quarta-feira, 3 de junho de 2026

ACNUR e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania assinam acordo de cooperação

Duda Rodrigues/MDHC
 

Voltada à promoção e proteção dos direitos de pessoas refugiadas e outras em necessidade de proteção internacional, a cooperação institucional entre a Agência da ONU para Refugiados e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) foi oficializada nesta terça-feira (2). Assinaram o termo a Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, e o Representante do ACNUR no Brasil, Davide Torzilli.

A cooperação se dará por meio da realização de iniciativas conjuntas, ações de capacitação, produção de materiais informativos, promoção do diálogo interinstitucional, intercâmbio de boas práticas e demais atividades voltadas ao fortalecimento da agenda de direitos humanos e proteção internacional de populações deslocadas à força no Brasil.

Segundo Davide Torzilli, o momento é muito oportuno para formalização da parceria, sobretudo no contexto de aumento do fluxo do deslocamento forçado. Ele lembra que em junho celebra-se o mês dos refugiados.

“O ACNUR tem trabalho em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania há alguns anos. Esse acordo vem reforçar a atuação para implementar com o olhar dos direitos humanos as políticas públicas que existem no Brasil em prol das pessoas refugiadas e com necessidade de proteção internacional. Queremos que esse acordo se traduza em um plano de ações concretas que fortaleça também a implementação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, a Operação Acolhida e outras políticas intersetoriais”, destaca.

Representante do ACNUR destaca que o Brasil é um país é acolhedor que tem políticas públicas avançada para pessoas com necessidade de proteção internacional.

O trabalho conjunto prevê o estímulo ao protagonismo de coletivos de pessoas refugiadas, fortalecimento da mobilização comunitária e fomento à participação de lideranças em espaços de diálogo e articulação social, como o Fórum Nacional de Lideranças Migrantes, Refugiadas e Apátridas (FOMIGRA).

A parceria inclui também a elaboração de guias, cartilhas, publicações e estudos, voltados à promoção de direitos, ao enfrentamento da xenofobia e ao fortalecimento de soluções inclusivas para pessoas refugiadas, apátridas e outras em necessidade de proteção internacional.

“A assinatura de hoje é estratégica para o ministério porque temos uma série de ações sendo desenvolvidas no âmbito da política voltada a refugiados e migrantes. O acordo vem coroar o diálogo que temos com o ACNUR. A situação da migração no Brasil tem ficado mais complexa, mas a gente tem novas formas e novas dimensões de abordagem. O que precisamos fazer é garantir que o Estado brasileiro esteja pronto para acolher e responder a esses desafios à altura. Somos um país de portas abertas”, reforça a ministra Janine Mello.

Outras tantas áreas e ações estão previstas no memorando e serão formalizadas em um plano de trabalho com escopo de dois anos, que será construído conjuntamente por profissionais do ACNUR e MDHC.

O Brasil é um Estado Parte da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo de 1967 e, por meio da Lei 9.474/1997, assume a obrigação de assegurar os direitos de pessoas refugiadas e solicitantes da condição de refugiado.

https://www.acnur.org/br/

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terça-feira, 2 de junho de 2026

Corumbá lidera rota de entrada de imigrantes para trabalho escravo no Brasil



Duas cidades de Mato Grosso do Sul figuram entre as principais portas de entrada de trabalhadores estrangeiros submetidos ao trabalho escravo no Brasil. Corumbá, na fronteira com a Bolívia, lidera o ranking nacional, responsável por 29,1% dos registros identificados entre 2003 e 2022. Ponta Porã aparece em 5º lugar, com 8,25%.

Os dados são da plataforma SmartLab Trabalho Escravo, desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho e pela OIT Brasil. Em Corumbá, o fluxo mais frequente envolve trabalhadores bolivianos com destino a São Paulo. Em Ponta Porã, a rota principal envolve paraguaios com destino a cidades do interior sul-mato-grossense.

