sexta-feira, 29 de abril de 2022

Pesquisa investiga como a pandemia afetou a vida dos migrantes internacionais

 

O trabalho reúne pesquisadores de cidades do Brasil, Estados Unidos e Argentina (Imagem: Freepik)

 

Uma pesquisa que está em desenvolvimento busca investigar como a pandemia causada pelo coronavírus impactou a vida de migrantes no acesso à saúde e proteção social.

Vivianne Peixoto da Silva, coordenadora do curso de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e do grupo de estudos de Migração, Saúde e Trabalho (Migrast), está envolvida nesse trabalho que pode colaborar com políticas públicas voltadas para as pessoas que entram ou saem de um país.

O resultado pode contribuir para a identificação dos problemas vivenciados por essas pessoas, possibilitando a formulação de apoios que visam a diminuir a desigualdade social.

A apuração será feita a partir de entrevistas, que devem ser feitas até agosto, com migrantes internacionais e com participantes de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de instituições públicas nos estados brasileiros de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Santa Catarina, Minas Gerais e Amazonas.

“Uberlândia tem aproximadamente cinco mil migrantes internacionais de 20 nacionalidades distintas e é a terceira cidade de Minas Gerais que mais recebe migrantes”, afirma Silva.

O grupo é coordenado por Denise Martin Coviello, professora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e reúne pesquisadores de cidades do Brasil, dos Estados Unidos e da Argentina.

A pesquisa foi aprovada na chamada UN-Research Roadmap COVID-19 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e também recebe financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

comunica.ufu.br

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Mais de 3 mil migrantes morreram em 2021 tentando chegar à Europa pelo mar

 Segundo a Agência da ONU para Refugiados, fatalidades aconteceram nas rotas do Mediterrâneo e no noroeste da África; maioria dessas pessoas sai da África em botes infláveis e centenas de mortes já foram registradas desde janeiro.  

Somente no ano passado, mais de 3 mil pessoas morreram ou desapareceram enquanto tentavam chegar à Europa por via marítima. O número foi apresentado esta sexta-feira pela Agência da ONU para Refugiados, Acnur, que pede apoio urgente para evitar mais mortes e proteger esses migrantes que embarcam numa jornada perigosa. 

Quase 2 mil pessoas morreram enquando atravessavam as rotas do Mediterrâneo Central e Oeste, enquanto mais de 1,1 mil perderam a vida na rota marítima do noroeste da África, a caminho das Ilhas Canárias. 

Travessia em botes infláveis  

Travessia do Mar Mediterrâneo é a via marítima mais perigosa do mundo
Acnur/F. Malavolta
Travessia do Mar Mediterrâneo é a via marítima mais perigosa do mundo

O Acnur afirma ser também “alarmante” o fato de que as tragédias no mar continuam acontecendo este ano: pelo menos 478 pessoas morreram desde janeiro. A maioria dessas pessoas sai de países africanos como Senegal e Mauritânea, em botes infláveis, numa jornada que pode durar 10 dias.  

Essas embarcações acabam virando ou desaparecem nas águas, sem deixar rastros. De acordo com a agência da ONU, os migrantes também se arriscam em rotas terrestres, que também são perigosas. Muitos atravessam o deserto do Saara e acabam morrendo ou sequestrados por traficantes de pessoas.  

Apelo por financiamento e proteção 

Migrantes da Nigéria que foram resgatados pela Guarda Costeira Líbia.
Foto: © UNICEF/Alessio Romenzi
Migrantes da Nigéria que foram resgatados pela Guarda Costeira Líbia.

O Acnur lista uma série de abusos que acontecem nessas travessias: assassinatos, detenções arbitrárias, violência de gênero, trabalho escravo, casamento forçado e outras violações de direitos humanos.  

A pandemia de Covid-19 levou “muitos migrantes e refugiados desesperados a pedir ajuda de traficantes, na tentativa de ter a entrada na Europa facilitada.” A agência está pedindo US$ 163,5 milhões para a proteção dessas pessoas e fazendo um apelo aos países da África e da Europa para ampliarem os recursos legais e operacionais em terra e no mar para evitar travessias trágicas.  

