sábado, 25 de outubro de 2014

Liminar impede expulsão de estrangeiro rumo a país afetado pelo ebola

Após impetrar Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo obteve liminar para colocar em liberdade um estrangeiro que estava com expulsão decretada ao seu país de origem, Nigéria, onde há epidemia do vírus ebola. Com a decisão do TRF3 no do dia 15, a Polícia Federal foi comunicada e o assistido, que estava prestes a ser levado para embarcar para a Nigéria, foi colocado em liberdade.

A DPU expediu, no mês de agosto, uma recomendação ao Ministério de Justiça (MJ) para que fosse suspensa temporariamente a expulsão de imigrantes para países afetados pelo vírus. No entanto, mediante a ausência de resposta do MJ, foram adotadas medidas judiciais urgentes para que fosse impedida a expulsão do assistido nigeriano, prevista para ser efetivada no dia 16 de outubro.

A decisão do desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF3, levou em consideração que a questão trata dos direitos fundamentais e se reveste de caráter humanitário. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) já caracterizou a epidemia de ebola como uma emergência de saúde severa e aguda, desta sorte não se pode olvidar que é de conhecimento público a gravidade do surto desta doença em certos países da África, incluindo a Nigéria, país de origem do paciente”, afirmou o desembargador.

De acordo com a defensora pública federal Fabiana Galera Severo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo e autora da ação, “é inadmissível que o Estado Brasileiro continue promovendo a expulsão de estrangeiros a países afetados pelo ebola. Essas expulsões não podem ser efetivadas”, afirmou, conduzindo para o fato de que o governo deve agir com cautela e preservação mínima da vida e da segurança da população estrangeira.
“Apesar dos esforços da Defensoria Pública da União na tentativa de uma solução extrajudicial do problema, o Ministério da Justiça não tomou nenhuma medida até o momento para evitar a expulsão do assistido, não tendo restado outra alternativa senão levar o fato ao Poder Judiciário”, completou.


DPU

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