Portaria do MTE, publicada ontem dia 29 no DOU, autoriza que
outros órgãos federais, estaduais ou municipais possam emitir o documento
A partir de agora vai ficar mais
fácil para estrangeiros solicitar e receber a Carteira de Trabalho no Brasil. O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou que os órgãos da administração
pública direta e indireta prestem o atendimento e possam fornecer o documento.
Para tanto, as instituições federais, estaduais ou municipais deverão
estabelecer um acordo de cooperação técnica com as superintendências regionais
do MTE.
O objetivo da medida é descentralizar e desburocratizar
as atividades, diminuindo o tempo de espera e os custos, além de aumentar a
eficiência no atendimento aos profissionais e o acesso aos serviços. A mudança
faz parte de uma série de iniciativas que o Ministério vem implementando para
modernizar os serviços prestados pelo órgão em todo país.
“Com a modernização da legislação e os investimentos em
tecnologia houve redução de 24% no número de processos atendidos pela
Coordenação-Geral de Imigração. Estamos muito satisfeitos com esse resultado,
que está reduzindo o tempo de atendimento aos trabalhadores e contribuindo com
o desenvolvimento do país”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel
Dias.
As novas medidas constam na Portaria n° 699, que foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). Com isso, a
emissão deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWeb).
Dados – Em 10 de março, o MTE divulgou um balanço do
trabalho estrangeiro no país. O documento mostra que, em 2014, um total de
51.751 trabalhadores estrangeiros foram autorizados a trabalhar em território
brasileiro. Outros cerca de 10 mil – que vieram ao Brasil para curtos períodos
de trabalho – foram autorizados diretamente nos consulados dos países de origem
graças à modernização da legislação, deixando, assim, de entrar na estatística
do MTE.
Assessoria de Imprensa/MTE
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