Onunews

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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Governo dos EUA lança plano de imigração para reforçar operações na fronteira



Funcionários da administração Biden relataram no começo desta semana que o governo pretende “ampliar significativamente” as expulsões rápidas de imigrantes indocumentados. De acordo com as informações, para atingir o seu objetivo, também será preciso reforçar as tropas e melhorar a eficiência e o processamento de casos ao longo da fronteira.

A administração divulgou na quarta-feira, dia 26, um plano de imigração que vai reforçar as operações na fronteira assim que for encerrada a política conhecida como Título 42, que dá poder aos agentes para expulsar os imigrantes sem direito à uma audiência de imigração.

Os funcionários relataram que este plano possui seis pontos e a ampliação destas expulsões rápidas de imigrantes indocumentados é um dos pilares do plano apresentado, que contempla também um reforço das tropas destacadas na fronteira, com o acréscimo de mais 600 agentes no Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteira (CBP, sigla em inglês).

Outro pilar da iniciativa passa por melhorar a eficiência e o processamento de casos de imigrantes “para mitigar a saturação dos postos de patrulhamento fronteiriço e aliviar a carga sobre as comunidades vizinhas”.

O plano também pretende reforçar o trabalho com as organizações não-governamentais que possam acolher os imigrantes após os seus casos serem processados pelo CBP e enquanto aguardam a resolução.

braziliantimes.com

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Em atenção às necessidades corporais e espirituais do próximo

 Ações caritativas mediante as quais todo cristão é chamado a socorrer o próximo em suas necessidades corporais e espirituais (cf. Catecismo da Igreja Católica, §2447), as obras de misericórdia são praticadas pelos católicos por meio de iniciativas tanto nas paróquias da Arquidiocese quanto nas pastorais, movimentos, comunidades e outras organizações da Igreja em São Paulo. 

Veja a seguir algumas dessas iniciativas e os canais de contato para conhecê-las melhor e, assim, realizar as obras de misericórdia. 

Foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO

CASA DE ORAÇÃO DO POVO DA RUA 

Mantida pela Arquidiocese de São Paulo, por meio da Pastoral do Povo da Rua, a Casa de Oração é, desde 1997, um ponto de referência aos “irmãos da rua”. Diariamente, é servido o café da manhã e são produzidas cerca de 700 marmitas, distribuídas em ruas e praças da cidade. Há ainda a entrega de roupas e itens de higiene pessoal obtidos por meio de doações. Ações de evangelização acontecem regularmente, seja na ida às ruas, seja no próprio interior da casa (Rua Djalma Dutra, 03, bairro da Luz), em momentos de espiritualidade, com o auxílio do Centro de Estudos Bíblicos (CEBI). 

(11) 3106-5531 e (11) 99427-9070. 

SERVIÇO FRANCISCANO DE SOLIDARIEDADE 

Diariamente, o Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras) atua no combate à fome e à violação de direitos, bem como pela inserção econômica e social dos vulneráveis como idosos sozinhos, imigrantes, refugiados, pessoas com hanseníase e crianças pobres. Um dos trabalhos de referência se dá com as pessoas em situação de rua. No Chá do Padre (Rua Riachuelo, 268, Centro) são atendidas aproximadamente mil pessoas por dia, e na Casa Franciscana (Rua Otto de Alencar, 270, Cambuci), cerca de 500. Toda ajuda financeira, bem como a doação de roupas e alimentos, é bem-vinda. 

(11) 3795-5220 
https://doesefras.org.br

ALIANÇA DE MISERICÓRDIA 

Fundada no ano 2000 por missionários italianos em São Paulo, a Aliança de Misericórdia tem diferentes frentes de ação, como o trabalho pastoral na Igreja Nossa Senhora da Boa Morte, no Centro, que permanece aberta 24 horas por dia; ação missionária às pessoas em situação de rua e manutenção da Casa Restaura-me (Rua Monsenhor Andrade, 746, Brás), frequentada diariamente por cerca de 450 pessoas em situação de rua, que lá recebem refeições e podem  tomar banho, lavar roupas e obter encaminhamentos para serviços sociais. A Aliança tem ainda a Vila Cuore, na zona Noroeste, onde, com o apoio do Grupo Comolatti, oferece serviços de solidariedade a famílias carentes, incluindo a capacitação profissional e aulas de reforço escolar para crianças e adolescentes. 