Entre 2003 e 2022, o Estado registrou 3.215 trabalhadores resgatados. O município com mais resgates foi Brasilândia, com 1.011 casos, seguido de Iguatemi, com 668. O perfil das vítimas no período revela que 47% eram indígenas, mais de um terço tinha até 24 anos e quase metade era analfabeta. O agronegócio concentra a maior parte dos casos de exploração no Estado.

https://www.grandefm.com.br/

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segunda-feira, 1 de junho de 2026

Após 51 dias retido em aeroporto de SP, egípcio é autorizado a entrar no Brasil e reencontra a família

 

Egípcio retido por 51 dias em aeroporto internacional de SP é autorizado a entrar no Brasil e reencontra a família — Foto: Arquivo Pessoal

O egípcio Abdallah Montaser foi autorizado pela Justiça Federal a entrar no Brasil após passar 51 dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, após solicitar refúgio. A decisão, proferida na quinta-feira (29), permitiu que ele deixasse o local e se reencontrasse com a esposa grávida e os dois filhos na madrugada de sábado (30).

Abdallah e a família desembarcaram no Brasil em 8 de abril de 2026. Segundo o advogado Willian Fernandes, que representa o egípcio, a entrada foi inicialmente impedida após a Polícia Federal apontar supostas informações de segurança que o classificariam como pessoa perigosa.

O caso da família chamou a atenção de entidades que atuam na promoção e defesa dos direitos de migrantes, refugiados e pessoas em situação de mobilidade humana. Quando a retenção completou 30 dias, mais de 10 organizações divulgaram uma nota conjunta manifestando "profunda preocupação" com a situação (veja mais abaixo).

A mulher e as crianças foram autorizadas a ingressar no país no dia 8 de maio, após quase um mês retidas no aeroporto. Desde então, Abdallah ainda aguardava uma decisão sobre sua situação migratória e permaneceu na área restrita do terminal.

"Esta é uma grande vitória dos direitos humanos. A Justiça brasileira privilegiou a dignidade da pessoa humana, a liberdade de locomoção, o devido processo legal e o direito à reunião familiar. Não é admissível que alguém permaneça privado de sua liberdade de circulação por mais de cinquenta dias com base em acusações que não puderam ser comprovadas", afirmou o advogado Willian Fernandes, responsável pela defesa, em nota divulgada ao g1.

Na época, o g1 questionou a Polícia Federal sobre a decisão de impedir a entrada da família. Em nota, a PF afirmou que sua atuação no controle migratório observa estritamente a legislação brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo país, e que não comenta casos concretos, em respeito ao sigilo de dados pessoais e às normas legais aplicáveis.

"Os procedimentos de fiscalização migratória são realizados com base na Lei nº 13.445/2017, garantindo-se o devido processo legal e o tratamento digno a todos os estrangeiros. Eventuais medidas de inadmissão decorrem do não atendimento aos requisitos legais para ingresso no território nacional. Situações que envolvam alegações de necessidade de proteção são tratadas nos termos da legislação vigente, observados os protocolos próprios e as competências institucionais", afirmou o órgão.

Ainda conforme o advogado da família, a decisão judicial reconheceu a inexistência de elementos suficientes para sustentar a medida e determinou a entrada de Abdallah no território nacional.

"A proximidade do nascimento do filho do casal tornou ainda mais evidente a dimensão humana deste caso. Nenhuma família deveria ser submetida a uma situação como essa sem que existam provas concretas que a justifiquem. A decisão da Justiça permitiu que essa família estivesse reunida justamente em um dos momentos mais importantes de suas vidas".

https://g1.globo.com/sp 

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domingo, 31 de maio de 2026

Encontro em São Paulo reúne mais de 20 instituições católicas em Assembleia Formativa da Rede Clamor Brasil


 

A diversidade dos fluxos migratórios e a fragilização das políticas internacionais de acolhimento pautam a Assembleia Formativa Nacional da Rede Clamor Brasil. O encontro, que aconteceu  da terça-feira (26) a quinta-feira (28), no Seminário Scalabriniano João XXIII, em São Paulo (SP), reuniu mais de 20 instituições católicas para discutir o tema “Mobilidade Humana: um olhar a partir da Doutrina Social da Igreja”.

