sábado, 31 de agosto de 2019

Guarda Nacional é um “muro humano” contra migrantes

Ao concluir o II Encontro Nacional de Diretores de Albergues, a Igreja no México denunciou que a Guarda Nacional, criada recentemente pelo presidente do país, Andrés Manuel López Obrador, é um muro humano contra os migrantes.
O II Encontro Nacional de Diretores de Albergues reuniu, de 26 a 28 de agosto, os responsáveis ​​pelas 130 casas e centros de atendimento que a Igreja no México dispõe para atender migrantes que cruzam o país.
Em um comunicado lido durante a coletiva de imprensa, realizada em 28 de agosto, Dom José Guadalupe Torres Campos, Bispo da Diocese de Ciudad Juárez e responsável pela Dimensão Episcopal da Pastoral da Mobilidade Humana da Conferência do Episcopado Mexicano, assinalou que os migrantes que entram no México com o desejo de chegar aos Estados Unidos "são detidos na fronteira sul do México através do muro humano da Guarda Nacional".
"Aqueles que imploram para receber um salvo-conduto para poder continuar seu caminho e são ignorados” também “são perseguidos e extorquidos por agentes de diferentes dependências ou pelo crime organizado”, lamentou.
“A migração não tem por que ser vista como ou se tornar um problema social, mas é uma oportunidade de desenvolvimento e convivência que gera uma nova cultura de inclusão e participação, de progresso e crescimento social, de harmonia e criatividade, enfrentando esta indiferença marcante que, como dissemos, já se manifesta em vários setores da sociedade civil”, afirmou Dom Torres Campos.
O Prelado assinalou que, “reunidos na sede da Conferência Episcopal Mexicana, os diretores de albergues, refeitórios e centros de atenção para migrantes estivemos refletindo, iluminados pela Palavra de Deus e pela Doutrina Social da Igreja, sobre o tema da migração e a resposta que foi dada à atenção dos migrantes que passaram pelos nossos albergues de maneira individual ou nas caravanas recentes”.
Durante o encontro, destacou, "enfatizaram o estudo e a observação das políticas migratórias internacionais, a fim de fornecer melhor acompanhamento e atenção aos irmãos migrantes".
Dom Torres Campos indicou que, como resultado do encontro, foi criada uma “Rede de serviço funcional”, dividida nos setores norte, central e sul do México.
"Esta rede conta com a participação de 130 casas e centros de atenção, mantendo estreita comunicação e vínculo com a Dimensão Episcopal da Pastoral da Mobilidade Humana e com o Observatório Nacional da Conferência do Episcopado Mexicano".
"Dessa forma, queremos manifestar nossa comunhão e participação como Igreja, fortalecendo os vínculos entre albergues e centros de assistência", afirmou.
O Bispo de Ciudad Juárez assinalou que, no encontro, apontaram a "ser uma voz profética e de esperança", assim como "manter um posicionamento em torno da linha do Papa Francisco" e "aumentar o diálogo com as instituições".
Dom Torres Campos disse que os albergues são "a primeira porta que os migrantes batem diante de suas próprias necessidades", por isso, "não podemos deixá-los à deriva e os atendemos de acordo com os princípios evangélicos".
"E mesmo quando os albergues estão sobrecarregados em termos de capacidade, não em termos de caridade", destacou.
O Prelado também exortou as autoridades federais, estaduais e municipais a "colaborar na geração de políticas de migração inclusivas, nas quais a vasta experiência da Igreja e de outras instituições possa colaborar para conseguir uma verdadeira migração ordenada”.
ACI Digital
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CNBB lança campanha de sensibilização e informação sobre o Sínodo para a Amazônia

