sábado, 31 de outubro de 2020

EUA têm expulsado crianças migrantes de outros países para o México

 

Revelação feita numa mensagem interna de correio eletrónico do chefe adjunto da Patrulha de Fronteiras dos EUA.

SEDAT SUNA

As autoridades norte-americanas têm expulsado crianças migrantes de outros países para território mexicano, uma ação que violaria um acordo diplomático assinado entre os EUA e o México e colocaria em perigo o bem-estar dos menores.

A informação, obtida pelo jornal New York Times, é revelada numa mensagem interna de correio eletrónico do chefe adjunto da Patrulha de Fronteiras dos EUA, Eduardo Sanchez, no qual tece duras críticas a este procedimento.

AGRESSIVA POLÍTICA DE ENCERRAMENTO DA FRONTEIRA

As medidas terão sido implementadas no âmbito da agressiva política de encerramento da fronteira com o México do Presidente americano, Donald Trump, mas ao mesmo tempo estariam a violar os termos do acordo assinado pelo Governo mexicano para colaborar nos esforços de tentar controlar a imigração para os Estados Unidos da América.

Segundo o acordo estabelecido, apenas as crianças mexicanas e outros menores com supervisão de adultos podem ser devolvidas ao México após a tentativa de atravessar a fronteira.

A expulsão de crianças de outros países para o México estará a colocar em risco menores de países como a Guatemala, Honduras e El Salvador, uma vez que estarão a ser enviadas para um território onde não têm ligações familiares.

O New York Times observa que a maioria das crianças parece ter sido inicialmente deixada ao cuidado das autoridades mexicanas de proteção infantil, que supervisionam os abrigos geridos por organizações religiosas e outros grupos privados.

200 CRIANÇAS MIGRANTRES DE OUTROS PAÍSES QUE TERÃO SIDO DEPORTADAS PARA O MÉXICO

O jornal aponta para cerca de 200 crianças migrantes de outros países que terão sido deportadas para o México nos últimos oito meses, um número conhecido apenas uma semana após ter sido revelado que um total de 545 crianças, que foram separadas dos seus pais após terem atravessado a fronteira em 2017 e 2018, ainda não conseguiram juntar-se aos progenitores.

O New York Times acrescenta que embora a localização destas 200 crianças seja complicada, pela natureza incompleta dos relatórios das autoridades mexicanas, um ´e-mail` do chefe adjunto da Patrulha de Fronteiras dos EUA confirma que estas expulsões têm vindo a ocorrer, e que violam a política dos EUA.

"Reiteramos que em circunstância alguma deve um SM [menor não acompanhado] de qualquer país que não o México ser intencionalmente expulso", recorda Sanchez na mensagem de correio eletrónico, na qual menciona que "recentemente foram identificados vários casos suspeitos" de expulsão indevida.

As autoridades americanas argumentam que este tipo de expulsões rápidas de menores não-mexicanos estão a ser levadas a cabo devido à covid-19.

Se não fosse feito desta forma, "teríamos enormes quantidades de infeções, enormes quantidades de contacto e, repito, encheríamos um hospital", disse o chefe da Patrulha de Fronteiras na zona do Vale do Rio Grande, Brian Hastings, no Texas, ao jornal.


sicnoticias.pt

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Cinema: Ascensões e quedas de um refugiado na Europa

 

Por José Geraldo Couto, no Blog do Cinema do Instituto Moreira Salles

Nunca houve no mundo tanta gente desenraizada, apátrida, fora do lugar. Espécimes dessa humanidade errante povoam alguns dos filmes mais fortes da 44ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo. Destaca-se entre eles o desconcertante Berlin Alexanderplatz (Burhan Qurbani), nova versão do livro homônimo de Alfred Döblin (1929), tido como um dos grandes romances alemães do século XX, e que já havia inspirado a monumental série de TV dirigida por Rainer Werner Fassbinder em 1980.

Ao trazer para os dias de hoje a trama do livro, que se passava nos conturbados anos pré-nazistas da República de Weimar, o alemão de origem afegã Qurbani operou uma mudança simples e decisiva: o protagonista teutônico Franz Biberkopf deu lugar ao negro Francis (Welket Bungué), refugiado da Guiné Bissau. Essa alteração étnica trouxe todo um novo sentido para a história. Hoje se diria que a ressignificou.