(11) 3120-9191 
https://misericordia.org.br

ARSENAL DA ESPERANÇA 

Fundado em 1996, o Arsenal da Esperança é mantido pelo SERMIG – Fraternidade da Esperança no bairro da Mooca (Rua Doutor Almeida Lima, 900). Diariamente, são acolhidos 1,2 mil homens que antes estavam em situação de rua por razões diversas, como a falta de trabalho, de moradia ou de suporte familiar. Lá, eles podem descansar, tomar banho, se alimentar e frequentar cursos profissionalizantes, além de usufruir de muitos outros serviços, como o acompanhamento do serviço social. Todo o trabalho é mantido por doações, sendo sempre necessários itens como alimentos não perecíveis, talheres descartáveis, papel interfolhado, papel higiênico, itens de limpeza e kits de higiene pessoal, incluindo aparelhos de barbear descartáveis. 

Facebook: @arsenaldaesperanca 

MISSÃO PAZ 

Mantida pelos missionários Scalabrinianos, a Missão Paz, localizada na região central (Rua do Glicério, 225, Liberdade), começou a atuar na década de 1930. Trata-se de um centro integrado a serviço dos migrantes e refugiados. Sua estrutura atual é formada por quatro projetos intercomunicantes: a Casa do Migrante, o Centro Pastoral e de Mediação dos Migrantes, o Centro de Estudos Migratórios e a Igreja Nossa Senhora da Paz. Desenvolve serviços de apoio à acolhida, documentação, aprendizagem do idioma, inserção laboral, atendimento médico e jurídico. Recebe diariamente uma média de 250 pessoas. Também realiza ações de promoção dos direitos da pessoa migrante e mantém a web-rádio Migrantes

(11) 3340-6950 
www.missaonspaz.org 

Foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO

MISSÃO BELÉM 

A Missão Belém mantém casas de acolhida, nas quais pessoas que um dia viveram em situação de rua, especialmente no vício das drogas, acolhem os irmãos recém-saídos das ruas e que aceitam a restauração de suas vidas a partir de um itinerário de espiritualidade católica. Hoje, vivem nas casas da Missão, em diferentes cidades, 2,3 mil pessoas. Um dos locais é o Edifício Nazaré (Praça da Sé, 47), onde são acolhidos 50 irmãos por dia, e residem cerca de 100 pessoas, algumas muito doentes. A Missão também realiza trabalhos no Haiti. Toda doação é bem-vinda, seja financeira para o custeio das contas de água e de energia elétrica, seja a de alimentos, roupas e produtos de higiene pessoal e de limpeza. 

www.missaobelem.org 

FRATERNIDADE O CAMINHO 

Iniciada em 2001 na periferia da zona Sul de São Paulo, a Fraternidade O Caminho atua em diferentes frentes de missão, sendo uma delas a ida às ruas, às cracolândias e às periferias, propondo aos ‘irmãos da rua’ que estão entregues ao vício das drogas um caminho de restauração de vida por meio da fé, o que inclui o acolhimento em uma das casas de passagem. Há também a oferta de tratamento terapêutico. Formada por consagrados, sacerdotes e leigos, a Fraternidade também realiza missão pastoral com os encarcerados e mulheres em situação de prostituição. 

https://www.ocaminho.org

MISSÃO EUCARÍSTICA VOZ DOS POBRES 

A Missão Eucarística Voz dos Pobres, fundada em 1996 por Claudio Luiz Vaz, realiza todos os dias sua ação pastoral nas ruas, com missionários consagrados e voluntários que levam refeições e dialogam com os “irmãos da rua”. Também acolhe pessoas com a saúde debilitada que vivem nas ruas ou que tenham sido abandonadas por familiares em hospitais ou em suas próprias casas. Os trabalhos são mantidos por meio de doações, sejam materiais, sejam financeiras, e também são bem-vindos os voluntários para ajudar no cuidado com os irmãos e na pastoral de rua. 

