do Direito Penal da vítima para a vitimologia, como professou Gerardo Landrove (La Moderna Victimología — Ed. Tirant lo Blanch Libros.1996. P.33, em sua obra La Moderna Victimología): "La Victimología em su desenvolvimento se há preocupado preferencialmente de las custiones siguientes: de la indenizaciones a las víctimas de hechos delictivos, de la elaboración y ejecución de programas de ayuda y tratamiento a las mismas, de alcanzar uma mejor comprensión del fenómeno criminal em función de la posible intervención de la víctima que pude matizar la responsabilidade del delincuente, del exámen de la predisposición victima, en orden a una más fructífera prevención del crimen, y la específica protección de las vícitimas-testigo."

No mesmo norte literário, García-Pablos Molina (Criminología — Una Introducción a sus Fundamentos Teóricos para Juristas. 3a Edición. Ed. Tirant lo Blanch Libros. Espanha. 1996. P. 39) considera que as vítimas dos delitos tendem a ser neutralizadas pelo Estado: "El abandono de la victima del delito, desde luego, se aprecia — y por muy diversas causas — tanto en el ámbito jurídico, como en el empírico y en el político".

Dessa forma, é possível afirmar que, atualmente, o país conta com uma política de enfrentamento ao tráfico de pessoas alinhada na perspectiva clássica de combater o crime e prender os delinquentes integrantes das organizações criminosas.
A vítima do tráfico de pessoas internacional para o Estado brasileiro cumpre um papel funcional de servir ao sistema penal como elemento de prova, e não como sujeito de direitos humanos.

A invisibilidade política que a vítima de tráfico de pessoas padece neste cenário institucional criminalizador do Estado brasileiro acaba por ignorar as dinâmicas sociais de configuração deste problema, promovendo um deslocamento causal da superestrutura econômica para o etiquetamento da pessoa que sofre as violações de direitos, neste caso, a vítima.

Assim, seguimos alimentando um sistema criminal em detrimento das políticas afirmativas de direitos humanos das vítimas de tráfico internacional de pessoas.
Resta-nos, então, a utopia de traçar os caminhos na democracia que possam romper esse Direito Penal da vítima em prestígio à vitimologia no contexto do tráfico internacional de pessoas.

Resistir ao punitivismo clássico liberal aparelhador de vítimas pode ser o primeiro passo.

Consultor Juridico 

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Migrações e regressos... uma história inacabada

Pessoas assistindo televisão em um bar
As migrações são uma experiência comum da sociedade portuguesa. A imigração e, com particular incidência, a emigração têm moldado a realidade nacional durante a sua já longa história. No caso da emigração, ela tem permitido aos cidadãos nacionais encontrar noutros países as oportunidades de trabalho, de estudo, e de vida que não era possível encontrar no interior das fronteiras nacionais. 

Nas últimas duas décadas a emigração portuguesa foi-se tornando cada vez mais diversificada, quer em termos dos grupos sociodemográficos que participam neste movimento, quer nos destinos para onde se dirigiam, quer, ainda, nas modalidades através das quais se concretiza a migração.


Ao nível das caraterísticas demográficas continuam, evidentemente, a emigrar com mais intensidade aqueles que se encontram em idade ativa jovem, mas assiste-se, também, à participação de uma proporção relevante de pessoas com mais de 35 anos, indiciando que a experiência migratória se torna, cada vez mais, uma realidade que acompanha, em diferentes graus, as biografias individuais dos cidadãos nacionais. Num estudo publicado em 2016, mais de 40% dos 6.086 inquiridos tinham 36 ou mais anos. 

Ainda a nível demográfico, é evidente a crescente participação de mulheres no fluxo emigratório português, em linha com o que se testemunha noutros fluxos migratórios internacionais. É verdade que as mulheres sempre participaram nos movimentos migratórios nacionais, constituindo uma proporção significativa, sobretudo, nos períodos finais do ciclo migratório transatlântico (até 1950) e do ciclo migratório intraeuropeu das décadas de 1960 e 1970.

Tratava-se, na maioria, de uma participação possível de ser enquadrada num movimento destinado a promover o reagrupamento familiar nos países para onde, anteriormente, tinha emigrado o elemento masculino da família. Naturalmente, que nestas migrações participaram, também, mulheres que saíram do país de forma independente, mas, excetuando alguns momentos particulares, a sua proporção situou-se a níveis inferiores ao dos homens. 

A emigração portuguesa nas últimas três décadas regista, de forma paulatina, um maior envolvimento de mulheres que migram de forma individual (isto é, sem serem acompanhadas de familiares, ou sem o objetivo de se reunirem a familiares que já se encontram no estrangeiro), representando, segundo diferentes fontes, atualmente pouco menos de metade do total de saídas.

