sábado, 23 de maio de 2015

Portaria sobre o aluno migrante na Cidade de São Paulo


Dispõe sobre a publicidade de alunos estrangeiros concluintes do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino

PORTARIA Nº 3.447 DE 21 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a publicidade de alunos estrangeiros concluintes do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da igualdade de condições para o acesso epermanência na escola, contido na Lei nº 9.394/96 – LDB;

- o direito à educação, preconizado pela Lei Federal nº8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- o disposto no subitem 3 do item II – Conclusão do ParecerCME nº 17/04, aprovado em 27/05/04, que incumbe ao Sistema Municipal de Ensino as providências relativas à publicação dos nomes dos alunos estrangeiros concluintes de curso, independentemente de sua situação legal;

 - o direito à matrícula, continuidade de estudos e conclusão de curso do aluno estrangeiro, contido na Portaria SME nº 6.837, de 23/12/14, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos educandos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE

: Art. 1º - Tornar público os nomes dos alunos estrangeiros sem Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, que concluíram o Ensino Fundamental em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - A Unidade Escolar expedirá o Certificado de Conclusão aos alunos e demais documentos escolares a fim de assegurar-lhes a continuidade de sua trajetória escolar. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sinesp
Assessoria de Comunicação


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