Quando começa o filme, o jovem Francis já tem um passado: foi ladrão, contrabandista, cafetão, e viveu um acontecimento traumático e obscuro com a mulher amada. Trabalhando agora como operário da construção civil em Berlim, ele tenta agir corretamente e conseguir um lugar decente na vida. Como diz outro personagem, Francis é “um homem que quer ser bom num mundo mau”.

Nesse mundo, é muito estreita a porta para os imigrantes pobres, especialmente se sua pele for escura. Rebatizado de Franz, o protagonista viverá sucessivas quedas e reerguimentos. A imagem da queda, no caso, é literal e simbólica, pois há toda uma ressonância religiosa no filme (a água, o sangue, alusões a Caim e Abel, a Lázaro, etc.). Trata-se tanto de um estudo sócio-político como de uma parábola moral.

Dividida em cinco partes, a narrativa dura três horas, mas não parece, pois nossa atenção é mantida não apenas pela profusão de acontecimentos e situações (trabalho pesado, tráfico, prostituição, gangsterismo), mas também pela vontade de saber como Francis/Franz se sairá de cada percalço desse calvário.

Cadeia de opressões

Na metrópole cosmopolita e multiétnica, a sociedade é mostrada como um jogo constante de poder, por isso um momento crucial é a cena em que Francis assume, com discurso idêntico, o papel de recrutador de africanos para o tráfico que, no começo do filme, era exercido pelo pequeno gângster Reinhold (Albrecht Schuch).

Reinhold, que se autodefine como “white trash” (lixo branco), é um dos personagens mais repulsivos do cinema contemporâneo. É o branco fracassado e humilhado que faz do seu ressentimento uma arma contra os que estão mais abaixo na escala social. É o instrumento ideal do novo fascismo que viceja hoje em tantas partes do mundo. Sua evidente impotência sexual o leva a exercer uma brutalidade psicológica e física sobre as mulheres. Na cadeia de opressões, a mulher objetificada é o elo mais frágil.

Os matizes da pele – do preto retinto Francis à alvíssima Mieze (Jella Haase), passando pela negra clara Eva (Annabelle Mandeng) – são realçados a todo momento. Não há como esquecer que são elementos de identidade e diferenciação na Europa rica, como em quase toda parte.

E o filme tira todo proveito da figura imponente e vigorosa de seu ator principal, o guineense Welket Bungué, que atuou em Portugal e no Brasil (na novela Novo mundo e nos filmes Joaquim e Corpo elétrico). Enquanto seu corpo se debate com a matéria hostil do mundo, seu olhar parece conter ora uma fúria invencível, ora uma tristeza infinita. Impossível imaginar o filme com outro ator.

Outros apátridas

A santa do impossível (Marc Raymond Wilkins, Suíça). Dois adolescentes peruanos moram com a mãe no Bronx, Nova York, trabalhando como entregadores, e se apaixonam por uma linda colega de curso de inglês. A mãe, garçonete, tenta abrir um negócio próprio, incentivada pelo namorado. O contraste do sonho do empreendedorismo com a dureza da vida de imigrantes latino-americanos.

Casa de antiguidades (João Paulo Miranda Maria, Brasil). Quando é fechada a unidade do laticínio onde trabalha, em Goiás, o operário negro Cristovam (Antonio Pitanga) é deslocado para a sede da empresa, num vilarejo de colonização alemã no Rio Grande do Sul. Ali, ele é um forasteiro hostilizado como ser inferior. Retrato com tintas pesadas do nazismo latente em algumas partes do país (ou nele todo?) e da reação violenta contra ele.

Glauber, Claro (César Meneghetti, Brasil). Vibrante documentário sobre o exílio de Glauber Rocha em Roma, em especial os bastidores de seu filme Claro (1975). Com rico material de arquivo e depoimentos de gente que participou da aventura, revela-se um artista do Terceiro Mundo que via Roma como a síntese e origem de todos os imperialismos.

Al-Shafaq – Quando o céu se divide (Esen Isik, Suíça/Turquia). Uma família de turcos muçulmanos que vive na Suíça tenta conciliar a adaptação à sociedade local com os preceitos da sua religião. Um dos filhos jovens da família, o mais introspectivo, engaja-se num grupo radical e viaja para a Síria para participar da “guerra santa”. O tema é semelhante ao de filmes recentes como O jovem Ahmed (dos irmãos belgas Dardenne) e Adeus à noite (do francês André Téchiné), só que aqui tratado “de dentro” por um turco radicado na Suíça.