José Carlos Marques
https://www.swissinfo.ch

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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Pandemia do coronavírus pode causar aumento do tráfico de pessoas no mundo

Pandemia pode provocar aumento do tráfico de pessoas no mundo ...

A pandemia do novo coronavírus, que levou ao fechamento de fronteiras e a queda global do emprego, pode causar também o aumento do tráfico de pessoas no mundo. A informação é do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.

Dados da ONU indicam que o tráfico de pessoas movimenta mais de US$ 30 bilhões e envolve mais de 2 milhões de pessoas no mundo, principalmente para exploração sexual e trabalhos forçados.  Segundo o Ministério da Justiça, entre 2018 e 2019, 184 brasileiros foram levados do país devido ao tráfico de pessoas, sendo 30 crianças e adolescentes.


A procuradora do Trabalho Andrea Gondim explica o que o tráfico de pessoas é uma grave violação aos direitos humanos.


30 de julho é o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. E para reforçar a prevenção a este tipo de crime, o Ministério Público do Trabalho e a Infraero assinaram, nesta quarta-feira, um acordo de cooperação técnica para ações de combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo em aeroportos.


Uma imigrante boliviana de 38 anos que, para não expor sua identidade, chamaremos nesta matéria de Maria, conta como foi enganada para vir de seu país a São Paulo, para trabalhar nas oficinas de costura de forma forçada.


“Quando ofereceram trabalho para meu ex-marido, prometeram pagar US$ 200, com lugar para morar e com comida, só tinha que cumprir horário de trabalho, essa era a promessa. Então viemos, mas quando chegamos aqui era outra coisa. Ninguém podia sair, éramos maltratados. A comida era muito ruim, só pagavam 15 centavos por peça de roupa, não podíamos sair.”


Maria ficou dois anos explorada no país, sofrendo ainda violência de seu ex-marido. Ela conseguiu fugir em 2015, e hoje conta com ajuda de instituições de apoio ao imigrante para criar seus filhos.


O acordo entre o MPT e a Infraero tem como meta capacitar funcionários dos aeroportos e conscientizar usuários e passageiros. A iniciativa faz parte do projeto “Liberdade no Ar”, que veicula conteúdos relacionados ao tráfico de pessoas nas telas de avisos dos voos.


A procuradora Andrea Gondim, que coordena o projeto, afirma que, devido à recessão global pela pandemia, o tráfico de pessoas tende a aumentar.


A boliviana Maria fala da importância de se fazer denúncias e procurar ajuda em caso de exploração em um país estrangeiro.


“Somos seres humanos e sempre teremos direitos, não importa o país onde nós estivermos. E não devemos nos calar. Muitas vezes nos metem medo para não podermos falar, mas quando nos calamos estamos facilitando para essas pessoas sigam machucando outras pessoas. Então é melhor falar”.


Entre 2014 até julho deste ano, o Ministério Público do Trabalho registrou quase 1,5 mil denúncias de aliciamento e tráfico de trabalhadores.


As denúncias de tráfico de pessoas e do trabalho escravo pode ser feitas pelo Disque 100 ou Disque 180, do Ministério dos Direitos Humanos. E também no site mpt.mp.br.

Radio agencia nacional

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Governo prorroga restrição de entrada de estrangeiros por rodovias

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O governo federal prorrogou a proibição de entrada no País de estrangeiros por via terrestre ou transporte aquaviário, mas flexibilizou as regras para ingresso no País por via aérea durante o período de pandemia da covid-19. Em Portaria publicada há pouco em edição extra do Diário Oficial da União, os ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e da Saúde decidiram liberar o ingresso de cidadãos de outras nacionalidades por aeroportos, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição”, como o de portar o visto de entrada, quando este for exigido.
A portaria diz ainda que o passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, “sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”.
Conforme o Broadcast antecipou, a decisão reabre parcialmente as fronteiras aéreas para estrangeiros. Isso porque a medida proíbe momentaneamente voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. Essa proibição, segundo a Portaria, poderá ser revista a qualquer momento em razão de avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As restrições para entrada de estrangeiros no Brasil começaram a ser impostas já em março. No início de julho, o governo chegou a prorrogar até o fim do mês a limitação à entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no País, atendendo recomendação da Anvisa.
A decisão de hoje de flexibilizar as regras de entrada de estrangeiros ocorre no momento em que o Brasil registra mais de 90 mil mortes decorrentes do novo coronavírus e ultrapassa a marca de 2,5 milhões de casos confirmados. Segundo o Ministério da Saúde, o País chegou a 90.134 mortes nesta quinta-feira, 29, e 2.552.265 casos confirmados de covid-19. A nação é a segunda mais afetada pela pandemia, ficando atrás somente dos Estados Unidos.
No caso do ingresso no Brasil por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, o governo prorrogou por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade.
Essas limitações não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. Também estará autorizado o ingresso de estrangeiro para transporte de cargas.
A Portaria também mantém a excepcionalidade nos casos em que o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesses casos, ele poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto, com apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes.
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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Polícia Federal volta a agendar atendimento a imigrantes em São Paulo