CNBB lança campanha de sensibilização e informação sobre o Sínodo para a Amazônia
A partir deste domingo, 1º de setembro, “Dia Mundial de oração pelo Cuidado da Criação” até o dia 5, “Dia da Amazônia”, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vai desenvolver, em parceria com a Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil), um conjunto de iniciativas de comunicação cujo objetivo é sensibilizar a Igreja e a sociedade sobre a importância do Sínodo para a Amazônia. As ações se desdobrarão no período que antecede e durante a realização da Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a região Pan-amazônica.
Integram a campanha, um conjunto de ações – vídeo depoimento de bispos e lideranças da Igreja, vídeos Voz da Amazônia, entre outros. O material produzido em parceria com a Comissão Episcopal Especial para a Amazônia e a Rede Eclesial Pan-Amazônica, a REPAM-Brasil, vai estar disponível nos sites e nas redes sociais da CNBB e da REPAM-Brasil. As TVs de inspiração católicas também foram convidadas a produzir conteúdo próprio e a disseminar os conteúdos produzidos sobre o Sínodo pela Repam, especialmente a série Voz da Amazônia.
O arcebispo de Belo Horizonte e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo explica que Conferência decidiu apoiar iniciativas de comunicação que sensibilizem a Igreja e a sociedade para a proposta do sínodo. “A Conferência deve acompanhar a partir de agora o caminho sinodal com uma programação e um planejamento de comunicação para abrir mais o coração da nossa própria Igreja e também repercutir estas informações no coração da sociedade”.


Dom Walmor ressalta ainda que a intenção da Igreja não é apenas realizar um evento, mas dar passos novos, o que incentiva a entidade a se envolver nas ações que superem ou tratam de forma adequada os vários ruídos que se têm apresentado em relação ao Sínodo, bem como as suas incompreensões.
No primeiro vídeo da série, o bispo de Rio Grande e presidente da Comissão para a Vida e a Família da CNBB, dom Ricardo Hoepers, fala da Amazônia como um dom de Deus.
Que todos nós possamos participar. Vamos nos envolver com essa grande reflexão e também com o nosso modo de ser. Pensar a Amazônia e pensar no homem de maneira integral. É pensar o dom que Deus nos deu. É pensar no quanto que somos gratos por este dom que recebemos que é a Amazônia”, destaca.
A Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Pan-Amazônica vai ser realizada de 6 a 27 de outubro de 2019, no Vaticano, em Roma. Para encontrar o nosso material basta procurar na ferramenta de buscas da rede social por: CNBB Nacional ou pelas hastags #euapoioosínodo #euapoioopapa #sinodoamazonico
CNBB
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Angola. Números sobre tráfico de crianças atingem proporções alarmantes

Mais de 70 casos de tráfico de crianças estão em fase de investigação em Angola, a revelação é da Secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário. Dos casos registados nos primeiros seis meses deste ano, 15 foram julgados e condenados.
Grupo de crianças em Angola
Os números ligados ao tráfico de crianças registados em Angola são cada vez mais assustadores. Nos últimos tempos o Ministério angolano da Justiça e dos Direitos Humanos, o Instituto Nacional da Criança (INAC) e o Serviço de Investigação Criminal (SIC) têm divulgado números de casos e as várias técnicas usadas pelos criminosos nas suas ações.
Dados do INAC indicam o registo, em 2018, de 18 casos de tráfico de crianças e 15 denúncias de envolvimento de menores com pessoas desconhecidas através da Internet, alguns dos quais resultaram em violações sexuais.

Exploração do trabalho infantil

Em relação à exploração do trabalho infantil, a Secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário, não avançou números, mas referiu haver, até ao momento, a condenação de um cidadão adulto que usava crianças como mendigos, para o seu benefício.
Angola tipifica como crime toda e qualquer prática de exploração infantil. De acordo com a Lei Geral do Trabalho (art. 254.º), o contrato de trabalho com menores deve ser celebrado por escrito, devendo o menor fazer prova de que completou 14 anos de idade.

Criminosos angolanos e estrangeiros usam fronteira da Namíbia

Quanto ao tráfico de menores, as autoridades afirmaram que os criminosos, tanto angolanos como estrangeiros, têm várias escolhas de saída mas a principal porta tem sido a fronteira terrestre entre a Angola e a República da Namíbia.
O crime organizado por angolanos e estrangeiros, segundo Pedro Lufunguila, Diretor Nacional de Combate ao Crime Organizado do SIC, para além da Namíbia, tem levado crianças angolanas para a República Democrática do Congo e a Turquia.