Facebook: @vozdospobres.ofc 

INSTITUTO REDENÇÃO 

A associação católica de fiéis Missionários da Redenção mantém, desde 2015, o Instituto Redenção, no qual mensalmente 230 crianças são atendidas no projeto “Redenção Kids”, 200 famílias no projeto “Solicitude” e 30 mulheres no projeto “Tecer e Semear”. Os 40 missionários contam com o apoio de cem voluntários para realização de diversas atividades socioeducativas, consultoria de gestão de projetos, construções de moradias, administração de oficinas, doações de cestas básicas e capacitação para reinserção de mulheres no mercado de trabalho. Há também evangelizações nos lares dos mais de 2 mil impactados mensalmente por tais ações. 

(11) 95148-0875 

https://redencao.org

Foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO

SERVIÇO DE ESCUTA PASTORAL 

Criado para ouvir o desabafo das pessoas em seus momentos difíceis, o Serviço de Escuta Pastoral não é terapia nem Confissão. A iniciativa permite que a pessoa, ao ser escutada sem julgamentos, livre-se da carga emocional que a oprime e passe a ver com mais clareza o momento em que se encontra, tendo melhores condições de buscar uma solução, com autonomia, para o seu problema. Atualmente, é um atendimento presencial nas igrejas, tendo melhor desempenho naquelas ditas “de passagem”, estando presente em 28 paróquias da Arquidiocese. Nas paróquias, podem ser formadas equipes, em acordo com o pároco, com pessoas que tenham o perfil adequado (responsável, discreta, que saiba ouvir, guardar sigilo e tenha disponibilidade para atender no seu plantão e para uma reunião periódica). É oferecido um curso de capacitação aos interessados, que podem enviar seu nome completo, telefone e e-mail para: rb.gro.esoaiger@psatucse

AMPARO MATERNAL 

A Associação Amparo Maternal atua desde o ano de 1939 como referência no acolhimento de gestantes, mães e seus bebês, de forma integral e humanizada, oferecendo residência e atendimento especializado para a sua reinserção social. O Centro de Acolhida abriga 50 usuários, realizando um trabalho social individualizado, contribuindo para restaurar e preservar a integridade da gestante e seu filho, favorecendo o processo de reconstrução de vida e o desenvolvimento de habilidades para autonomia e geração de renda por meio de cursos e oficinas. A Maternidade, que desde 2021 é gerida pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), realiza média de 400 partos mensais. Localizada na Rua Napoleão de Barros, 1.035, Vila Clementino, funciona 24 horas por dia. 

(11) 5573-8930 
www.amparomaternal.org 

PASTORAL CARCERÁRIA 

(11) 3231-5531. 

Na área da Arquidiocese de São Paulo, há uma população de quase 21 mil pessoas presas. Diante dessa realidade e seguindo o mandato de Jesus para que se visite os encarcerados, a Pastoral Carcerária arquidiocesana, com os seus cerca de 30 agentes, vai regularmente a 20 unidades prisionais, quando dialoga e escuta os encarcerados, além de realizar celebrações. Com mais agentes, seria possível, também, dar a necessária atenção aos familiares dos presos e aos funcionários do sistema prisional. 

PASTORAL DA CRIANÇA 

Com ações de saúde, educação, nutrição e cidadania voltadas às famílias que tenham crianças com idade até 6 anos, a Pastoral da Criança baseia seu trabalho na organização comunitária e no treinamento de líderes que assumem a tarefa de orientar e acompanhar as famílias vizinhas. A missão consiste em visitas domiciliares, celebração da vida e reunião de reflexão e avaliação. Atualmente, na Arquidiocese de São Paulo, a Pastoral faz o acompanhamento de mais de 3,3 mil crianças até 6 anos, além de 149 gestantes, a partir do trabalho de 272 líderes, em 120 comunidades. 

(11) 97342-9920
E-mail: rb.gro.acnaircadlarotsap@212s 

PASTORAL DO MENOR 

Entre as frentes de atuação da Pastoral do Menor estão: ações judiciais referentes a violências praticadas contra crianças e adolescentes; monitoramento do trabalho dos conselhos tutelares; cobrança do poder público para o abrigamento de famílias com crianças que estão em situação de rua; atenção a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de meio aberto ou de internação na Fundação Casa, neste último caso com visitas periódicas às unidades; em parceria com o Escritório Modelo da PUC-SP, se empenha para a regularização dos documentos destes adolescentes, incluindo o título de eleitor. Também dá suporte material a crianças e adolescentes que vivem em comunidades carentes, com campanhas específicas no período da Páscoa – “Páscoa, tempo de partilha” e do Natal – “Natal dos Sonhos”. 