Sede da Polícia Federal em Brasília
A Polícia Federal em São Paulo voltou a agendar atendimentos para imigrantes na sede da Lapa, zona oeste paulistana. Os atendimentos com as novas normas de segurança começarão na próxima quinta-feira (30).
As pessoas devem comparecer ao local 15 minutos antes do horário marcado. Só serão atendidos os imigrantes que tiverem feito previamente o agendamento. Para evitar filas e aglomerações, não haverá mais atendimento por ordem de chegada.
As informações sobre o agendamento estão disponíveis na página da Polícia Federal.
Solicitações de refúgio e casos urgentes podem pedir autorização excepcional pelo endereço de e-mail migracao.sp@dpf.gov.br. A mensagem deverá conter as justificativas para a urgência do pedido.
Os prazos migratórios estão suspensos desde 16 de março devido à pandemia do novo coronavírus. Desse modo, não há problemas para os imigrantes que não se registraram ou renovaram a permanência após essa data.
Agencia Brasil
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Mundo não vive só crises humanitárias, mas também de cooperação e solidariedade

Mundo não vive só crises humanitárias, mas também de cooperação e ...
Ao longo da história o ser humano sempre migrou de um lugar para outro, com picos de migração ocasionados por guerras, questões étnicas, fome ou melhores condições de vida. A mais recente grande onda migratória que o mundo está vendo despertou não só a necessidade de países acolherem os migrantes e refugiados, como também garantir direitos humanos universais e básicos. Pensando nisso, o Núcleo de Pesquisa em Relações Internacionais (Nupri) da USP está organizando o curso de extensão gratuito Direitos humanos: migração e educação em tempos de covid-19.
Ao propor uma discussão sobre a migração contemporânea no Brasil, o debate estará em torno da proteção, segurança e políticas públicas ligadas a migrantes e refugiados no País. “A educação como direito internacional vai trazer para o debate a situação desses imigrantes na atual pandemia de covid-19, que tem se agravado bastante e eles estão no grupo dos mais vulneráveis”, explica a professora Margarita Victoria Gomez, pesquisadora do Nupri, associado ao Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP, em entrevista ao Jornal da USP no Ar
A pandemia não só alterou o modo de vida do brasileiro como acentuou suas desigualdades, por exemplo, com quem faz home office, quem precisa sair de suas casas para trabalhar, quem tem internet para aulas virtuais ou aqueles que sequer possuem equipamentos em casa, como o computador. Os imigrantes que vêm para o Brasil passam não apenas por isso. Eles precisam enfrentar filas de matrículas escolares, muitos dependem da merenda da escola para alimentação dos filhos, fora as condições de moradia e trabalho precárias. 
Neste contexto a crise sanitária se soma à crise humanitária, que afeta 1% da população mundial forçada a deixar seus locais de origem (cerca de 79 milhões de pessoas), com aproximadamente 43 mil refugiados no Brasil, sendo 88% venezuelanos. Segundo a professora, desses venezuelanos 77% não têm acesso às aulas da escola, à universidade. Para Margarita, essa dificuldade está totalmente relacionada ao que o próprio Comissariado das Nações Unidas já afirmou: “O sistema internacional não está apenas com crises humanitárias, mas também de cooperação e solidariedade”.
Com o acolhimento desses imigrantes, na maior parte das vezes em países pobres ou em desenvolvimento, esses Estados nem sempre possuem a mesma estrutura financeira que países europeus, que fecham suas fronteiras. “Entendemos que a educação e migração estão relacionadas com a política internacional e influenciadas por atores estrangeiros”, destaca a professora.
O curso de extensão USP Direitos Humanos: migração e educação em tempos de covid-19 acontece de 3 a 31 de agosto. As inscrições gratuitas vão até o dia 30 de julho e mais informações você confere clicando aqui
Radio Usp
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terça-feira, 28 de julho de 2020

Itália aprova plano para transferir migrantes de Lampedusa

Migrantes em centro de acolhimento em Lampedusa, em foto de arquivo
As autoridades da Itália aprovaram um plano de transferências para reduzir a pressão sobre o centro de acolhimento de migrantes e refugiados de Lampedusa, principal porta de entrada para deslocados internacionais no país.

A medida foi determinada pela Prefeitura da Província de Agrigento, que é subordinada ao Ministério do Interior, e iniciou com a transferência de 43 migrantes para uma estrutura de acolhimento em Palermo, capital da Sicília.

Outros 200 migrantes e refugiados também já estão a caminho de abrigos situados na região de Molise, no sul do país. Todos foram transferidos em balsas de linha para Porto Empedocle, na Sicília, de onde seguem de ônibus para seus destinos finais.