Cidade-pássaro (Matias Mariani, Brasil). Um jovem nigeriano vem a São Paulo à procura do irmão que sumiu na cidade e deixou de dar notícia à família e à noiva. Na metrópole caótica, ele refaz os passos do irmão, revê seus lugares, amigos e amores. Ao mesmo tempo em que descobre o mundo dos refugiados, ele busca entender a mente delirante do irmão e verificar a natureza do vínculo entre os dois.

Tentehar – Arquitetura do sensível (Paloma Rocha e Luís Abramo, Brasil). Neste documentário dilacerante, a situação do imigrante se inverte: aqui é o povo originário que é discriminado, banido de sua própria terra. Os diretores acompanham lideranças guajajara (ou tentehar) em sua resistência contra invasores, ao mesmo tempo em que expõem o quadro mais amplo de retrocesso político, social e civilizatório que resultou na (e é resultado da) ascensão da extrema-direita ao poder.

Outras Palavras 

por 

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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Ação entre OIM e Centro de Atendimento ao Migrante proporciona alimento a 75 famílias impactadas pela pandemia

 

Foto:OIM 

Para mitigar os efeitos da pandemia de COVID-19 entre refugiados e migrantes vulneráveis em Caxias do Sul (RS), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), em parceria com o Centro de Atendimento ao Migrante (CAM) da cidade, irá beneficiar 75 famílias com cartões-alimentação no valor de R$ 530. O auxílio permitirá a aquisição de alimentos e outros itens básicos de primeira necessidade. A entrega ocorre a partir do mês de novembro, na sede do CAM, em Caxias do Sul, para grupos familiares selecionados pela instituição.

Para a seleção dos beneficiários são analisados os critérios como ser migrante internacional, independente do estatuto migratório; estar desempregado ou sem renda suficiente para prover a alimentação da família; não estar recebendo o Auxílio Emergencial do Governo Federal, o Benefício de Prestação Continuada ou outro benefício de seguridade social (exceto Bolsa Família); e não estar abrigado em instituição pública ou da sociedade civil que garanta moradia digna e alimentação regular.

O CAM, serviço de Responsabilidade Social mantido pela Associação Educadora São Carlos (AESC), está entre as instituições reconhecidas pela OIM, no Brasil, no suporte às necessidades de pessoas migrantes e refugiadas, especialmente com a realização de campanhas, mutirões e outras iniciativas para suprir as necessidades desta população durante a pandemia.

“A pandemia nos desafiou e fez sentir a força do trabalho em rede, o comprometimento das pessoas, entidades, comunidade local, nacional e internacional na assistência aos migrantes e refugiados. Mobilizamos parceiros, buscamos colaboradores, capacitamos equipes, estendemos nosso trabalho a nível nacional, nos reinventamos e fomos em busca de novos conhecimentos”, relata a diretora do CAM, Irmã Celsa Zucco.

“A COVID-19 tornou visíveis os imigrantes e refugiados, e a atenção e a transparência dispendidos no trabalho do CAM humanizaram a assistência e despertaram sensibilidade coletiva pela causa do migrante. Essa ação da OIM reforça o nosso propósito”, complementa a diretora.

A distribuição de cartões-alimentação, que faz parte da Resposta Global da OIM para a pandemia de COVID-19, é financiada pelo Escritório de População, Refugiados e Migração (PRM) do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. A emissão e distribuição dos vales são feitas pela Sodexo Pass do Brasil e o Instituto Stop Hunger, a partir de uma parceria nacional com a OIM. A meta é alcançar 4 mil famílias em nove estados brasileiros até o final do ano.

Oim

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Denúncias contra direitos humanos podem ser feitas via WhatsApp

 

Foto: Agencia Brasil 

Denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, feitas, especialmente, por meio do Disque 100 e do Ligue 180, agora também poderão ser feitas via WhatsApp. Para receber atendimento ou fazer uma denúncia o cidadão deve enviar uma mensagem para o número 61 99656-5008. Após resposta automática, ele será atendido pela equipe da central única dos serviços. A denúncia recebida será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos.


No lançamento oficial da plataforma, coordenada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nesta quinta-feira (29), a ministra Damares Alves destacou a importância de denúncias poderem ser enviadas já por meio de fotos e até vídeos via WhatsApp. 