O bispo referencial da CNBB para a Rede Clamor, dom Nereudo Freire Henrique acredita que esta assembleia vai impulsionar o trabalho da rede em vista da ação junto com migrantes e refugiados no Brasil. Ele ressaltou que a assembleia aconteceu num momento oportuno, no qual o Papa Leão XIV lança a Encíclica Magnifica Humanitas que retoma toda a Doutrina Social da Igreja e recoloca a dignidade da pessoa humana no centro da ação pastoral da Igreja.

“Essa assembleia está em sintonia com o momento que a Igreja está vivendo de um novo reforço na Doutrina Social, uma das nossas reflexões aqui, e também da comunicação com o mundo da Inteligência Artificial”, disse dom Nereudo.

Acolhida, proteção, integração e promoção

Com a presença de assessores de órgãos como a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o evento buscou traçar estratégias conjuntas de proteção a migrantes, refugiados e vítimas de exploração para fortalecer o compromisso com uma Igreja sinodal, missionária e próxima das pessoas em situação de vulnerabilidade. Um dos principais pontos de atenção levantados durante os primeiros dias de debate é a crise no financiamento internacional e a mudança na forma como as nações lidam com o refúgio.

Nos debates da Assembleia, os participantes aprofundaram a reflexão sobre a migração à luz da Doutrina Social da Igreja, guiados pelo padre Alfredo Gonçalves. O momento destacou documentos eclesiais recentes, incluindo a encíclica Humanitas, do Papa Leão XIV, divulgada dia 25 der maio, e os quatro verbos propostos pelo saudoso Papa Francisco para a questão migratória: acolher, proteger, acompanhar e integrar. O desafio central é garantir esse acompanhamento humanitário diante do atual cenário global.

Além das questões estruturais, o perfil de quem chega ao país mudou. Hoje, o Brasil abriga pouco mais de 2 milhões de migrantes de aproximadamente 200 nacionalidades, segundo relatório recente divulgado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBmigra). O documento aponta um aumento expressivo no fluxo de pessoas vindas de Cuba, países africanos e Venezuela, somado aos desafios contínuos enfrentados pela população haitiana.

O presidente da Comissão Especial contra o Tráfico Humano da CNBB, dom Adilson Pedro Busin, destacou a necessidade de adaptação diante deste cenário. “Enfrentamos uma fragilização das políticas de refúgio devido à escassez e ao corte de recursos internacionais que antes mantinham os campos de acolhimento. A tendência atual é que as soluções precisem ser encontradas localmente, para que cada país possa gerir a situação com menor dependência de recursos vindos do exterior ou da própria ONU”, analisou o bispo.

A Assembleia teve como objetivo fortalecer a articulação da Rede Clamor Brasil, aprofundar a reflexão pastoral sobre a mobilidade humana e promover espaços de formação, espiritualidade, escuta e construção conjunta de ações em defesa da dignidade humana. Participam do encontro 24 instituições de diferentes regiões do Brasil, entre elas pastorais, congregações religiosas, organismos e iniciativas ligadas à Igreja Católica que trabalham diretamente com migração, refúgio e enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Momentos da Programação

A programação contou com momentos de espiritualidade, celebrações, análise de conjuntura nacional e internacional, oficinas e debates, além de assessorias de representantes do ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), dos Missionários Scalabrinianos e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O assessor de Comunicação da CNBB, padre Arnaldo Rodrigues, e o coordenador da Assessoria de Comunicação da CNBB, Willian Bonfim, foram os mediadores de um workshop cujo objetivo capacitar os participantes para pensar processos de comunicação institucional e levantar elementos para um Plano de Comunicação da Rede Clamor.

Inspirada pelo magistério do Papa Francisco e do Papa Leão XIV, a Rede CLAMOR Brasil reafirma, com esta Assembleia, seu compromisso com uma Igreja sinodal, missionária e próxima das pessoas em situação de vulnerabilidade e mobilidade humana.

https://www.cnbb.org.br/

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sábado, 30 de maio de 2026

Dilemas e desafios de nikkeis e dekasseguis

 


O envelhecimento da população de origem japonesa no Brasil revela mudanças profundas nas formas de pertencimento, nos vínculos familiares e nas experiências de identidade construídas ao longo de diferentes gerações. Mais de um século após o início da imigração japonesa para o país, comunidades formadas inicialmente por trabalhadores que chegaram em busca de novas oportunidades convivem hoje com desafios ligados ao cuidado, à memória e à preservação cultural. O novo episódio do podcast Prato do Dia discute como as trajetórias dessas populações ajudam a compreender os processos migratórios que continuam a atravessar a vida de descendentes mesmo décadas depois da chegada ao Brasil.