Com isso, o centro de registro e acolhimento de Lampedusa abriga agora 674 pessoas, embora tenha capacidade para apenas 100. No fim de semana, o número chegou a passar de mil.

No entanto, a situação não dá sinais de arrefecimento. Apenas nesta terça-feira (28), três barcos com 66 tunisianos chegaram à ilha, que fica mais perto do país africano (cerca de 100 quilômetros) do que da Itália peninsular.

Tanto o governador da Sicília, Nello Musumeci, quanto o prefeito de Lampedusa, Totò Martello, já pediram para o governo nacional declarar estado de emergência na ilha.

De acordo com o Ministério do Interior, a Itália já recebeu 12.533 migrantes forçados via Mediterrâneo em 2020, crescimento de 248% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Terra

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Sejusc e OIM realizam ação com exibição de filmes sobre tráfico de pessoas e rodas de conversa

A rede de apoio para migrantes e refugiados iniciou, nesta segunda-feira (27/07), a semana voltada para o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, cuja data é a próxima quinta-feira (30/07), com a campanha nacional “Coração Azul”. A programação compreende a exibição de filmes sobre a temática e a realização de rodas de conversa em espaços que atendem grupos em situação de vulnerabilidade social no Amazonas.
A ação é coordenada pela Organização das Nações Unidas para Migração (OIM) em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), além da Operação Acolhida e sociedade civil. Em função da pandemia, a exibição será restrita aos acolhidos de quatro locais. Cem máscaras também serão distribuídas para o público.
O secretário William Abreu, titular da Sejusc, explicou que a campanha “Coração Azul” acontece em várias capitais brasileiras e em outros países. No Brasil, a mobilização foi lançada, em 2013, pelo Ministério da Justiça com a finalidade de alertar a sociedade sobre o crime e quais os canais de denúncia.
De acordo com a gerente de Migração, Refúgio, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Sejusc, Maria José de Oliveira, a programação tem o objetivo de dar visibilidade às ações nacionais, no entanto, os projetos estaduais da campanha foram transferidos para outubro em razão da pandemia.
“A proposta da programação da campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas tem como objetivo ampliar o conhecimento e mobilização da sociedade, instituições públicas e privadas e agentes de enfrentamento. Este ano, a campanha está voltada apenas ao público migrante e refugiado dentro dos abrigos porque é um grupo vulnerável, o qual está sujeito a sofrer essa violação de direitos humanos”, explicou Maria José.
A coordenadora de Projetos da OIM Manaus, Jaqueline Almeida, acrescentou que a ação é uma forma de prevenção. “O tráfico de pessoas é um fenômeno muito complexo e uma das maneiras mais efetivas de enfrentar esse fenômeno é por meio da informação. As redes criminosas atuam de modo diversificado, então, quando a gente passa informação aos grupos vulneráveis sobre os canais de denúncia e também sobre o crime em si, estamos sendo efetivos”.
Campanha ‘Coração Azul’ – A Semana de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas começa hoje com a exibição do filme “Bolishopping” (2014), que aborda o drama de migrantes e refugiados bolivianos vítimas de trabalho escravo. Na sequência, haverá roda de conversa, no Alojamento de Trânsito de Manaus (ATM), que acolhe venezuelanos do programa de interiorização.
Nos dias 28, 29 e 30 de julho, também serão apresentados os documentários “Promessa Falsa” (2019) e “Nina” (2009) no Posto de Recepção e Apoio (PRA), Pastoral do Migrante e no Abrigo Oasis. As obras abordam acerca de redes criminosas de trabalhos forçados, exploração sexual e tráfico de pessoas.
A Sejusc dispõe da Gerência de Migração, Refúgio, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo. Os canais de denúncia são o Disque 100 e Disque 180, ou nos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante da Sejusc, localizados na Rodoviária de Manaus e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
Sejusc
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segunda-feira, 27 de julho de 2020

ACNUR amplia apoio a refugiados e brasileiros para frear consequências devastadoras da COVID-19

