Já está em análise no Ministério da
Justiça uma proposta de texto sobre a nova Lei de Migrações, que vai determinar
os direitos e deveres de imigrantes e refugiados no Brasil. O documento deve
substituir o Estatuto do Estrangeiro, criado no período da ditadura militar.
De acordo com o advogado especialista
em imigração empresarial Fabricio Sicchierolli Posocco, sócio do escritório
jurídico Posocco & Associados, uma das principais novidades é a criação de
uma Autoridade Nacional Migratória (ANM).
“Esta autarquia ficaria responsável
tanto pelas tarefas administrativas referentes à questão dos imigrantes quanto
pelo desenvolvimento de políticas públicas sobre o tema”, conta Posocco.
Segundo ele, a ANM substituiria a
Polícia Federal oferecendo um tratamento diferenciado e menos “policialesco”,
como ocorre hoje. O especialista conta ainda que a intenção de transformar o
Brasil numa ‘pátria mãe gentil’ também às pessoas de fora, igualando
oportunidades e direitos em relação aos brasileiros natos, coloca o país
perante um novo conceito mundial em termos de cidadania e respeito ao próximo.
“Importante será a análise da
evolução desses conceitos e dessas ideias a fim de que nossa ‘pátria amada’ não
se transforme em um depósito de pessoas em que seus direitos somente estejam
presentes no papel”, ressalta Posocco. Se isto acontecer, “uma boa assessoria
jurídica irá proteger os cidadãos estrangeiros”.
O advogado cita as cinco principais
mudanças propostas pela nova Lei de Migrações. Vale lembrar, que para ser
efetivado, o texto ainda passará por avaliações do Ministério do Trabalho,
Itamaraty, Casa Civil e Câmara.
1. Ampliação dos direitos políticos,
sendo que o direito a voto e a manifestações políticas passam a ser permitidas
para os estrangeiros;
2. O governo federal cria um órgão
específico para analisar a situação dos imigrantes (Autoridade Nacional
Imigratória) e tira essa missão da Polícia Federal;
3. Os imigrantes ganham, do governo
brasileiro, direito a atendimento de saúde, previdenciário e educação –
permitido o estudo em escola pública (até uma certa idade);
4. Os imigrantes passam a ter direito
de se filiar a sindicatos;
5. É permitido aos estrangeiros se
legalizarem sem terem EMPREGO formal, isto
é, pelo novo projeto há possibilidade de concessão de autorização de trabalho e
visto para o estrangeiro que vem ao Brasil sem emprego, podendo permanecer no
país por dois anos, com vistas a procurar emprego e estabelecer-se. Tal regra
permitiria que o estrangeiro permaneça em situação regular enquanto busca
emprego.
Por Emanuelle Oliveira
Da assessoria de imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário