Dispõe sobre a publicidade
de alunos estrangeiros concluintes do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da
Rede Municipal de Ensino
PORTARIA Nº 3.447 DE 21 DE
MAIO DE 2015
Dispõe sobre a publicidade
de alunos estrangeiros concluintes do Ensino Fundamental em Unidade Escolar da
Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da igualdade
de condições para o acesso epermanência na escola, contido na Lei nº 9.394/96 –
LDB;
- o direito à educação,
preconizado pela Lei Federal nº8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente;
- o disposto no subitem 3 do
item II – Conclusão do ParecerCME nº 17/04, aprovado em 27/05/04, que incumbe
ao Sistema Municipal de Ensino as providências relativas à publicação dos nomes
dos alunos estrangeiros concluintes de curso, independentemente de sua situação
legal;
- o direito à matrícula, continuidade de
estudos e conclusão de curso do aluno estrangeiro, contido na Portaria SME nº
6.837, de 23/12/14, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos
educandos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de
Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE
: Art. 1º - Tornar público
os nomes dos alunos estrangeiros sem Registro Nacional de Estrangeiro – RNE,
que concluíram o Ensino Fundamental em Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - A Unidade Escolar
expedirá o Certificado de Conclusão aos alunos e demais documentos escolares a
fim de assegurar-lhes a continuidade de sua trajetória escolar. Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sinesp
Assessoria de Comunicação
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