A família Mata, indígenas venezuelanos Warao da Venezuela, vivem no abrigo Pintolândia em Boa Vista. Mãe de três, Dialisa, recentemente se recuperou da COVID-19. Foto Allana Ferreira/ACNUR
Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) está intensificando os esforços no Brasil para proteger dezenas de milhares de refugiados e migrantes da Venezuela e as comunidades que os acolhem, enquanto o país luta contra a pandemia da COVID-19.
O Brasil se tornou o segundo país mais afetado do mundo, com mais de 84.200 mortes confirmadas e um aumento contínuo de casos confirmados.
Considerada um epicentro da pandemia na América Latina, a situação está afetando os mais vulneráveis ​​- incluindo as populações indígenas mais pobres e outros povos originários, além de refugiados. Todos foram impactados desproporcionalmente.
O Brasil abriga mais de 345.000 refugiados e solicitantes de refúgio, para os quais as consequências da pandemia são especialmente severas.
Embora o número total de refugiados que contraíram o vírus no Brasil seja desconhecido, o ACNUR está ciente de pelo menos 19 mortes relacionadas à COVID-19 entre os refugiados dos quais nove eram refugiados indígenas venezuelanos.
Desde o início da pandemia, o ACNUR tem apoiado as autoridades locais e nacionais nos esforços de prevenção e resposta. A agência está ampliando seu apoio para ajudar a mitigar a ameaça do vírus entre refugiados, migrantes e comunidades locais que os acolhem, fornecendo infraestrutura para fortalecer o sistema nacional de saúde, assistência em dinheiro, itens de higiene e informações para salvar vidas, como sessões sobre medidas preventivas.
Desde março, o ACNUR apoia um hospital de campanha em Boa Vista, capital do estado de Roraima, que tem capacidade para tratar e isolar até 1.782 pacientes confirmados e suspeitos de COVID-19.
“Em coordenação com a Operação Acolhida, começamos a agir muito rapidamente, assim que foi declarada a pandemia. A experiência global do ACNUR já nos dava indícios da dificuldade de evitar a disseminação do novo coronavírus entre uma população deslocada forçosamente e com as limitações do sistema de saúde local”, diz o representante do ACNUR no Brasil, José Egas.
Até o momento, 625 venezuelanos e muitos brasileiros – incluindo indígenas – receberam atendimento no hospital. Mais de 570 pessoas se recuperaram e muitas outras isoladas já terminaram o período de quarentena. Vinte pessoas – incluindo refugiados, migrantes e brasileiros, no entanto, infelizmente, perderam suas vidas.
Este hospital também conta com 65 profissionais de saúde venezuelanos que contribuíram para os esforços de salvar vidas, utilizando suas experiências e habilidades, juntando seus pares brasileiros na resposta.
O ACNUR também está atendendo às crescentes necessidades humanitárias e de saúde entre os refugiados que vivem nas ruas, abrigos superlotados e em condições insalubres nas regiões norte do Brasil, incluindo nos estados do Amazonas, Roraima e Pará.
No estado do Amazonas, uma das regiões mais afetadas do país, com mais de 94.000 casos confirmados e mais de 3.000 mortes relacionadas à COVID, o ACNUR e parceiros apoiaram as autoridades locais com a realocação de moradias para mais de 170 refugiados venezuelanos indígenas. Suas novas acomodações oferecem abrigos e instalações sanitárias mais adequadas, protegendo-os melhor contra o risco do vírus.
Em um esforço para limitar a propagação e o impacto do vírus, o ACNUR está aprimorando os esforços de conscientização da comunidade, inclusive através de campanhas e sessões preventivas de informação nos diferentes idiomas indígenas. A promoção da higiene também foi ampliada em abrigos temporários: estações de lavagem de mãos foram instaladas e a distribuição de sabão continua ocorrendo desde o início de março.
À medida em que as condições socioeconômicas pioram entre as comunidades de refugiados e solicitantes de refúgio, o ACNUR tem garantido assistência financeira às pessoas mais vulneráveis, incluindo mães solteiras, pessoas que enfrentam despejos, problemas graves de saúde e sobreviventes de violência.
Na primeira metade do ano, o ACNUR distribuiu US$ 325.000 para mais de 3.100 refugiados e solicitantes de refúgio. Ao mesmo tempo, o ACNUR está conectando refugiados e migrantes vulneráveis ​​ao programa de emergência do governo federal.
Devido aos recursos limitados e às necessidades exponencialmente crescentes, o ACNUR só pode fornecer assistência financeira para 24% dos que consideram necessário.
Dado o início do inverno, que agrava drasticamente a vulnerabilidade das populações deslocadas, o ACNUR está oferecendo abrigo, assistência domiciliar e de inverno. Cerca de 15.000 refugiados receberam colchões, redes, kits de limpeza e higiene, redes mosquiteiras, baldes, bidão, lâmpadas solares e outras formas de assistência. Entre os beneficiários estão cerca de 2.300 venezuelanos indígenas, representando quase metade da população indígena venezuelana existente no país.
Mais de uma tonelada de roupas de inverno doadas ao ACNUR foram distribuídas com a ajuda de parceiros para pessoas deslocadas e afetadas nos estados do centro e sul do país.
ONU
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Livro sobre Migrações Internacionais da UFSM será lançado em live amanha dia 28