Pais e encarregados de educação vigilantes

E os encontros através da internet têm sido outra artimanha usada pelos criminosos que muitas vezes aproveitam-se das crianças para a atividade sexual, como fez saber Paulo Calessi, diretor do INAC
As autoridades angolanas apelam aos pais e encarregados de educação a evitarem o envio de crianças para as ruas e mercados para vendas de produtos ou colocá-las à disposição da Internet sem o devido controle
Radio Vaticano
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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Aumento do nível do mar pode causar migração de 280 milhões de pessoas

Pedaços de gelo despreendido da geleira de Apusiajik, perto de Kulusuk, na costa sudeste da Groenlândia Foto: JONATHAN NACKSTRAND / AFP
Prévia do próximo relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas ( IPCC ), que será lançado no dia 25 de setembro, revela que o aumento do nível do mar pode levar 280 milhões de pessoas ao redor do mundo a terem que abandonar seus lares.

O relatório especial do IPCC sobre os  oceanos e a criosfera (regiões cobertas permanentemente por gelo e neve e aquela parte do solo que contem gelo, equivalente a 10% da superfície terrestre) afirma que o aumento no nível do mar forçará regiões costeiras a se adaptar e populações mais pobres podem se converter em refugiadas climáticas . Se não houver mudança, 280 milhões de pessoas serão deslocadas até 2100 se o mundo esquentar 2 ºC em relação à era pré-industrial.
O relatório alerta que as calotas da Groenlândia e da Antártica perderam mais de 400 bilhões de toneladas de massa por ano entre 2005 e 2015. Isso corresponde a um aumento do nível do mar de quase 1,2 milímetro por ano. Para agravar a situação, as geleiras das montanhas também perderam cerca de 280 bilhões de toneladas de gelo anualmente na mesma década, elevando o nível do mar em mais 0,77 mm a cada ano.
A previsão é que os níveis dos oceanos devem aumentar em cerca de 43 cm (29-59 cm) até 2100 se o aquecimento global ficar em 2°C. Aumentará 84 cm (61-110 cm) se as tendências atuais de aquecimento a 3°C ou 4°C continuarem.
Marlowe Hood, da AFP
AFP
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UNFPA realiza sessão informativa em Roraima com idosas e mulheres migrando sozinhas

O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em parceria com a Secretaria Municipal da Gestão Social de Boa Vista, por meio do Centro de Referência de Assistência Social, participou de um encontro com mulheres refugiadas e migrantes no abrigo Rondon 3, da Operação Acolhida, em Roraima.
A Operação Acolhida é a resposta humanitária a refugiados e migrantes venezuelanos implementada no Brasil por governo federal, agências da ONU e organizações da sociedade civil.
Na ocasião, um grupo mulheres idosas e de mulheres migrando sozinhas ou com filhos receberam sessões informativas sobre violência baseada em gênero, saúde sexual e reprodutiva e sobre o acesso aos serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
UNFPA realizou sessão com foco específico em mulheres idosas e mulheres migrando sozinhas. Foto: UNFPA/Yareidy Perdomo
UNFPA realizou sessão com foco específico em mulheres idosas e mulheres migrando sozinhas. Foto: UNFPA/Yareidy Perdomo
Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em parceria com a Secretaria Municipal da Gestão Social de Boa Vista, por meio do Centro de Referência de Assistência Social, participou de um encontro com mulheres refugiadas e migrantes no abrigo Rondon 3, da Operação Acolhida, em Roraima.
A Operação Acolhida é a resposta humanitária a refugiados e migrantes venezuelanos implementada no Brasil por governo federal, agências da ONU e organizações da sociedade civil.
Na ocasião, um grupo mulheres idosas e de mulheres migrando sozinhas ou com filhos receberam sessões informativas sobre violência baseada em gênero, saúde sexual e reprodutiva e sobre o acesso aos serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A coordenação dessa atividade foi feita junto à Associação Voluntários para o Serviço Internacional (AVISI Brasil), que é responsável pela gestão do abrigo. O UNFPA visitou o espaço para discutir os temas de seu mandato e alcançar esta população, com foco em mulheres idosas e mulheres migrando sozinhas.
Atualmente, o UNFPA realiza um diagnóstico, dentro dos abrigos da Operação Acolhida, sobre o acesso à rede local de serviços das mulheres refugiadas e migrantes. A partir daí, por demanda delas, veio a necessidade de fornecer informações sobre os direitos de assistência social. Nesse sentido, foi aberto um espaço para informar as pessoas sobre os serviços que são fornecidos no CRAS.
“Estamos fornecendo orientações sobre o Cadastro Único, sobre o benefício de prestação continuada para pessoas idosas e pessoas com deficiência e sobre o Programa Bolsa Família. Essa informação agrega muito para as pessoas dos abrigos, sobretudo pessoas idosas e mães que estão sem seus companheiros, porque elas chegaram aqui sem nenhum tipo de orientação e é importante que elas possam realmente acessar as políticas públicas do Brasil”, disse o assistente social do CRAS da região, Silvio Leite.
Durante o encontro, o UNFPA também disponibilizou kits de higiene para as mulheres presentes, assim como preservativos femininos e materiais informativos sobre a Lei Maria da Penha, sobre violência baseada em gênero e saúde sexual e reprodutiva.
Onu
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Milhares de imigrantes da Venezuela vivem em abrigos improvisados no norte do Brasil

