Presos estrangeiros que aguardam
expulsão podem requerer RNE temporário
Graças a uma recente decisão
judicial (processo nº 0008360-29.2013.4.03.6181 - 9ª Vara Federal SP), onde o
juiz determinou que um cidadão português cumprisse sua pena em regime
inicialmente aberto e que lhe fosse concedida a permanência temporária para trabalho,
a qual foi encaminhada ao CNI (Conselho Nacional de Imigração), sendo este um
antigo pleito do nosso Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Administração
Penitenciária (SAP), grupo este que tenho a honra de participar em conjunto com
a Sra. Margarete Paterno (do Consulado de Portugal), o referido Órgão achou por
bem editar a Resolução 110/2014, a qual permite que os estrangeiros egressos,
ou em liberdade condicional, possam trabalhar até a efetivação de sua expulsão.
Agora, com a entrada em vigor da
Resolução 110/2014, os egressos estrangeiros poderão efetuar o requerimento
diretamente junto à Polícia Federal quando soltos, com a respectiva cópia da
sentença. No caso dos cidadãos presos, estes poderão fazer o pedido no curso de
seus processos, aproveitando a estrutura do Poder Judiciário, no que tange à
extração de cópias e requisição à Polícia.
Por fim, é importante salientar
que tal Resolução retira do “limbo” milhares de cidadãos estrangeiros egressos
que não podiam trabalhar para se sustentar enquanto aguardassem suas expulsões,
ademais não há necessidade de solicitar autorização ao juiz, sendo esse direito
um efeito automático da condenação com possibilidade de requerimento direto
pelo interessado.
JUSBRASIL
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