Será lançado, amanha dia 28 . com live a partir das 19h, o livro "Migrações Internacionais: Experiências e Desafios para a Proteção e Promoção de Direitos Humanos no Brasil", publicado pela Editora da UFSM, com a participação das autoras e autores.
A obra, organizada pela professora Giuliana Redin, reúne 11 capítulos, que incluem diversas áreas do conhecimento, trazem as experiências do Migraidh e contribuições científicas no campo das migrações internacionais.
O diálogo crítico apresentado no livro, que tem como centro o debate sobre os processos estruturais de exclusão na dinâmica do Estado e da sociedade, busca fortalecer os direitos humanos e as políticas públicas para migrantes e refugiados, e, nessa esteira, a própria democracia.
_ O livro é resultado da experiência dos últimos seis anos de atuação do Migraidh e da Cátedra Sérgio Vieira de Mello da UFSM na defesa dos direitos humanos da população migrante e refugiada. Essa obra foi pensada para apresentar o tema das migrações internacionais pela perspectiva dos direitos humanos e contribuir para a formulação de políticas públicas. A obra encara as migrações como um fato social total, que implica em refletir sobre a sociedade em todos os seus aspectos, e nos convida a pensar sobre nós mesmos e as nossas instituições, a partir luta pelo reconhecimento do direito do outro. Essa publicação digital de forma gratuita pela Editora UFSM é extremamente importante, pois contribui para a democratização do acesso ao conhecimento e para fortalecer a difusão de um tema tão essencial, que é o dos direitos humanos, pressuposto da democracia. Esse é o papel da universidade pública, produzir conhecimento por meio da transformação da realidade social, a fim de reduzir as desigualdades e construir um país com justiça social. _ explica Giuliana.
O livro está disponível em e-book para download gratuito aqui e a live pode ser acessada pelo canal do Migraidh no Youtube
Segundo a professora, Santa Maria ainda não tem políticas públicas para atender as especificidades da população migrante, o que precisa de avanços:
_ Nossa cidade foi e continua sendo caracterizada pela mobilidade de pessoas e isso implica em acolher pessoas que não possuem aqui as suas raízes. Os desafios do acolhimento são muito maiores quando se trata de migrantes internacionais: muitas pessoas sequer sabem que o imigrante tem direito ao CPF, Carteira de Trabalho, conta em banco, acesso ao SUS, à escola, assistência social como o bolsa família, etc., Mas para acessar esses direitos passam por enormes dificuldades, desde o reconhecimento da validade dos documentos que portam, até a xenofobia contida na prática de agentes públicos por desconhecerem a realidade dos migrantes e os seus direitos. Apesar da Lei de Migração aprovada em 2017 estabelecer a necessidade de regulamentação da Política Nacional para Migrantes, Refugiados e Apátridas, com diretrizes nacionais voltadas aos estados e municípios, até o momento não houve regulamentação. Alguns municípios já elaboraram a sua Lei Municipal para o atendimento de migrantes e refugiados, o que é muito importante diante da ausência de políticas públicas nacionais. Esperamos que Santa Maria também avance nessa pauta tão importante.
Diario.sm
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sábado, 25 de julho de 2020

Crise de coronavírus pode desencadear migrações 'em massa', diz Cruz Vermelha

Pandemia pode desencadear migrações 'em massa', diz Cruz Vermelha ...
O devastador balanço econômico da pandemia de COVID-19 no mundo corre o risco de desencadear novas ondas migratórias quando as fronteiras forem reabertas - alerta a Cruz Vermelha.
"Em muitos países, observamos cada vez mais os efeitos colaterais da pandemia nos meios de subsistência e na situação alimentar", explica o secretário-geral da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICR), Jagan Chapagain, em entrevista à AFP.
As medidas de confinamento e o fechamento das fronteiras para conter o vírus destruíram os meios de subsistência da população em muitos países e podem levar mais milhões de pessoas à pobreza.
"Ouvimos algumas pessoas dizerem que têm que escolher entre o vírus e a fome", comenta Jagan Chapagain.
"Muitas pessoas que perdem seus meios de subsistência podem se sentir obrigadas a se mudar, quando as fronteiras começarem a abrir", acrescenta.
"Portanto, não será uma suspresa ver um aumento em massa da migração nos próximos meses e anos", enfatiza.
Ao pedir um apoio internacional urgente para "aliviar esse desespero", ele destaca que, "além do imperativo moral, os argumentos econômicos também entram em jogo".
"O custo de cuidar dos migrantes durante o trânsito e quando chegam ao país de destino é muito maior do que apoiar as pessoas em seus meios de subsistência, educação e necessidades de saúde em seu próprio país", afirma.
- Migrar pela vacina -
Jagan Chapagain, chefe da FICR desde fevereiro, também teme que as desigualdades na saúde diante da pandemia obriguem mais pessoas a emigrar.
"As pessoas podem sentir que têm mais chances de sobreviver do outro lado do oceano", diz, acrescentando que outro fator importante nesses deslocamentos seria "a disponibilidade das vacinas".
A Organização Mundial da Saúde (OMS) trabalha para alcançar um "acesso universal, rápido e igualitário" das futuras vacinas contra o coronavírus.
Alguns países embarcaram, porém, em uma verdadeira disputa pelas vacinas, como os Estados Unidos, cujo governo pediu milhões de doses com antecedência.
"Se as pessoas virem que a vacina, por exemplo, está disponível na Europa, mas não na África, o que vai acontecer? Vão querer ir para o lugar onde as vacinas estejam disponíveis", explica o nepalês.
A pesquisa avança, com aproximadamente 200 projetos de vacinas em desenvolvimento, dos quais cerca de 20 estão na fase clínica, ou seja, são testados em humanos.
Mas, enquanto alguns esperam que uma vacina segura e eficaz possa ser encontrada este ano, será preciso muito mais tempo para produzir doses suficientes para toda humanidade.
Chapagain condenou recentemente os esforços de alguns países para garantir que sua população seja a primeira vacinada.
Ressaltou ainda que "o vírus atravessa fronteiras" e que vacinar apenas a população de um país sem vacinar a dos demais ao mesmo tempo "não faz qualquer sentido".
AFP
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Após morte de 19 refugiados por Covid-19, Acnur amplia assistência no Brasil