A denúncia parte de quem trabalha diretamente com os venezuelanos no Amazonas e em Roraima, como Pe. Jaime Carlos Patias, Conselheiro Geral da Congregação dos missionários da Consolata para a América: em Boa Vista e “sem vagas para todos, milhares deles vivem em abrigos improvisados, na rua, ao redor da Estação Rodoviária, em casas alugadas e em pelo menos 15 ocupações – duas delas com mais de 600 pessoas cada. O Brasil concede visto humanitário aos imigrantes, mas não consegue acolher e integrar todos”.
Venezuelanos recebem café da manhã na casa das missionárias da Consolata, em Boa Vista
A crise na Venezuela continua intensificando o fluxo migratório para outros países, como o Brasil, através dos Estados que fazem fronteira, como o Amazonas e Roraima. Segundo o Pe. Jaime Carlos Patias, Conselheiro Geral da Congregação dos missionários da Consolata para a América, “centenas de imigrantes passam a fronteira todos os dias, pelo município de Pacaraíma, ao norte de Roraima. Nessa porta de entrada, segundo dados da Operação Acolhida, passaram quase 7 mil imigrantes no último ano – uma média de 500 a 700 por mês”. Mas o número pode ser bem maior, alerta o sacerdote, que se preocupa ainda mais com a situação de risco que essas pessoas sofrem, “devido à precariedade das condições dos que pedem refúgio”.
No Amazonas, outro reduto dos venezuelanos, a assistente social que trabalha na Cáritas de Manaus, Janaína Paira, que é também mestre e doutoranda em Serviço Social, explica como eles chegam até o Estado:
“Eles vêm caminhando de Boa Vista para cá ou pegam carona. Chegam aqui na Caritas com suas malas, com as crianças e sem recurso nenhum. Todo o dia a gente abre o portão às 8 da manhã. Eles entram e aguardam aqui. Até fazer toda a triagem, a gente serve um café com bolachas, que é um lanche, porque eles chegam com muita fome. Às vezes vêm só com a roupa do corpo, então, vêm com muita dificuldade. E a questão emocional é bem abalada. Nós temos quatro assistentes sociais que fazem a escuta qualificada. Nessa hora, eles relatam todo o trajeto até chegar aqui no Brasil, as dificuldades que encontraram e, a partir daí, a gente faz os encaminhamentos para o setores que necessitam de cada ação.”

Uma crise sem precedentes

O Pe. Jaime comenta que visitou a Venezuela e “fica evidente a situação complexa em que vive o país. Diante da grave crise econômica, política e social, o povo parece anestesiado e sem forças para reagir depois de tantas tentativas fracassadas. A falta de recursos causa a deterioração dos serviços básicos em uma economia surreal com o menor salário do mundo (apenas 3,50 dólares)”
Os indígenas Warao em Roraima
“Eles principalmente relatam que vêm para cá pela questão da fome, porque com os recursos que eles têm lá não dá pra comprar quase nada de alimentação. E, aqui no Brasil, por mais difícil que seja, pelo menos eles conseguem o mínimo: recebem doações; têm várias campanhas da Igreja que, pelo menos, eles ganham sopa e alimentação nas ruas, onde estão ficando. E o pouco que conseguem trabalhar aqui, conseguem converter em alimentação. O principal é a alimentação e a questão da doença, porque muitos estão vindo com muitos problemas de saúde: diabetes, HIV, câncer, e muitos casos de câncer em estágios já bem gravíssimos. E eles têm conseguido esse acesso à saúde aqui, além de fazer os tratamentos.”
Como era de se esperar, afirma Pe. Jaime, em Boa Vista e Pacaraíma também houve um impacto importante nas áreas de saúde, educação, emprego, habitação e serviços sociais: “nos hospitais, a presença de venezuelanos é grande e, infelizmente, muitos são abandonados à própria sorte”, acrescenta o missionário.

