O Departamento de
Estrangeiros do Ministério da Justiça divulgou balanço sobre os processos de
expulsão de estrangeiros em 2014. Foram instaurados 40 novos inquéritos e
publicadas 223 portarias de expulsão. Os dados relativos ao primeiro trimestre
de 2015 serão divulgados nos próximos dias
De acordo com o
departamento, o procedimento de expulsão consiste na retirada compulsória
unilateral do estrangeiro que praticou crime dentro do território nacional.
O procedimento de expulsão
se inicia quando o Ministério da Justiça é informado de que um estrangeiro foi
condenado a pelo menos dois anos de prisão (pena privativa de liberdade) pela
prática de um crime.
Processo
A primeira demanda que o
diretor do Departamento determine a instauração do Inquérito Policial de
Expulsão (IPE) e informe à Divisão Policial de Retiradas Compulsórias (DPREC)
do Departamento de Polícia Federal (DPF).
Depois disso, a o DPF
instaura e conduz o IPE, coletando subsídios para a expulsão, com oitiva do
estrangeiro (que pode apresentar defesa escrita). Em seguida a DPF remete autos
ao Departamento, que analisa o processo instruído. Concluída a análise, o
processo é encaminhado para a apreciação do Ministro da Justiça.
Sendo caso de expulsão, a
Portaria de Expulsão do MJ é publicada no Diário Oficial da União. O fato é
comunicado às autoridades competentes, inclusive ao Juiz de Execução. O
processo de expulsão fica sobrestado até o término do cumprimento da pena, ou a
liberação antecipada pelo Poder Judiciário.
Uma vez cumprida a pena ou liberado
o expulsando, a DPREC solicita a autorização para efetivar a Portaria de
Expulsão, que é concedida pelo Diretor do Departamento de Estrangeiros. Quando
é autorizada a expulsão, ela é efetivada e o processo se conclui.
Ministério
da Justiça
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