As Nações Unidas informaram que estão aumentando suas ações de apoio no Brasil para combater a Covid-19 entre refugiados e requerentes de asilo no país.
Pelo menos 19 pessoas morreram incluindo nove indígenas venezuelanos, segundo a Agência da ONU para Refugiados, Acnur.

Sistema Único de Saúde

A ampliação dos esforços foi anunciada, nesta sexta-feira, pelo porta-voz da agência, Babar Baloch.
Falando a jornalistas, Baloch disse que “a situação está afetando os mais vulneráveis incluindo as populações indígenas mais pobres, e refugiados.” 
O Brasil abriga mais de 345 mil refugiados e solicitantes de asilo.  Ainda não se tem dados sobre o número total de contaminados nesse grupo. Dentre as vítimas fatais estavam nove indígenas venezuelanos.
Desde o início da pandemia, o Acnur tem apoiado as autoridades brasileiras em ações de prevenção e resposta e campanhas de informação, fortalecendo o Sistema Único de Saúde, dando assistência em dinheiro e distribuindo kits de higiene. 

Risco de contaminação

A agência da ONU já atua no norte do Brasil, nos estados do Amazonas, Roraima e Pará, com refugiados que vivem nas ruas ou em abrigos, muitos superlotados. Com a chegada da pandemia, a situação ficou ainda mais difícil nos abrigos por causa do alto risco de contaminação.
O estado do Amazonas é uma das regiões mais afetadas. São mais de 94 mil casos confirmados e 3 mil mortes pelo coronavírus. O Acnur, autoridades locais e entidades parceiras já ajudaram a realocar mais de 170 refugiados indígenas da Venezuela.  
Desde março, o Acnur está atuando num hospital de campanha em Boa Vista, capital de Roraima. O local pode isolar até 1.782 pacientes. A unidade também conta com 65 profissionais de saúde venezuelanos. 
A promoção da higiene também foi ampliada em abrigos temporários, com a instalação de estações de lavagem de mãos e distribuição de sabão.   Com o aumento do desemprego e as consequências socioeconômicas da pandemia, o Acnur aumentou a assistência financeira aos mais carentes incluindo mães solteiras, pessoas ameaçadas de despejo, sobreviventes de violência, e com problemas graves de saúde.

Inverno

Até junho deste ano, a agência distribuiu US$ 325 mil a mais de 3,1 mil refugiados e solicitantes de refúgio. 
Devido aos recursos limitados, só é possível prestar assistência financeira a 24% da população carente.
O início do inverno também está agravando a situação dos deslocados.
Cerca de 15 mil refugiados já receberam colchões, kits de limpeza e higiene, redes mosqueteiras por causa dos altos índices de casos de malária e outras doenças, baldes, lâmpadas solares e outros itens. 
Entre os beneficiários estão cerca de 2,3 mil venezuelanos indígenas, o número equivale à quase metade dos indígenas da Venezuela que vivem no Brasil.  
Além disso, mais de uma tonelada de roupas de inverno foram distribuídas com a ajuda de parceiros nos estados do centro e sul do país. 
Onunwes
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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Santa Sé no combate ao tráfico de pessoas: é preciso defender direitos e liberdades das vítimas

É necessário garantir os direitos humanos antes, durante e após o julgamento dos processos
Alta taxa de impunidade para um complexo de 40 milhões de vítimas, na sua maioria mulheres. Hoje, para cada 2.154 vítimas apenas um traficante de seres humanos é condenado. Para renovar os esforços no combate ao fenômeno, Dom Joseph Grech, em nome da Missão Permanente da Santa Sé junto aos Organismos Internacionais em Viena, participou de conferência sobre o tema e enalteceu que "qualquer sistema deveria garantir que os direitos das vítimas não sejam violados”, além de oferecer assistência, enquanto se controla a aplicação das leis para punir os responsáveis.