“Isso nos antecipa muita coisa. Não é uma prova, mas é antecipação de prova inclusive para que o delegado na hora de ver o vídeo já analisar o tamanho da gravidade para já buscar medidas protetivas e restritivas”, disse.


A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Gabriela Mansur lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já confirmou a validade probatória de prints, vídeos e fotografias com marcas das agressões. “Para nós, que somos os destinatários [da denúncia], como promotores de Justiça é muito importante esse convencimento e esses instrumentos para que nós possamos de fato trazer justiça proporcional à gravidade dos fatos”, afirmou.


Ao destacar que o Brasil é o quinto país do mundo no ranking de violência contra a mulher, Gabriela Mansur alertou que mulheres brasileiras que sofrem violência no exterior também podem denunciar pelo WhatsApp ou pelo Ligue 180. 


“Nós estamos também montando fluxos para atender essa mulher no país em que ela sofre violência, muitas vezes sozinha, sem falar a língua, sem conhecer a Justiça daquele país. E nós, como princípio da nacionalidade, temos o dever de proteger essas mulheres também no estrangeiro."


Ainda sobre mulheres brasileiras vítimas de violência fora do país, Damares Alves recomendou que elas viajem com o número para denúncias salvo nos contatos de seus telefones celulares. A ministra lembrou casos de meninas que saem do país em busca de emprego e quando chegam ao destino são exploradas. Damares Alves também destacou que são frequentes casos de mulheres que se casam com estrangeiros e ficam cativas por, segundo ela, terem sido enganadas “por falsos príncipes”.


Canais


Além do WhatsApp, os canais de atendimento do Disque 100 e do Ligue 180 podem ser acessados pelo site da Ouvidoria e por outros aplicativos como o Direitos Humanos Brasil. Em todas as plataformas, as denúncias são anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento da denúncia. Qualquer pessoa pode acionar o serviço, que funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.


O serviço cadastra e encaminha os casos aos órgãos competentes. Além de denúncias, os canais disponíveis também podem ser acionados para esclarecer dúvidas e registrar reclamações e sugestões sobre o serviço.


Agência Brasil


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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Polícia Federal e Departamento de Migrações anunciam retomada administrativa dos prazos migratórios

 

Foram publicadas no Diário Oficial da União, nos dias 21 e 23 de outubro, a Portaria nº 18, da Polícia Federal, e a Portaria nº 4, do Departamento de Migrações, dispondo sobre a retomada do curso dos prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal e da retomada dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações.

Desde 16 de março o Departamento de Polícia Federal havia publicado comunicado informando sobre a suspensão dos prazos migratórios a partir daquela data, por prazo indeterminado, sendo prorrogados os prazos de vencimento até o fim da situação de emergência de saúde pública ou de nova orientação da PF.

Na próxima terça, 27 de outubro, as portarias publicadas nesta semana serão apresentadas e explicadas pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça no encontro anual da Rede Solidária para Migrantes e Refugiados (RedeMiR).

PORTARIA Nº 18-DIREX/PF, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre a retomada do curso dos prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141-DG/PF, de 19 de dezembro de 2018


Considerando a evolução do cenário brasileiro no enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;
Considerando a demanda reprimida observada nas atividades pertinentes à Polícia de Imigração, sobretudo na expedição de passaportes e registro de imigrantes;
Considerando a necessidade de retomada do curso dos prazos migratórios e definição dos prazos de validade dos documentos emitidos pela Polícia de Imigração, conferindo maior segurança jurídica aos seus titulares; resolve:


Art. 1º Reinicia-se a contagem dos prazos migratórios no âmbito da Polícia Federal, os quais estavam suspensos por força da Mensagem Oficial-Circular DIREX nº 04, de 16 de março de 2020, a partir do dia 03 de novembro de 2020.


Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória produzidos pela Polícia Federal expirados a partir de 16 de março de 2020 serão aceitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de março de 2021 para fins de ingresso ou de registro.


Art. 3º No processo de regularização migratória, serão aceitos documentos expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional e procure regularizar-se até 16 de março de 2021.


Art. 4º Os estrangeiros visitantes terão os prazos usufruídos contabilizados para todos os efeitos legais, especialmente para a contagem do prazo de estada máximo por ano migratório.