A psicóloga Mary Yoko Okamoto, docente da Faculdade de Ciências e Letras da Unesp de Assis, dedica-se há anos ao estudo das experiências migratórias de japoneses e descendentes na América Latina e no Japão. Doutora e livre-docente em psicologia clínica, a pesquisadora coordenou projetos internacionais voltados à investigação da vida de dekasseguis e populações nikkeis, acompanhando diferentes gerações marcadas pela migração. Em seus estudos, Mary analisa como envelhecimento, identidade cultural e pertencimento se transformam ao longo do tempo e ganham novos significados entre famílias que viveram processos sucessivos de deslocamento.

 A imigração japonesa no Brasil produziu experiências muito distintas entre as gerações. Enquanto os primeiros imigrantes enfrentaram barreiras linguísticas, dificuldades econômicas e um intenso esforço de adaptação, seus descendentes cresceram em contextos mais integrados à sociedade brasileira. Ainda assim, muitos mantiveram vínculos fortes com tradições familiares e valores culturais herdados dos antepassados. “É importante pontuar que esses imigrantes não vieram com este objetivo principal de permanência, mas sim de uma imigração temporária. O que acontece é que, pensando no retorno ao Japão, esses imigrantes criaram as associações nipo-brasileiras, que tinham como principal objetivo a educação dos filhos como um japonês para o retorno ao Japão. O que acontece é que houve todo um preparo para esse retorno que não aconteceu”, afirma Mary Okamoto.

 Nas últimas décadas, outro fenômeno passou a marcar essas trajetórias: o movimento de brasileiros descendentes de japoneses que migraram para o Japão em busca de trabalho. Os chamados dekasseguis viveram uma experiência particular de retorno ao país de origem de suas famílias, muitas vezes descobrindo que pertencimento cultural e reconhecimento social não caminham necessariamente juntos. Embora fossem descendentes de japoneses, muitos enfrentam dificuldades de inserção e percebem diferenças profundas entre a cultura idealizada e a realidade cotidiana encontrada no Japão.

“Os nikkeis tiveram facilidades de entrada no país justamente porque tinham a mesma origem. Isso foi considerado pelo governo japonês na época como algo que facilitaria a homogeneização da população porque causaria menos impacto no tecido social japonês. Ao chegar no Japão, as pessoas se deparam com o fato de que elas são brasileiras ou estrangeiras, em termos de que não são consideradas japonesas. As famílias japonesas sempre idealizaram muito o Japão e, quando se migra para o país, esta imagem também é colocada em xeque, justamente por essa questão da aceitação ou não aceitação da sociedade japonesa”, explica a docente.

O envelhecimento dessa geração de migrantes também traz novos desafios. Pessoas que passaram anos trabalhando no exterior retornam ao Brasil em condições diversas, muitas vezes com vínculos familiares fragmentados e redes de apoio reduzidas. Em alguns casos, a experiência migratória produziu impactos emocionais duradouros, especialmente entre aqueles que viveram longos períodos de separação familiar ou dificuldades de adaptação cultural. “Diante do envelhecimento, as pessoas começam a se deparar com uma questão, por exemplo, em qual lugar essa pessoa pretende viver o tempo que resta, em qual país ela gostaria de que os seus restos mortais fossem enterrados? É o sentido da vida depois de um certo momento”, diz a pesquisadora. 

Ao estudar diferentes comunidades nikkeis, Mary Yoko Okamoto observa que o envelhecimento não pode ser entendido apenas como uma questão biológica ou demográfica. As experiências acumuladas ao longo da vida, os processos migratórios e as mudanças culturais influenciam diretamente a forma como idosos se percebem e são acolhidos pelas comunidades em que vivem. Em muitos casos, o envelhecimento dessas populações também evidencia diferenças entre as estruturas de cuidado oferecidas pelo Japão e pelo Brasil.