(11) 3105-0722
E-mail: moc.liamg@ronemlarotsap 

PASTORAL DA SAÚDE 

Para cumprir a sua tríplice missão de assistência solidária aos enfermos (por meio de visita aos doentes em suas casas e em hospitais); atuação comunitária (com campanhas em prol da qualidade de vida e de uma Medicina mais preventiva); e política-institucional (em defesa de políticas públicas que valorizem o Sistema Único de Saúde), a Pastoral da Saúde da Arquidiocese mantém um programa permanente de formação de agentes nas seis regiões episcopais, e promove o curso de pastoral hospitalar, sempre na perspectiva da atenção aos enfermos, algo que não foi interrompido nem durante a pandemia, quando os agentes, por meio de mensagens e vídeos nas plataformas on-line e de ligações telefônicas, se mantiveram próximos dos doentes, seus familiares e dos profissionais da Saúde.
Facebook: @csaude.arquidiocesedesaopaulo 

E-mail: moc.liamg@psaeduasadlarotsap 

Foto: Luciney Martins/O SÃO PAULO

BOMPAR 

Criado em 1946 por senhoras católicas, desde a década de 1990 o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto (Bompar) realiza variadas atividades como acolhida e proteção integral a bebês, crianças e adolescentes em condição de abandono, negligência ou vítimas de violências e abusos. Mantém centros de capacitação profissional para jovens e adultos, bem como atendimento de proteção social a idosos. Há ainda iniciativas em favor da população em situação de rua, por meio do centro de acolhida São Martinho de Lima, de um núcleo de convivência para adultos e do Consultório da Rua, que, mantido em parceria com o poder público, proporciona atendimento médico preventivo e cuidados básicos às pessoas nessa condição de vida. 

https://bompar.org.br

CARITAS ARQUIDIOCESANA 

Caritas Arquidiocesana de São Paulo mantém diferentes trabalhos de caridade cristã. Alguns são permanentes, como o Centro de Referência para Refugiados, que em 2021, por exemplo, doou mais de 2 mil cestas básicas e 39 mil máscaras, e atua no suporte a refugiados e solicitantes de refúgio em São Paulo, incluindo a busca por documentações e capacitação profissional. Também administra o Lar Santa Maria, em Cotia (SP), com projetos sociais que oferecem à população conhecimentos sobre a gestão e manutenção de hortas de consumo comunitário. Há ainda campanhas de suporte emergencial a populações afetadas por desastres naturais, acidentes de grandes proporções ou impactadas por conflitos.
Facebook: @caritassp
E-mail: rb.gro.pssatirac@pssatirac 


Jornal O São Paulo

Daniel Gomes 


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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Projeto capacita 50 mulheres venezuelanas e incentiva ações de empreendedorismo em Manaus

Projeto capacita 50 mulheres venezuelanas e incentiva ações de empreendedorismo em Manaus
Projeto capacita 50 mulheres venezuelanas e incentiva ações de empreendedorismo em Manaus

Crédito: Divulgação

Apoiar e fortalecer 50 mulheres venezuelanas com ações de empoderamento, capacitação, psicossocial e com incentivo à iniciativas empreendedoras são os objetivos do Projeto “Mujeres Fuertes”, que promoveu, nesta semana, o encerramento do curso de auxiliar de cozinha, realizado na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Amazonas).

O Mujeres Fuertes é uma iniciativa da Organização da Sociedade Civil (OSC) Hermanitos, promovida com recursos oriundos de reversão trabalhista do Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).

O diretor-presidente do Hermanitos, Tulio Duarte, explicou que após os cursos profissionalizantes, as mulheres receberão auxílio para começar seus empreendimentos. “Após essa rota de formação, com aulas teóricas e práticas, elas receberão um ‘capital semente’ do projeto, que foi complementado também com a ACNUR, com intervenção baseada em dinheiro e, com isso, poderão se estabilizar e iniciar uma autonomia como empreendedoras”, enfatizou Tulio.