Parágrafo único. Na avaliação de suposto excesso de prazo de estada do visitante, será desconsiderado o período compreendido entre o dia 16 de março de 2020 e 03 de novembro de 2020.


Art. 5º Independentemente da data de registro de visto temporário, o prazo de residência continuará tendo seu início contado a partir da primeira entrada no Brasil com o visto em questão.


Art. 6º O visto temporário, ainda que não registrado, poderá ser utilizado para nova entrada se continuar válido, ou se sua validade tiver sido, excepcionalmente, prorrogada pelo Ministério das Relações Exteriores.


§ 1º Na hipótese deste artigo, o visto temporário poderá ser registrado até 16 de março de 2021 ou, no caso de reingresso, dentro do prazo de 90 dias da nova entrada.


§ 2º Caso o decurso do prazo de 90 dias mencionado no § 1º seja anterior à data de 16 de março de 2021, esta última prevalecerá como termo final para registro.


Art. 7º O prazo máximo de ausência do país, previsto no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, será computado somente até o dia 15 de março de 2020, sendo retomado o seu curso a partir de 03 de novembro de 2020.


Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
PORTARIA GAB-DEMIG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando os princípios constitucionais da razoável duração do processo, celeridade, eficiência administrativa e a obrigação de manter serviço público adequado, previstos no art. 5º, XXVIII, art. 37, caput, e art. 175, parágrafo único, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os princípios da regularidade e continuidade dos serviços públicos, estabelecidos no § 1º do art. 6 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e art. 4 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, considerando, por fim, que a promoção de acesso igualitário e livre do migrante a serviços constitui um dos princípios basilares da política migratória brasileira, conforme art. 3º, XI, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, resolve:
Art. 1º Ficam retomados os prazos processuais nos processos administrativos de competência do Departamento de Migrações.


§ 1 Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 2 Institui-se a possibilidade de suspensão de prazos processuais nos expedientes a que se refere o caput, condicionada à provocação fundamentada do requerente e existência de ato normativo do Poder Executivo local que restrinja a livre locomoção de pessoas (lockdown), em consonância com os ditames do normativo estadual/distrital.


§ 3 A suspensão prevista no parágrafo anterior não obsta nem torna nula a prática de atos instrutórios, bem como de ato processual necessário à preservação de direitos ou de natureza urgente.


§ 4 Nos processos a que se refere o caput serão aceitos, até 16 de março de 2021, documentos expirados após 11 de março de 2020, desde que o imigrante tenha permanecido em território nacional.


Art. 2º As disposições previstas nesta Portaria não se aplicam aos procedimentos migratórios de atribuição da Polícia Federal, bem como aos processos de reconhecimento da condição de refugiado e outros de alçada do Comitê Nacional para os Refugiados, estes últimos já tratados na Portaria Senajus nº 2, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, Seção 1, p. 63, de 25 de março de 2020.


Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 25 de março de 2020, do Departamento de Migrações, publicada no Diário Oficial da União nº 60, Seção 1, p. 74, de 27 de março de 2020.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 03 de novembro de 2020.
LIGIA NEVES AZIZ LUCINDO

Idmh

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Como solicitar Pensão por Morte de Benefícios Recebidos no Exterior

 




Com tantos brasileiros morando no exterior e tantos estrangeiros vivendo em terras brasileiras, é comum que ocorram uniões entre pessoas de países diferentes, com constituição de família.

Assim, uma dúvida frequente que recebemos é, como fica a situação da pensão por morte da pessoa que trabalha ou recebe benefício no exterior, cujo dependente está vivendo no Brasil.

No post de hoje, vamos te explicar como ocorre o requerimento da Pensão por Morte no exterior.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício que visa amparar economicamente os dependentes legais da pessoa falecida, sendo que, a pensão é paga de forma mensal.

Quem são os dependentes legais?

De acordo com o art. 16, do Decreto 3.048/99, os dependentes legais são:

  1. O cônjuge, a companheiro (a), o filho não emancipado, filho menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Os pais;
  3. O irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. 

É necessário ficar atento, pois se existir o dependente já no primeiro tópico, exclui o direito do recebimento do benefício para os dependentes dos tópicos posteriores.

E como realizar o requerimento da pensão por morte entre os países?