Enquanto a sociedade japonesa desenvolveu, ao longo das últimas décadas, políticas públicas voltadas ao acompanhamento da população idosa, no Brasil o envelhecimento ainda ocorre em meio a limitações estruturais e desigualdades sociais que impactam diretamente a qualidade de vida dessa parcela da população. “No Brasil, não temos instituições de longa permanência públicas. Os estados não oferecem serviços públicos voltados à população idosa, pensando especificamente nas demandas e necessidades deste povo. No Japão, há cidades que têm dezenas desse tipo de centros de apoio, com atividades artísticas, musicais, artesanato, massagem, fisioterapia, desde atividades terapêuticas até atividades de inserção social e desenvolvimento de habilidades. Isso, de fato, no Brasil ainda continua muito incipiente”, afirma Mary Okamoto.

A experiência migratória também transforma a forma como famílias negociam pertencimento, memória e identidade entre diferentes gerações. Nesse processo, que Mary Yoko Okamoto define como “hibridismo”, descendentes de imigrantes transitam entre novos referenciais culturais sem precisar abandonar completamente suas origens. A preservação da língua, da alimentação, dos costumes e das histórias familiares convive, muitas vezes, com a necessidade de adaptação ao país onde se vive.

“Quando nós percebemos que existe muito sofrimento no movimento migratório ou muito sofrimento na fixação e estabelecimento das famílias das pessoas no país de destino, a tendência é que as pessoas fiquem rígidas e inflexíveis e negociem muito menos esse hibridismo. Isso fecha as pessoas e as famílias na sua cultura, ou então, ao contrário, desvaloriza por completo a sua cultura de origem e só valoriza a cultura externa”, conclui a docente.

https://jornal.unesp.br/

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quinta-feira, 28 de maio de 2026

A Mediação Cultural dentro do Programa Mais Direitos Humanos

 

Emmanuel Aldeard, Mediador Cultural

A mediação cultural não é um fenômeno exclusivamente atual. No transcurso da história cultural entres as nações, os estados e as comunidades até os mais reduzidos, sempre existia essa prática social e cultural que conecta as pessoas, as instituições e facilita o acesso ao conhecimento mutual de forma dialógica e participativa. Com a globalização, com o progresso da multicultura, a mediação cultural volta-se imprescindível nas relações entres culturas diferentes, povos diferentes e países com costumes diferentes.  Nesse sentido, em Contagem, nos últimos anos, com a presença de tantos migrantes de cultura, línguas, costumes e modo de viver tão diferentes do brasileiro, a mediação cultural funciona como uma ponte que estimula a reflexão, a troca de experiências e a interpretação individual, promovendo a democratização da cultura permitindo um melhor conhecimento dos moradores contagenses incluindo todos os migrantes nesse processo vital.

Em que constitui os serviços da Mediação Cultural no Município de Contagem?

No compêndio teórico do Manual Técnico e Metodológico do Programa Mais Direitos Humanos, a Mediação Cultural busca “fomentar o sentido de pertencimento do migrante à cidade, facilitar o acesso a dispositivos e serviços para garantir e promover direitos, além de aproximar a população migrante a cultura brasileira”[1]. Na atuação, se contempla três eixos no desenvolvimento da mediação cultural:

  1. Acolhimento e orientação a pessoas e famílias que consiste na interpretação, tradução e assistência com o fim de garantir à compreensão e o acesso aos serviços essenciais oferecidos pelo Município ou pelo Governo estadual como Federal. Esses serviços se estendem a partir da saúde, educação e documentação migratória, e entre outros.
  2. Integração Social que consiste na promoção de atividades e eventos que estimulam a interação e o intercâmbio cultural entre migrantes e a população geral. O ano passado organizamos grandes eventos como a festa da bandeira do Haiti com a participação de muitos migrantes haitianos como também participaram venezuelanos, alguns dominicanos sem olvidar a população brasileira nesse evento de grande magnitude. Em dezembro, precisamente o dia 18; Dia Internacional do Migrante, organizamos a primeira Mostra Intercultural com a presença de migrantes haitianos, bolivianos, argentinos, venezuelanos e congoleses. Esse ano, ou com mais precisão o dia 21 de março, organizamos o Mercado Intercultural com a participação dos migrantes expondo os produtos dos seus países. Esses são alguns exemplos que esclarecem na prática a integração social dentro da Mediação Cultural.
  3. Finalmente, o outro eixo é a Tradução de materiais informativos e de comunicação. Esse apartado tem como objetivo fundamental facilitar a comunicação e o acesso à informação para a pessoa migrante que enfrente barreiras linguísticas. Na mediação, traduzimos vários documentos para inscrição na escola, sobre os requerimentos de casamento legal no Brasil, sobre os benefícios como CadÚnico, proteção as mulheres, entre outros. As traduções foram feitas em espanhol e em Crioulo haitiano geralmente, mas no evento do dia 18 de dezembro de 2025, Dia Internacional do Migrante, traduzimos vários materiais ao Francês, Crioulo Haitiano e Espanhol porque participaram migrantes de fala dessas três línguas.