De acordo com a assistente de meio de vida da ACNUR, Laís Rigatto, o objetivo do projeto é apoiar no desenvolvimento da autossuficiência e autonomia dessas mulheres, e de suas famílias. “É um trabalho, com atuação tanto local quanto a nível nacional, para garantir que essas mulheres tenham condições de participar do projeto e de concluí-lo contando com recursos para que tenham mais oportunidades de desenvolverem seus negócios ou se colocarem no mercado de trabalho”, disse Laís.

Além de incentivos aos seus negócios, as mulheres venezuelanas receberão formação de habilidades comportamentais, apoio psicossocial, cestas básicas e formação em gastronomia. O projeto Mujeres Fuertes é resultado de uma pesquisa do Hermanitos, realizada em 2021, apontando que 78% de 2.596 famílias venezuelanas têm mulheres como responsáveis pelas despesas da casa. Além disso, nos cursos e capacitações oferecidos, ano passado pela instituição, as mulheres foram predominantes com participação superior a 70% e com algumas turmas que tiveram 90% de participação feminina.

.abcdoabc.com.br


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Sejudh e Acnur promoverão formação sobre proteção e assistência a refugiados

 


Amanha  quinta-feira (28) e sexta-feira (29), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) vão promover um encontro cujo tema é a “Formação das Redes Protetivas Locais: Proteção e Assistência a Pessoas Refugiadas”, com o objetivo de apresentar um referencial teórico e prático sobre a situação de refugiados e migrantes no Pará.

A formação é voltada às secretarias de assistências sociais, organizações e entidades que realizam atendimento ou mantém contato com essa população específica. 

Durante os dois dias, serão apresentados elementos que visam a instrumentalizar os profissionais com apoio técnico para a adequada gestão da regularização do processo documental de pessoas que chegam ou estão no Brasil, de forma regular ou não.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio da Coordenadoria de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Erradicação do Trabalho Escravo e Promoção da Migração Segura (CTETP) é a responsável pela articulação interinstitucional para o atendimento aos migrantes, refugiados e apátridas que chegam ao Brasil pelo Estado do Pará.

Abertura: 28/04/2022 08h00
Encerramento: 29/04/2022 12h00
Local: Auditório da Superintendência da Polícia Federal em Belém
Endereço: Avenida Júlio César, S/N, próximo à rotatória da Almirante Barroso, em Belém.
Contatos: Assessoria de Comunicação - Sejudh - Gerlando Klinger (91) 98501.3412.

Agencia Para 
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terça-feira, 26 de abril de 2022

Seminário "Moradia popular e políticas públicas no centro: Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo"



Instituições de ensino, lideranças comunitárias e entidades profissionais se mobilizam em torno do debate sobre
 moradia popular e políticas públicas no centro. Com mais de 60 palestrantes, o evento será realizado em maio, de modo remoto, e as inscrições serão gratuitas e abertas ao público.

      Nas últimas décadas, as áreas centrais de grandes cidades brasileiras têm sido objeto de intervenções urbanas com a finalidade explícita de atrair investimentos imobiliários, assim como novos perfis de moradores e frequentadores. Entre estas, as de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo são casos bastante emblemáticos. Nestas três cidades, embora com variações, os diagnósticos das áreas de intervenção indicam deterioração dos espaços públicos, edificações e atividades, esvaziamento populacional, assim como baixa atividade imobiliária. A questão da proteção e recuperação do patrimônio arquitetônico teve papel central em Salvador, mas também fez parte das intervenções no Rio e em São Paulo.

      Não obstante o modelo de expansão periférica das metrópoles brasileiras, nas áreas centrais dessas cidades, cuja definição é elástica, permanece uma população pobre vivendo em diferentes formas de moradia precária: favelas, cortiços, alojamento nos locais dos empregos, ocupações de imóveis esvaziados, assim como situação de rua. A proximidade das oportunidades de trabalho, bastante concentradas no centro, e a redução de tempo de locomoção e despesas de transporte são determinantes na escolha dessas localizações. Outras características das áreas centrais são a concentração de populações migrantes de origens diversas e atividades culturais importantes.

      Neste contexto, o centro tem sido palco de importantes lutas pela moradia e direitos sociais.