Sabemos que o Brasil possui Acordo Previdenciário Internacional com vários países e um dos benefícios garantidos em todos os Acordos é a Pensão por Morte.

Assim, para melhor compreensão de como ocorre o requerimento da pensão por morte, vou explicar como funciona, através de um caso prático.

Exemplo Prático

Maria, brasileira, foi estudar em Portugal e se apaixonou por Pedro, português. Maria e Pedro se casaram e viveram por 15 anos em Portugal.

Depois desse período, Maria decidiu retornar ao Brasil, pois, recebeu uma excelente proposta de emprego e, como Pedro já estava aposentado em Portugal, decidiu acompanhar a esposa nessa nova empreitada.

Depois de 06 meses residindo no Brasil, Pedro veio a falecer e sua única dependente era Maria.

Sendo assim, Maria buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional para verificar a possibilidade do recebimento da pensão por morte, visto que Pedro era aposentado em Portugal.

O especialista, após analisar o caso, trouxe uma ótima notícia à Maria: ela poderá requerer o benefício de pensão por morte em Portugal, sem precisar ir ao país estrangeiro.

Interessante não é mesmo?

Essa possibilidade acontece em virtude da celebração dos Acordos Previdenciários Internacionais, onde o requerimento é realizado através dos Organismos de Ligação.

Inclusive, o ponto mais interessante é que, mesmo Pedro não ter contribuído para o Sistema Previdenciário Brasileiro, Maria poderá se beneficiar do Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Portugal para solicitar o benefício de pensão por morte.  

Assim, Maria realizou o Requerimento Administrativo da Pensão Por Morte e está recebendo a pensão por morte de Pedro, no Brasil.

Inclusive, além da Pensão por Morte, o requerimento de aposentadoria também é realizado através dos Organismos de Ligação, sem necessidade de comparecimento no país estrangeiro.

jornalcontabil.com

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Agência do Japão lançará órgão de apoio a trabalhadores estrangeiros

 


A Agência de Cooperação Internacional do Japão disse na quarta-feira que lançará uma organização no mês que vem para fornecer apoio abrangente aos trabalhadores estrangeiros no Japão para melhorar seus ambientes de trabalho e de vida.

A organização será estabelecida em 16 de novembro em conjunto com a Aliança Global para Cadeia de Suprimentos Sustentável – um órgão não governamental que se concentra em questões de direitos humanos – para tratar de questões enfrentadas por trabalhadores estrangeiros, disse a JICA em uma coletiva de imprensa online.

O órgão, denominado Plataforma Japonesa para Trabalhadores Migrantes em Relação à Sociedade Responsável e Inclusiva, buscará tornar o Japão uma escolha mais atraente para os estrangeiros em meio à aguda escassez de mão de obra do país, fortalecendo a comunicação, propondo iniciativas de reforma e transmitindo informações no Japão e no exterior.

A Toyota Motor Corp. e a Ajinomoto Co. estão entre as empresas que também aderiram ao projeto.

O Japão criou um novo sistema de vistos em 1º de abril de 2019, em um esforço para atrair mais trabalhadores especializados do exterior, marcando uma grande mudança de política em relação às regras de imigração tradicionalmente rígidas.

O número de residentes estrangeiros no Japão com o novo visto de trabalhador qualificado totalizou 1.621 em 31 de dezembro, mais de sete vezes em relação ao final de setembro, mas abaixo dos 47.550 que o governo esperava no primeiro ano, de acordo com a agência de imigração.

Ainda assim, o governo japonês tem enfrentado críticas sobre o tratamento dispensado a estrangeiros que vêm de países em desenvolvimento para servir como estagiários técnicos, com violações de direitos humanos de tais trabalhadores destacadas nos últimos anos.

Milhares fugiram do programa até o momento, segundo o Ministério da Justiça, provavelmente devido aos baixos salários e longas jornadas de trabalho.

A JICA espera que a nova organização ajude a criar um modelo que não apenas atraia mais mão-de-obra estrangeira, mas também contribua para o desenvolvimento dos países de onde vêm os trabalhadores.

Mais da metade dos cerca de 1,66 milhão de trabalhadores estrangeiros no Japão vêm de países em desenvolvimento, e a organização espera que os trabalhadores possam colocar em prática suas habilidades aprendidas quando voltarem para casa no futuro.

