Egípcio retido por 51 dias em aeroporto internacional de SP é autorizado a entrar no Brasil e reencontra a família — Foto: Arquivo Pessoal
O egípcio Abdallah Montaser foi autorizado pela Justiça Federal a entrar no Brasil após passar 51 dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, após solicitar refúgio. A decisão, proferida na quinta-feira (29), permitiu que ele deixasse o local e se reencontrasse com a esposa grávida e os dois filhos na madrugada de sábado (30).
Abdallah e a família desembarcaram no Brasil em 8 de abril de 2026. Segundo o advogado Willian Fernandes, que representa o egípcio, a entrada foi inicialmente impedida após a Polícia Federal apontar supostas informações de segurança que o classificariam como pessoa perigosa.
O caso da família chamou a atenção de entidades que atuam na promoção e defesa dos direitos de migrantes, refugiados e pessoas em situação de mobilidade humana. Quando a retenção completou 30 dias, mais de 10 organizações divulgaram uma nota conjunta manifestando "profunda preocupação" com a situação (veja mais abaixo).
A mulher e as crianças foram autorizadas a ingressar no país no dia 8 de maio, após quase um mês retidas no aeroporto. Desde então, Abdallah ainda aguardava uma decisão sobre sua situação migratória e permaneceu na área restrita do terminal.
"Esta é uma grande vitória dos direitos humanos. A Justiça brasileira privilegiou a dignidade da pessoa humana, a liberdade de locomoção, o devido processo legal e o direito à reunião familiar. Não é admissível que alguém permaneça privado de sua liberdade de circulação por mais de cinquenta dias com base em acusações que não puderam ser comprovadas", afirmou o advogado Willian Fernandes, responsável pela defesa, em nota divulgada ao g1.
Na época, o g1 questionou a Polícia Federal sobre a decisão de impedir a entrada da família. Em nota, a PF afirmou que sua atuação no controle migratório observa estritamente a legislação brasileira e os compromissos internacionais assumidos pelo país, e que não comenta casos concretos, em respeito ao sigilo de dados pessoais e às normas legais aplicáveis.
"Os procedimentos de fiscalização migratória são realizados com base na Lei nº 13.445/2017, garantindo-se o devido processo legal e o tratamento digno a todos os estrangeiros. Eventuais medidas de inadmissão decorrem do não atendimento aos requisitos legais para ingresso no território nacional. Situações que envolvam alegações de necessidade de proteção são tratadas nos termos da legislação vigente, observados os protocolos próprios e as competências institucionais", afirmou o órgão.
Ainda conforme o advogado da família, a decisão judicial reconheceu a inexistência de elementos suficientes para sustentar a medida e determinou a entrada de Abdallah no território nacional.
"A proximidade do nascimento do filho do casal tornou ainda mais evidente a dimensão humana deste caso. Nenhuma família deveria ser submetida a uma situação como essa sem que existam provas concretas que a justifiquem. A decisão da Justiça permitiu que essa família estivesse reunida justamente em um dos momentos mais importantes de suas vidas".
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