A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 6, o Projeto de Decreto
Legislativo 1664/14, que trata da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de
outubro de 1961.
O texto foi apresentado pela
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, após aprovação da
Mensagem 347/14, do Poder Executivo.
A convenção estabelece que
“os documentos nacionais destinados a serem remetidos ao exterior, quando
receberem apostila emitida por autoridade competente, no Brasil, passarão a ter
validade imediata em todos os demais Estados-Parte da convenção”. Por outro
lado, de forma semelhante, “passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos
estrangeiros contendo apostila emitida por um desses Estados-Parte, eliminando
a necessidade de sua legalização em repartições da rede consular brasileira no
exterior.”
Segundo o governo, “a
eventual adesão brasileira a esse instrumento geraria grande simplificação do
processo de legalização de documentos brasileiros destinados a produzir efeitos
no exterior e de documentos estrangeiros destinados a valer no Brasil”.
O parecer do relator,
deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), foi favorável à proposta. Para ele, a
medida vai desburocratizar e facilitar a convivência e o intercâmbio entre
pessoas físicas e jurídicas brasileiras e estrangeiras.
Como
é hoje
O parlamentar destaca que
hoje, como não existe esse tipo de instrumento no ordenamento jurídico
brasileiro, quando uma pessoa ou empresa brasileira quer legalizar uma certidão
negativa, que tenha sido exigida por órgão estrangeiro, ou se pretende que uma
procuração pública brasileira tenha efeitos jurídicos fora do País, deve,
inicialmente, reconhecer firmas e obter traduções juramentadas.
Depois, deve legalizar o
documento no Ministério das Relações Exteriores em Brasília ou em seus
escritórios regionais e, ainda, legalizá-lo na embaixada ou consulado do país
onde pretenda que esse documento público gere efeitos.
Agencia Senado
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