“Se os trabalhadores que vierem estiverem satisfeitos (com sua experiência), eles vão querer voltar ao Japão, e se ganharmos uma grande reputação, podemos esperar um grande aumento de trabalhadores, o que também beneficiará o Japão”, disse Kenichi Shishido da JICA.

seikatsumagazine

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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Sesc debate trabalho infantil e racismo no Brasil

 O projeto Sesc Ideias debateu o tema "Erradicação do Trabalho Infantil e o Racismo no Brasil". O debate faz a relação entre trabalho infantil e racismo, especialmente diante de dados que revelam a maior precarização no trabalho da população negra adulta, as violências praticadas contra crianças e adolescentes e o genocídio dos adolescentes e jovens negros no Brasil, num cenário histórico de desigualdades e não acesso a direitos pela população negra.

As infâncias negras no Brasil são marcadas pelo trabalho e por um histórico de discriminações, que se reproduzem até os dias atuais, no trabalho infantil nas ruas, no trabalho infantil doméstico, em relação a crianças migrantes e refugiadas e outras tantas formas invisíveis de trabalho.

Diante deste cenário, o debate sobre o trabalho infantil, na perspectiva da luta antirracista, com uma abordagem histórica, social e da realidade atual, apontando-se perspectivas de práticas antirracistas educacionais e nas políticas públicas em geral, para o enfrentamento das violências e violações de direitos que afetam crianças e adolescentes.

SESC IDEIAS - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E RACISMO NO BRASIL

Convidados:

Elisiane Santos, procuradora do Trabalho no MPT-SP. Mestra em Filosofia pelo IEB da USP. Foi Coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT nos anos 2016-2017. Autora do livro "Crianças Invisíveis - Trabalho Infantil e Racismo no Brasil".

Kiusam de Oliveira, doutora em Educação e mestre em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela USP. Produtora cultural, artista multimídia, bailarina e coreógrafa. Prêmio ProAC Cultura Negra 2012.

Viviana Santiago, mestranda na Universidade Europeia do Atlântico, gerente de gênero e incidência política da Plan International Brasil. Coordenadora Executiva da Rede Meninas e Igualdade de Gênero - RMIG.

Apresentação e mediação:

Dani Scopin, animadora cultural no Sesc Jundiaí.

Veja o debate:


Sesc Ideias

Ideias é uma iniciativa do Sesc São Paulo de incentivo ao debate e à reflexão. O canal no Youtube do Sesc SP, sempre às 16h, abre um espaço para troca de ideias nos mais variados campos de atenção do contemporâneo.

As principais questões que tencionam a agenda sociocultural e educativa contemporânea serão apresentadas, diariamente em forma de diálogo entre pesquisadores, pensadores, atores, médicos entre outros articuladores sociais ativos.

A programação busca abranger, assim, os temas e questões que estão na pauta do dia a dia, de modo a propor amplitude no enfoque interdisciplinar e sugerir aprofundamento com minúcia interpretativa, sem com isso perder o fio da complexidade do social.

Fonte Sesc São Paulo

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Portugal entre 10 países com melhores políticas de integração

 

Lusa DR Fotografia

Segundo o Índice das Políticas de Integração de Migrantes (MIPEX, na sigla em inglês), com dados referentes a 2019 e apresentado hoje na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Portugal tem melhorado as políticas de integração de migrantes nos últimos anos, sobretudo na saúde e educação, o que lhe valeu 81 pontos numa escala de 100.

"Portugal melhorou de forma consistente desde a primeira edição do MIPEX [em 2005] e especificamente na avaliação geral melhorou três pontos entre 2014 e 2019", refere o relatório, acrescentando que "as políticas de integração portuguesas melhoraram ligeiramente em todas as dimensões da igualdade de direitos, oportunidades e segurança para os imigrantes".

De acordo com os resultados do MIPEX2020, relativos a 2019, Portugal apresenta-se como "um dos principais países do 'top ten'", ao lado dos países nórdicos e de países que são tradicionalmente destino de imigrantes e "lidera especificamente entre os novos países de destino, muito à frente de países como a Itália ou Espanha".

"Em comparação com todos os outros países desenvolvidos, as políticas de integração de Portugal em 2019 foram acima da média em todas as áreas de política, exceto no acesso à saúde", lê-se no relatório.