      No entanto, há muitas diferenças entre as características urbanas, sociais e econômicas das áreas centrais e das intervenções nas três cidades, assim como no papel dos agentes institucionais, privados e comunitários durante os processos de intervenção recentes.

      Nossa proposta é conhecer e analisar as experiências recentes de intervenção nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo, tentando tirar lições para a atuação futura dos atores públicos e sociais, inspirando novas formas de tessitura de políticas para a moradia social. Sua urgência é indiscutível.



      archdaily.com.br

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      Foi publicada hoje a nova Portaria sobre visto e autorização de residência para haitianos.

       


      DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

      Publicado em: 26/04/2022 Edição: 77 Seção: 1 Página: 52

      Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

      PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 2022

      Dispõe sobre a concessão do visto temporário e a autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.

      OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 37 e 45 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 14, e na alínea "c" do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no § 1º do art. 36 e § 1º do art. 145 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08018.001327/2018-59, resolvem:

      Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência, para fins de acolhida humanitária, para nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental na República do Haiti.

      § 1º Para o fim do disposto no caput, observar-se-á o disposto no § 3º do art. 14, e na alínea "c" do inciso I do art. 30 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no § 1º do art. 36 e § 1º do art. 145 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

      § 2º O disposto nesta Portaria vigorará até 31 de dezembro de 2022, e não afasta a possibilidade de que outras medidas possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais haitianos e apátridas residentes no Haiti.

      Art. 2º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido a nacionais haitianos e apátridas afetados por calamidade de grande proporção ou situação de desastre ambiental.

      § 1º O visto temporário previsto nesta Portaria terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias e será concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.

      § 2º A concessão do visto a que se refere o caput ocorrerá sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas na Lei nº 13.445, de 2017, e no Decreto nº 9.199, de 2017.

      § 3º O imigrante apátrida, em até noventa dias após seu ingresso em território nacional, deverá iniciar processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme estabelecido no art. 95 e seguintes do Decreto nº 9.199, de 2017, por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma GOV.BR.

      Art. 3º Para solicitar o visto temporário previsto nesta Portaria, o requerente deverá apresentar à Autoridade Consular:

      I - documento de viagem válido;

      II - formulário de solicitação de visto preenchido;

      III - comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e

      IV - atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer País.

      Art. 4º O nacional haitiano detentor do visto a que se refere o art. 2º deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso em território nacional.

      Parágrafo único. A residência temporária resultante do registro de que trata o caput terá prazo de dois anos.

      Art. 5º O nacional haitiano que já se encontre em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal.

      § 1º O prazo de residência previsto no caput será de dois anos.

      § 2º O requerimento previsto no caput poderá ser formalizado pelo interessado, por seu representante legal ou por seu procurador constituído.

      § 3º Na hipótese de requerente criança, adolescente ou qualquer indivíduo relativamente incapaz, o requerimento de autorização de residência poderá ser feito por qualquer dos pais, assim como por representante ou assistente legal, conforme o caso, isoladamente, ou em conjunto.

      § 4º Ainda que o requerimento tenha sido apresentado nos termos dos §§ 2º ou 3º deste artigo, o registro será realizado mediante a identificação civil por dados biográficos e biométricos, com a presença do interessado.

      Art. 6º O requerimento de autorização de residência deverá ser formalizado com os seguintes documentos:

      I - passaporte ou documento oficial de identidade, expedidos pela República do Haiti, ainda que a data de validade esteja expirada;

      II - certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e

      III - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

      § 1º Em caso de indisponibilidade do sistema de coleta de dados biométricos da Polícia Federal, poderá ser exigida a apresentação de uma foto no formato 3x4.

      § 2º As certidões de nascimento e de casamento mencionadas no inciso II do caput poderão ser aceitas, independentemente de legalização e tradução, desde que acompanhadas por declaração do requerente, sob as penas da lei, a respeito da autenticidade do documento.

      § 3º Caso seja verificado que o imigrante esteja impossibilitado de apresentar o documento previsto no inciso II do caput, conforme o § 2º do art. 68 do Decreto nº 9.199, de 2017, tal documentação poderá ser dispensada, hipótese em que os dados de filiação serão autodeclarados pelo requerente, sob as penas da lei.