A acolhida em abrigos provisórios no Brasil

Diante da situação vivida no país de origem, estima-se que mais de 4 milhões de venezuelanos já deixaram o país. No Brasil, segundo dados oficiais reportados por Pe. Jaime, existem mais de 180 mil imigrantes, “número pouco expressivo se comparado ao da Colômbia que já recebeu cerca de 1,5 milhão. No Estado de Roraima, principal porta de entrada no Brasil, se estabeleceram cerca de 50 mil venezuelanos”.
A Operação Acolhida, coordenada pelo Exército Brasileiro com a ajuda do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e com o apoio inclusive da Igreja católica, abriu 13 abrigos em Boa Vista e Pacaraíma, mas acolhe apenas 6,5 mil venezuelanos, comenta o missionário, que denuncia: “sem vagas para todos, milhares deles vivem em abrigos improvisados, na rua, ao redor da Estação Rodoviária, em casas alugadas e em pelo menos 15 ocupações. Duas delas com mais de 600 pessoas cada. O Brasil concede visto humanitário aos imigrantes, mas não consegue acolher e integrar todos”.
Em Manaus, a assistente social também aponta dificuldades em abrigar os imigrantes:
“Infelizmente nós só temos três abrigos. Então, muitos dos venezuelanos estão em situação de rua, alojados na rodoviária. Essa situação do alojamento é que é mais difícil aqui em Manaus porque, por exemplo, Boa Vista tem 11 abrigos e Manaus só tem três. E nós já temos uma estimativa de 14 a 15 mil venezuelanos aqui no Brasil.”

Interiorização dos imigrantes pelo Brasil

Uma das ações para desafogar a cidade de Boa Vista, comenta o missionário da Consolata, é a “interiorização” de venezuelanos em outros estados. “Em abril de 2018, um programa de realocação foi iniciado pelas Forças Armadas em coordenação com autoridades federais e locais, o ACNUR, outras organizações da ONU, a sociedade civil e o setor privado. Segundo dados oficiais, até agora mais de 15 mil venezuelanos foram transferidos de Roraima para mais de 50 cidades onde há mais oportunidades de integração”.
A Diocese de Roraima, por meio da Caritas, o apoio da CNBB e outras entidades, também auxilia no processo através do projeto “Caminhos de Solidariedade: Brasil & Venezuela”. De 2018 até hoje, “o programa levou cerca de 350 venezuelanos para 11 dioceses de outros Estados”, diz Pe. Jaime.
Todas as manhãs, cerca de 500 venezuelanos recebem café e pão na Casa das missionárias da Consolata, em Boa Vista

Missão Consolata no abrigo indígena

Projetos especiais da Igreja ajudam a dar respostas práticas às emergências humanitárias referentes aos migrantes e refugiados, como o da equipe itinerante do Instituto Missões Consolata (IMC), que atua em Boa Vista desde maio de 2018. Atualmente, o trabalho está sendo desenvolvido no espaço conhecido como Ka Ubanoko (dormitório comum, na língua warao). É um complexo esportivo em construção e abandonado que foi ocupado há quase 6 meses por mais de 600 venezuelanos, dentre os quais, 350 indígenas Warao e E’ñepa, e 250 não-indígenas.
Pe. Jaime conta que no grupo há 190 crianças e que “todos estavam fora dos abrigos, muitos viviam à sobra de cajueiros no Bairro Pintolândia”. O Ka Ubanoko é coordenado por seis caciques, numa experiência de gestão coletiva mas que conta com o apoio de diversas instituições, organismos e da assistência religiosa.
Os missionários da Consolata ajudam na alimentação das crianças de 6 a 12 anos, principalmente para não detectar mais casos de desnutrição. Em instalações de uma comunidade católica próxima, são oferecidos dois almoços por semana, acompanhados de formação humana, cultural e de higiene. “Um grupo de voluntários venezuelanos prepara as refeições e os pais se encarregam de levar as crianças até o local”, explica o Pe. Jaime. Nesta semana, a Pastoral da Criança também começou a oferecer alimentação complementar para as crianças de 0 a 5 anos.
O Conselheiro Geral dos missionários da Consolata reforça, assim, o convite do Papa Francisco de que “é urgente ‘acolher, proteger, promover e integrar’. Muito mais do que vizinhos, os venezuelanos são nossos irmãos e irmãs”, finaliza o Pe. Jaime, que ganha força nas palavras de Janaína Paira, de Manaus:
“A Igreja tem por missão justamente auxiliar esses mais vulneráveis e tentar empoderá-los. Então o que a gente faz aqui, como vocês viram, nós atendemos esse quantitativo, mas nem todos conseguiram auxílio financeiro. Pelo menos a parte de orientação, de encaminhamento, de mostrar os direitos que eles podem ter acesso aqui no Brasil, isso a gente faz."
“ É a missão da Igreja mesmo! A gente, enquanto Igreja católica, a nossa missão é auxiliar esses mais vulneráveis. ”