O documento acrescenta que é o facto de o país ter políticas de integração abrangentes que lhe dá uma classificação elevada no MIPEX, sublinhando que entre os países do 'top10'a "integração funciona como um processo de dois sentidos, uma vez que os cidadãos e os imigrantes geralmente usufruem de direitos, oportunidades e níveis de segurança iguais".

Em matéria de combate à discriminação, Portugal consegue o máximo de 100 pontos, e é destacado pelas suas "políticas fortes" e pelos mecanismos de execução que "estão lentamente a aumentar os níveis de consciencialização pública e as denúncias", apesar de serem "leis recentes e com poucos recursos, comparativamente com os habituais países de destino".

Logo a seguir consegue 94 pontos em matéria de mobilidade do mercado de trabalho onde fica em "primeiro lugar, a par da Alemanha e dos países nórdicos" por garantir "igualdade de tratamento e apoio específico tanto para cidadãos portugueses como para cidadãos de fora da Europa".

"A longo prazo, essas políticas estão associadas a resultados mais justos no mercado de trabalho, uma vez que os imigrantes beneficiam de melhores empregos, habilitações e aceitação pública", refere o MIPEX2020.

Nas questões de cidadania, por outro lado, Portugal não só obtém 86 pontos como subiu 13 em relação ao índice de 2014, destacando-se pelo seu "modelo de cidadania, líder mundial", que foi reforçado tanto para imigrantes como para descendentes de portugueses.

"Portugal também começou a abordar as suas pequenas áreas de fragilidade, como na saúde e educação dos migrantes: o sistema de saúde está a melhorar o acesso aos cuidados e à informação, enquanto o sistema de educação está a apoiar melhor a diversidade na escola", aponta o relatório, sublinhando que melhorias futuras podem elevar ainda mais o nível de informação e interação entre os imigrantes e a sociedade.

Já a reunificação familiar deu 87 pontos, sendo Portugal apontado como tendo das políticas mais favoráveis à reunificação a nível mundial, ao lado do Canadá e do Brasil.

De acordo com o MIPEX, esta abordagem integrada em relação à imigração importa porque "a forma como os governantes tratam os imigrantes influencia fortemente a forma como os imigrantes e a restante sociedade interagem e pensam um sobre o outro".

"Para a opinião pública, a garantia de direitos, oportunidades e segurança iguais incentiva o público a ver a integração como uma oportunidade e a tratar os imigrantes como iguais, vizinhos e cidadãos em potencial. No âmbito de políticas inclusivas como a de Portugal, tanto os imigrantes como o público têm maior probabilidade de interagirem e sentirem-se à vontade uns com os outros como iguais", ressalva o documento.

MIPEX é um trabalho da responsabilidade do Grupo para as Políticas de Migração (MPG) em parceria com o Centro de Relações Internacionais de Barcelona e é cofinanciado pela Comissão Europeia.

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segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Argentina irá reabrir fronteira aérea com o Brasil em 2 de novembro

 




A Argentina irá reabrir as fronteiras com os países com quem faz limite – Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile. A informação foi passada pelo ministro de Turismo do país, Matías Lammens, neste sábado, 24. O dia da retomada será 2 de novembro. 

De acordo com o ministro, à exceção do Uruguai, a autorização de entrada na Argentina para os outros países ocorrerá apenas por via aérea, no aeroporto de Ezeiza, em Buenos Aires. As fronteiras argentinas estão fechadas desde março e, por via terrestre, permanecerão fechadas.

Conforme o jornal La Nacion, os turistas terão de ter um seguro-médico para a viagem e precisarão apresentar um teste PCR negativo. O governo, porém, avalia pedir um novo teste, já em solo argentino, como maneira de evitar a necessidade de uma quarentena. 

Lammes explicou que a autorização de entrada de estrangeiros é uma forma de fomentar o setor de turismo. “Trabalhamos com o Ministério da Saúde para que isso pudesse acontecer. É uma nova etapa da pandemia, que nos permite virar a página”, afirmou. 

A Argentina voltou a autorizar os voos nacionais de turismo nesta semana. Por enquanto, não há previsão para que o ingresso de europeus ou turistas de outras nacionalidades sejam liberados. 

De acordo com a Universidade Johns Hopkings, a Argentina é o sexto país com maior número de casos de Covid-19 no mundo, cifra que chegou a 1.081.336 neste sábado. O país já reportou 28.613 mortes relacionadas ao coronavírus.  

Correio do Povo

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