A mediação Cultural no Município transcende e transversaliza várias entidades ou equipamentos. Para entender melhor essa ideia, tomarei um exemplo emblemático onde a Mediação Cultural exerce a sua função de mediação em plenitude.

No Dia Internacional do Migrante, o seja 18 de dezembro de 2025, o Conselho Titular de Contagem nos acionou sobre o caso de um adolescente colombiano de 15 anos que morava com uma irmã e fugiu de casa porque tinha problemas de convivência com a irmã. Os policiais municipais o encontraram num parque e o entregaram ao Conselho Tutelar. Aí entra a Mediação, o jovem que não falava nada de português então foi necessário o contato com a Mediação.

Fazendo mediação nesse caso, ao final a gente descobriu que o jovem queria voltar na Colômbia e não queria voltar na casa da irmã. A irmão veio e negou que o irmãozinho pequeno voltasse na casa dela. Ao final restava uma única opção que o pequeno colombiano fora num abrigo e o Conselho Tutelar lhe direcionou no Abrigo Casa Aconchego que fica no Bairro Tropical para providenciar o retorno dele a Colômbia. E a mediação acompanhou a esse jovem em todo o processo. Até aqui, podemos entender, num dia a mediação interconecta esses três equipamentos: A Casa dos Direitos Humanos, o conselho Tutelar e o Abrigo Casa Aconchego.

Aproximadamente um mês e meio depois, a Secretaria dos Direitos Humanos e Cidadania acionou a Mediação Cultural para ir à Vara da Infância e Juventude para fazer a mediação para uma família colombiana que a juíza não chegou a entender. Ao chegar, percebemos que foi o mesmo caso de jovem colombiano que acompanhamos. Nesse momento a juíza queria entrevistar a irmã porque estavam se precisando o passaporte do jovem para diligenciar o seu retorno a Colômbia. Esse caso mostra o sentido pleno da mediação: um caso que atravessa tantos equipamentos.

Em conclusão, as mediações ou intermediações que o nosso equipamento emprende junto com outros equipamentos no município tais como as Unidades de Saúde Básica (UBS), os Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), a Secretaria de Educação (SEDUC), o Conselho Tutelar, os Abrigos, as Regionais, as Escolas, Hospitais … entre outros, mostram ou dignificam profundamente o que é a Mediação Cultural no seu sentido mais amplo. Os relatos, os atendimentos, os acompanhamentos e as experiências com os migrantes na comunidade acolhedora são fatos clarividentes da plena prática e exercício dos Direitos Humanos em Contagem. O exercício da Mediação Cultural é o ponto de encontro, de conexão, de união entre as pessoas, os equipamentos do Município; sejam públicos ou privados e os migrantes.

Referências bibliográficas

https://iphac.org.br/

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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Como as migrações aparecem na Carta Encíclica Magnifica Humanitas, de Leão XIV