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As atividades para centenas de imigrantes no espaço Ka Ubanoko

O Projeto de Lei 1928/2019 e o risco de retorno à prisão migratória no Brasil

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Tramita na CAS – Comissão de Assuntos Sociais – o Projeto de Lei (PL) 1928/2019, de autoria do Senador Acir Gurcacz (PDT/RO), sob a Relatoria do Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), que visa à inclusão de dispositivos na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração).[1]
Inicialmente, o PL tratava sobre visto temporário ao imigrante para fins de estágio e intercâmbio, estabelecendo o criticável limite de idade de 29 anos para tal finalidade.[2] No entanto, o texto foi emendado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) para incluir, basicamente, limites ao princípio do non refoulement (art. 62-A), ao acesso à informação (art. 62-A, § 4.º), o dever de as transportadoras de disponibilizar à Polícia Federal informações antecipadas sobre passageiros e mercadorias (art. 38-A), a prisão para fins de expulsão (art. 48-A). Assim prevê a Emenda ao PL:
Art. 48-A. A autoridade policial federal poderá representar, perante o juízo federal, pela prisão ou outra medida cautelar necessária, para fins de deportação ou expulsão, observado o disposto no Título IX do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
§1º O deportando ou o expulsando preso será informado de seus direitos, observado o disposto no inciso LXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal.
§2.º A pessoa, enquanto não efetivada a sua deportação ou expulsão, poderá ser recolhida à prisão por ordem do juízo federal, pelo prazo de até sessenta dias.
§3.º O prazo previsto no §2.º deste artigo poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, mediante despacho fundamentado do juiz federal.
§4º A autoridade judicial deverá comunicar a prisão de qualquer pessoa estrangeira à missão diplomática de seu Estado de origem ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de cinco dias.
A redação - que muito se assemelha à Portaria 666 do Ministério da Justiça, já analisada na Nota Técnica do Grupo de Trabalho Migrações, Refúgio e a Apatridia da Defensoria Pública da União -[3] prevê, além do uso de medidas cautelares alternativas e a própria prisão do imigrante para fins das duas principais medidas de retirada compulsória previstas na Lei de Migração: a deportação e a expulsão.
Trata-se da opção por instituto jurídico já extinto no ordenamento jurídico brasileiro[4], seja pela ausência de previsão constitucional, seja pela inclusão da não criminalização como um princípio geral do direito migratório pátrio.[5]
O princípio da não criminalização está previsto expressamente no art. 3º, III, da Lei de Migração e se adequa às recomendações e informes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, bem como é característico de legislações migratórias que visam à proteção dos direitos humanos, superando o paradigma securitário presente em legislações como o revogado Estatuto do Estrangeiro de 1980.
Esse princípio pode ser subdividido em quatro subprincípios: (a) não criminalização das migrações; (b) não discriminação no processo penal e execução penal de crimes comuns; (c) devido processo legal nas medidas de retirada compulsória; (d) não aprisionamento de migrantes com fundamento no seu status jurídico.
A prisão, da forma como prevista no dispositivo da Emenda ao PL, viola, pelo menos, os três últimos subprincípios, uma vez que, via transversa, acaba aprisionando o imigrante em razão de seu status migratório (inclusive em razão de irregularidade documental, já que não se restringe à prisão para fins de expulsão, mas também à decorrente de deportação); gera discriminação no processo e na execução penal ao prolongar o tempo de prisão penal quando desta decorrer a subsequente expulsão; viola o devido processo legal nas medidas de retirada compulsória ao não estabelecer limite temporal à prisão, tampouco estabelecer limites à cautelaridade desta, o que a torna mais gravosa do que a prisão penal.[6]
Caso o legislador considere a necessidade de medidas cautelares que garantam e efetividade das medidas de retirada compulsória – repatriação, deportação e expulsão -, deveria realizar amplo debate sobre a detenção migratória no Brasil levando em consideração os estândares do Direito Internacional dos Direitos Humanos, em especial do Sistema Interamericano.
Nesse sentido, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Informe sobre Migrações nos Estados Unidos, atentou à necessidade de distinção entre a detenção migratória e a penal; recomendou que as instalações de detenção fossem realizadas perto de centros urbanos, para assegurar que os detidos tivessem acesso à defesa legal; vedou a deportação sumária para todas as pessoas em situação de vulnerabilidade e os solicitantes de refúgio que demonstrassem fundado temor de perseguição; e vedou a deportação sumária de residentes.[7]
Assim, seguindo esse estândares, o PL deveria, inicialmente, excluir a “prisão”, substituindo a expressão por “detenção migratória”, que consiste na medida restritiva da liberdade de imigrantes em decorrência de seu status migratório, seja para aplicação de medida de retirada compulsória, seja para qualquer outra finalidade. Não decorre da aplicação da lei penal, mas da atuação das agências de controle de fronteiras com base em previsão expressa na legislação migratória.
Posteriormente, deveria fixar parâmetros mínimos para a detenção, como o concreto risco de fuga e a inefetividade de medidas alterativas que vão desde a apresentação periódica, que não gera ônus ao Estado até o monitoramento eletrônico ara casos considerados, de forma motivada, mais “graves”. Deverá, ainda, sendo fundamentadamente inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à detenção, fixar limite temporal correspondente à cautelaridade da medida – por exemplo, 5 (cinco) dias, em analogia à prisão temporária do Código Penal.
Além disso, deverá criar centros de acolhimento, perto de grandes centros urbanos e facilmente acessíveis a advogados e Defensores Públicos, para tal finalidade, de forma a evitar que os migrantes sejam conduzidos ao sistema penitenciário.
Outra violação decorre do texto do art. 62-A, que prevê a deportação sumária (ou repatriação), até mesmo antes de solicitar refúgio, à pessoa suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, torcida com histórico de violência em estágios, dentre outros. Nesse sentido, além da violação ao princípio da presunção de inocência, também macula o direito de buscar e receber refúgio previsto no art. 22.7 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que veda a repatriação sumária sem o exame adequado do status de refugiado e sem conceder entrevista para verificar se estão presentes os requisitos de “refugiado”.[8]
Espera-se, portanto, a não aprovação da referida proposta e a abertura de debate amplo sobre a efetivação das medidas de retirada compulsória seguindo os parâmetros internacionais de proteção aos direitos humanos.

