A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição
aprovou nesta terça-feira (11) relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre
as emendas apresentadas por senadores ao projeto que regulamenta a Emenda Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). Das 55 emendas, foram acatadas 29. O projeto (PLS 432/2013), agora, voltará
para o Senado, que tomará uma decisão final sobre manter ou não as emendas.
O texto prevê a expropriação de terras onde se verifique trabalho
escravo. A votação vinha sendo adiada desde junho, quando foi apresentado
pedido de vista coletiva.
Uma das questões polêmicas era o conceito de trabalho escravo. Muitas
emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na
caracterização, como ocorre no Código Penal, na definição do crime de
"redução a condição análoga à de escravo" (art. 149).
O relator, no entanto, rejeitou as alterações. Para ele, os dois
conceitos são abertos e subjetivos, por isso não é recomendável incluí-los na
lei.
- Uma coisa é trabalho escravo. Outra coisa é algum tipo de
irregularidade trabalhista, que não pode ser punida como trabalho escravo.
Agora o trabalho escravo é punido com a expropriação do bem – lembrou.
Com isso, foi mantida a definição já presente no projeto, que considera
para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob
ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal.
Além disso, são citados a retenção no local de trabalho; a vigilância ostensiva
e apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da locomoção em razão
de dívida contraída com o empregador ou representante.
Mudanças
Entre as modificações acatadas pelo autor está a retirada da necessidade
de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação.
Além disso, o relator aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel
registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.
Também em razão do acolhimento de emendas de Plenário, o texto
estabelece que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho
escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No projeto
original, os bens iriam para um fundo específico de combate ao trabalho
escravo.
Além disso, o relator deixou claro no texto que estão sujeitos à
expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho escravo diretamente
pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar, por exemplo, o dono
de imóvel alugado em que o locatário é o responsável pela prática.
O texto também foi modificado para prever que o proprietário não poderá
alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus
representantes, dirigentes ou administradores. Além disso, o relator incluiu
artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em
cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite em julgado.
Agência Senado
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