O tráfico de seres humanos, hoje com cerca de 40 milhões de vítimas, é uma das atividades ilegais mais lucrativas do mundo, mas também aquela em que a taxa de impunidade ainda é muito alta. A maioria das vítimas são mulheres, mas também homens e cada vez mais meninos e meninas, tratados por redes criminosas como mercadoria de troca e reduzidos à semiescravidão para exploração sexual e de trabalho, mendicância, casamentos precoces, adoções ilegais e até mesmo a extração de órgãos. Uma atividade que muitas vezes fica impune: hoje, para cada 2.154 vítimas apenas um traficante de seres humanos é condenado, apesar do crescente comprometimento das instituições e ONGs nacionais e internacionais para combater o fenômeno.
A renovação de esforços para acabar com a impunidade, garantir justiça às vítimas, protegê-las e assegurar o respeito efetivo dos direitos humanos fundamentais foi o objetivo da 20ª Conferência da Aliança contra o Tráfico de Pessoas, uma plataforma de defesa e cooperação contra o tráfico que reúne organizações internacionais e da sociedade civil. O evento terminou nesta quarta-feira (22) em Viena e foi organizado em colaboração com a Osce, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa. Dom Joseph Grech, em nome da Missão Permanente da Santa Sé junto aos Organismos Internacionais em Viena, participou dos trabalhos em quatro painéis de discussão. 

A impunidade dos traficantes

A discrepância desconcertante entre o alto número de vítimas e o baixo número de processos e condenações por tráfico de seres humanos levanta a questão sobre a aplicação efetiva das medidas que os Estados se comprometeram a adotar para combater o fenômeno, observou o bispo maltês no primeiro discurso, quando disse: "apesar dos esforços da comunidade internacional, os recursos são escassos, principalmente por causa das contínuas crises econômicas e da instabilidade sócio-política em muitos Estados".
Além disso, acrescentou dom Grech, o financiamento inadequado dos sistemas judiciários nacionais incentiva a nos concentrarmos em resultados imediatos, mas de alcance limitado, em vez de capturar e condenar os "peixes grandes", para os quais são necessários mais tempo e recursos, mas que poderia fazer a verdadeira diferença na luta contra esse flagelo. A consequência, apontou ele, é que dessa forma a impunidade dos traficantes de pessoas acaba sendo perpetuada.
Permanece, então, o problema básico do acesso das vítimas à justiça e da garantia dos seus direitos fundamentais: pessoas vulneráveis que ficam ainda mais frágeis - como sublinhou o Papa Francisco - por um sistema econômico dominado pelos interesses do capital especulativo global e, agora, também pela pandemia da Covid-19. Para essas pessoas, comentou o delegado pontifício, os sistemas judiciários são chamados a garantir um tratamento justo, mas também um apoio concreto durante os processos.

Necessidade de maior troca de informações

A fim de combater de maneira eficaz as grandes organizações criminosas internacionais que gerenciam o tráfico, enfatizou dom Grech no segundo painel de discussão, é também urgente uma maior coordenação intergovernamental e, portanto, o intercâmbio de mais informações e dados entre as polícias dos vários Estados, particularmente através de agências como a Interpol e a Europol. Também é essencial garantir a independência efetiva dos sistemas judiciários. Não menos importante, acrescentou ele, é o apoio da mídia que pode promover campanhas de conscientização entre os políticos e a opinião pública.

A garantia aos direitos humanos

A obtenção de justiça para as vítimas não deve ser o único objetivo dos processos judiciais contra os responsáveis, especificou o representante da Santa Sé no terceiro discurso. É necessário garantir os direitos humanos antes, durante e após o julgamento dos processos: então, colocá-las em condições de testemunhar contra seus algozes com segurança, inclusive por meio de entrevistas pré-gravadas ou sendo representadas por terceiros para garantir reparações adequadas e oferecer oportunidades para a sua plena reintegração social.

A atuação da Santa Sé no combate ao tráfico

No discurso final, dom Grech reiterou, então, as diretrizes fundamentais da Santa Sé na luta contra o tráfico. Começando pelo respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa, que não deve servir apenas para limitar os árbitros e os excessos do uso da força pública nos Estados, mas "servir como critério orientador para perseguir e punir aquelas ações que representam o maior ataque contra a dignidade e a integridade de cada pessoa humana".
Nesse sentido, a Santa Sé apoia fortemente o compromisso da Aliança contra o Tráfico de Seres Humanos de criar um sistema legislativo que se concentre principalmente nas pessoas e que defenda os direitos inalienáveis e as liberdades fundamentais. O representante pontifício concluiu que "qualquer sistema deveria garantir que os direitos das vítimas não sejam violados e oferecer a elas toda a assistência necessária, enquanto se controla a aplicação das leis contra o tráfico".
Vatican News - LZ
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