[2] O limite de idade de 29 anos é originado do Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013), para o qual são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade. (Art. 1º, § 1º).
[4] Acerca do histórico do instituto no Brasil: MORAES, Ana Luisa Zago de. Crimigração: a relação entre política criminal e política migratória no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2016.
[5] MORAES, Ana Luisa Zago de. Migrações forçadas e o princípio da não criminalização. In: DUTRA, Cristiane Feldmann; PEREIRA, Gustavo de Lima. Direitos Humanos e Xenofobia: violência internacional no contexto dos imigrantes e refugiados. Curitiba: Prismas, 2017.
[6] Acerca das consequências da prisão migratória sem critérios de cautelaridade: MORAES, Ana Luisa Zago de. Crimigração: a relação entre política criminal e política migratória no Brasil. São Paulo: IBCCRIM, 2016.
[7] OEA. Comissión Interamericana de dos Derechos Humanos. Informe sobre Imigraciones em Estados Unidos: Detenciones y debido proceso. 30 diciembre 2010.
[8] CIDH. Informe de Fondo n. 51/96. Caso 10.675, Personas Haitianas – Haitian Boat People – Estados Unidos, 13 de março de 1997, párr. 163. In: CIDH. Movilidad humana. Estándares interamericanos. Washington: OEA, 2015, p. 2013.
Conjur
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