      § 4º Quando se tratar de imigrante menor de dezoito anos que esteja desacompanhado ou separado de seu responsável legal, o requerimento deverá observar os termos do art. 12 da Resolução Conjunta nº 1, de 9 de agosto de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, e da Defensoria Pública da União - DPU.

      Art. 7º Apresentados e avaliados os documentos mencionados no art. 6º, será realizado o registro e processada a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.

      § 1º Na hipótese de necessidade de retificação ou de complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para fazê-lo no prazo de trinta dias.

      § 2º Decorrido o prazo, sem que o imigrante se manifeste, ou caso a documentação esteja incompleta, o processo de avaliação de seu requerimento será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram inicialmente apresentados, e que ainda permaneçam válidos.

      § 3º Indeferido o requerimento, aplica-se o disposto no art. 134 do Decreto nº 9.199, de 2017.

      Art. 8º O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previstos nos arts. 4º e 5º desta Portaria, autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que:

      I - não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;

      II - tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;

      III - não apresente registros criminais no Brasil e no exterior; e

      IV - comprove meios de subsistência.

      § 1º O requisito previsto no inciso III do caput será demonstrado por autodeclaração e certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade judicial competente da localidade onde tenha residido durante a residência temporária.

      § 2º Para atendimento ao requisito previsto no inciso IV do caput serão aceitos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória:

      I - contrato de trabalho em vigor ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com anotação do vínculo vigente;

      II - contrato de prestação de serviços;

      III - demonstrativo de vencimentos, em meio impresso;

      IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;

      V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou responsável individual;

      VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;

      VII - carteira de registro profissional ou equivalente;

      VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;

      IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos;

      X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;

      XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;

      XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;

      XIII - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no País; ou

      XIV - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável.

      § 3º São considerados dependentes econômicos, para fins do disposto no inciso XIV do § 2º:

      I - descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;

      II - ascendentes, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;

      III - irmão, menor de 18 anos ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;

      IV - cônjuge ou companheiro ou companheira, em união estável;

      V - enteado ou menor de dezoito anos sob guarda; e

      VI - que estejam sob tutela.

      § 4º Os dependentes a que se referem os incisos I, III e V do § 3º, se comprovadamente estudantes, serão assim considerados até o ano calendário em que completarem vinte e quatro anos.

      § 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao imigrante que, até a data de entrada em vigor desta Portaria, tenha sido beneficiado pela autorização de residência temporária para fins de acolhida humanitária para nacionais haitianos.

      Art. 9º A obtenção da autorização de residência prevista nesta Portaria implica:

      I - desistência de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado; ou

      II - renúncia à condição de refugiado, nos termos do inciso I do art. 39 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

      Art. 10. Ao imigrante beneficiado por esta Portaria fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

      Art. 11. Aplica-se ao imigrante beneficiado por esta Portaria a isenção de taxas, emolumentos e multas para obtenção de visto, registro e autorização de residência, nos termos do § 4º do art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017.

      § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, poderão ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por terceiros contratados pelo governo brasileiro para realizar tal atividade.

      § 2º A isenção tratada no caput estende-se aos chamados pelos beneficiados por esta Portaria para fins de reunião familiar.

      Art. 12. Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária prevista nesta Portaria na hipótese de o imigrante sair do Brasil com ânimo definitivo, ou o faça fora do controle migratório, desde que comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro país.

      Art. 13. Constatada, a qualquer tempo, a omissão de informação relevante ou declaração falsa no procedimento desta Portaria, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência, conforme previsto no art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017, sem prejuízo de outras medidas legais de responsabilização civil e penal cabíveis.

      Parágrafo único. Durante a instrução do processo, poderão ser realizadas diligências para verificação de:

      I - dados necessários à decisão do processo;

      II - validade de documento perante o respectivo órgão emissor;

      III - divergência nas informações ou documentos apresentados; e

      IV - indícios de falsidade documental ou ideológica.

      Art. 14. Aplica-se o art. 29 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na instrução dos pedidos de que trata esta Portaria.

      Art. 15. Revoga-se a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 27, de 30 de dezembro de 2021.

      Art. 16. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

      ANDERSON GUSTAVO TORRES

      CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA


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