foto Wikipedia 

Em sua primeira Carta Encíclica, com o título Magnifica Humanitas, o Papa Leão XIV dedica um parágrafo à “condição dos migrantes e refugiados”, cujos deslocamentos veem se tornando cada vez mais intensos, mais diversificados e mais complexos. Seu vaivém sem trégua e por vezes sem rumo reflete um cenário mundial conflagrado, seja no que diz respeito à política econômica globalizada, seja no aumento da violência e das guerras em distintas regiões do planeta. O movimento dos migrantes e refugiados, de algumas décadas até os tempos atuais, lembra a imagem de ondas aparentes e visíveis, as quais, ao mesmo tempo escondem e revelam correntes subterrâneas ocultas e profundas. Um verdadeiro terremoto de superfície que, de forma velada, faz supor atritos das placas tectônicas subjacentes. Ou, ainda, fenômenos sociais como reflexo de mudanças substanciais na geopolítica mundial e na economia globalizada. Para usar uma metáfora mais familiar, quando as formigas se deslocam em várias direções e meio às cegas é porque alguém mexeu no formigueiro. Numa palavra, os poderosos das finanças e da riqueza veem mexendo no formigueiro das relações econômicas mais profundas.

Diz o texto da encíclica: “Um teste decisivo para a justiça social é hoje representado pela condição dos migrantes, dos refugiados e dos que são obrigados a deslocar-se devido à pobreza, à violência, às alterações climáticas e às catástrofes ambientais. A forma como uma sociedade os trata revela se a sua noção de justiça é orientada pelo medo ou pela fraternidade”. Em seguida, o atual pontífice retoma uma orientação muito cara a seu predecessor imediato ao afirmar que “o Papa Francisco convidava a reconhecer nos migrantes não apenas um problema a gerir, mas «uma imagem viva do povo de Deus em caminho»; [109] pessoas com dignidade, recursos e sonhos, que têm direito a ser tratadas com respeito e pedem a possibilidade de ser parte ativa das sociedades que as acolhem. Neste âmbito, a justiça social implica, pelo menos, dois compromissos complementares. Por um lado, salvaguardar o direito à esperança de quem é obrigado a partir, garantindo vias seguras e legais, condições de acolhimento dignas e percursos concretos de integração. Por outro lado, promover igualmente o direito de permanecer em paz e segurança na própria terra, enfrentando as causas profundas que forçam à migração, incluindo as relacionadas com as injustiças económicas e a crise climática. Quando estes direitos são respeitados, as migrações podem tornar-se uma oportunidade de encontro e enriquecimento mútuo entre povos”. (Papa Leão XIV, Magnifica Humanitas, nº 81).

Nas palavras do Santo Padre, como podemos notar, os migrantes e refugiados constituem “um teste decisivo para a justiça social”. Com efeito, ao sair de sua terra natal e tomar a estrada na direção em que o capital é mais dinâmico, eles põem em marcha a própria história e seus artífices: governos, organismos internacionais, instituições, entidades, igrejas, ONGs (organizações não governamentais), movimentos sociais… e assim por diante. O ato de migrar, por si só, implícita ou explicitamente, consiste simultaneamente em uma denúncia e um anúncio. Ao mesmo tempo que, por uma parte, os migrantes e refugiados denunciam os países de origem e de trânsito, respectivamente, por negar-lhes uma cidadania justa e digna ou pelo preconceito, discriminação e intolerância com que os tratam, por outra parte, anunciam nos países de destino a necessidade de mudanças urgentes e necessárias com vistas a uma ordem mundial de desenvolvimento e paz.

Abordando o tema novo e polêmico da Inteligência Artificial (IA), o Papa pondera que a tecnologia, em geral, não deve ser considerada de imediato como maléfica ou benéfica. Como toda técnica, é seu modo de usar por meio do ser humano que a pode tornar positiva ou negativa. No contexto de profunda e progressiva desigualdade em que vivemos hoje, porém, quando cresce contemporaneamente a concentração de renda e riqueza, de um lado, e a pobreza e exclusão social, de outro, o uso e abuso da IA tende a aprofundar o fosso entre o pico e a base da pirâmide socioeconômica. O que haverá de contribuir poderosamente para o aumento proporcional dos deslocamentos humanos de massa. “Nesta perspectiva” – afirma a encíclica, remetendo-nos novamente ao conceito de cultura descartável, cunhado pelo Papa Francisco – “a justiça social exige que se olhe para indivíduos e povos a partir dos mais vulneráveis: pobres, migrantes, refugiados, deslocados internos, vítimas de violência, pessoas que vivem nas periferias urbanas ou existenciais” (MH, nº 78). Um apelo às tão ansiosamente esperadas “políticas públicas” em relação aos imigrantes.

Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs, é assessor do Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM) 

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terça-feira, 26 de maio de 2026

MPF recomenda criação de plano de ação conjunta para atendimento a migrantes e refugiados em Manaus (AM)

 


Foto: Organização Internacional para as Migrações

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao estado do Amazonas, à prefeitura de Manaus e às suas respectivas secretarias de assistência social e direitos humanos para garantir atendimento digno e estruturado a migrantes, refugiados e apátridas na região.

Diante do diagnóstico de desarticulação na rede de assistência local a essa população, o MPF requer a elaboração de um plano de ação conjunta e interinstitucional que reorganize as responsabilidades dos entes federativos no acolhimento da população migrante e no custeio do Posto de Recepção e Apoio (PRA). Também é recomendada a organização do fluxo de atendimento social e a garantia de repasses financeiros do estado para o município, entre outras medidas.

A recomendação foi estabelecida com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de cortes internacionais de direitos humanos. O MPF monitora o cumprimento da Política Nacional de Assistência Social destinada a migrantes, refugiados e apátridas por meio de procedimento administrativo.

Contexto da assistência no Amazonas – As investigações do MPF revelaram que a atual divisão de tarefas na gestão de abrigos e na triagem em Manaus é sustentada apenas por um acordo informal e verbal, firmado de forma improvisada durante o aumento do fluxo migratório, sem qualquer termo de cooperação ou plano de contingência formalizado.

Por meio desse arranjo, o estado ficou responsável pelo acolhimento da população venezuelana não indígena, enquanto o município assumiu o atendimento dos indígenas, especialmente da etnia Warao. No entanto, essa falta de formalização gerou um conflito de atribuições: órgãos estaduais como a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Sejusc) alegam que a manutenção do Posto de Recepção e Apoio (PRA) não faz parte de suas funções e sustentam que a execução direta dos abrigos é um dever do município.

Para agravar a situação, a prefeitura informou que o município de Manaus está sem receber repasses financeiros do governo estadual para o Plano Municipal de Assistência Social desde 2023.

A urgência das medidas é reforçada por relatórios do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), que apontam a elevada concentração de imigrantes venezuelanos no Amazonas e alertam que a instabilidade geopolítica recente na Venezuela pode intensificar ainda mais os fluxos migratórios em direção ao Brasil, exigindo uma estrutura de governança sólida e colaborativa entre os entes federativos.

Recomendações e prazos – O governador do Amazonas, o prefeito de Manaus e os titulares da Seas, da Sejusc e da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) têm prazo de 90 dias para elaborar um plano de ação conjunta e interinstitucional. O plano precisa ser formalizado via convênio ou termo de cooperação e deve delimitar claramente as atribuições de execução direta de cada ente, especificando as responsabilidades sobre o acolhimento de populações indígenas e não indígenas.

O plano também deve definir a fonte de custeio e a gestão do Posto de Recepção e Apoio (PRA), detalhar o fluxo nos serviços de Proteção Social de Média e Alta Complexidade para evitar omissões, estipular metas e indicadores de monitoramento e fixar um cronograma de repasses financeiros do estado para o município.

Ainda em 90 dias, as autoridades devem instituir um fluxo formal de comunicação e de prestação de serviços interinstitucionais para dar continuidade e eficácia ao acolhimento e à integração local.

O governo estadual e a prefeitura de Manaus têm o prazo de 180 dias para implementar um sistema padronizado de coleta de dados e monitoramento do fluxo migratório em território amazonense, fornecendo subsídios para que as políticas públicas sejam baseadas em evidências.

No mesmo prazo, os entes devem formular um plano conjunto focado em rotinas de capacitação periódica para os servidores que atuam na ponta do atendimento, com foco em direitos humanos, acolhida humanitária e tratamento não discriminatório, em conformidade com a Lei nº 13.445/2017.

As instituições notificadas têm 30 dias para se manifestar oficialmente sobre o acatamento da recomendação e indicar as medidas adotadas. O descumprimento pode ensejar a responsabilização pessoal dos agentes públicos por omissão.

Recomendação nº 07/2026

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amazonas

https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr

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