sábado, 23 de maio de 2015

Comissão aprova convenção que facilita legalização de documentos brasileiros no exterior


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 6, o Projeto de Decreto Legislativo 1664/14, que trata da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
O texto foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, após aprovação da Mensagem 347/14, do Poder Executivo.

A convenção estabelece que “os documentos nacionais destinados a serem remetidos ao exterior, quando receberem apostila emitida por autoridade competente, no Brasil, passarão a ter validade imediata em todos os demais Estados-Parte da convenção”. Por outro lado, de forma semelhante, “passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo apostila emitida por um desses Estados-Parte, eliminando a necessidade de sua legalização em repartições da rede consular brasileira no exterior.”
Segundo o governo, “a eventual adesão brasileira a esse instrumento geraria grande simplificação do processo de legalização de documentos brasileiros destinados a produzir efeitos no exterior e de documentos estrangeiros destinados a valer no Brasil”.
O parecer do relator, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), foi favorável à proposta. Para ele, a medida vai desburocratizar e facilitar a convivência e o intercâmbio entre pessoas físicas e jurídicas brasileiras e estrangeiras.

Como é hoje

O parlamentar destaca que hoje, como não existe esse tipo de instrumento no ordenamento jurídico brasileiro, quando uma pessoa ou empresa brasileira quer legalizar uma certidão negativa, que tenha sido exigida por órgão estrangeiro, ou se pretende que uma procuração pública brasileira tenha efeitos jurídicos fora do País, deve, inicialmente, reconhecer firmas e obter traduções juramentadas.
Depois, deve legalizar o documento no Ministério das Relações Exteriores em Brasília ou em seus escritórios regionais e, ainda, legalizá-lo na embaixada ou consulado do país onde pretenda que esse documento público gere efeitos.

Agencia Senado

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