Os imigrantes em situação irregular em Cabo Verde
têm um prazo de 90 dias, a contar a partir do dia 17 deste mês, para requerem
uma concessão de residência temporária. Esta decisão foi tomada na reunião do
Conselho de Ministros, que aprovou dois decretos-lei relacionados com a
integração dos imigrantes em Cabo Verde.
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo, considera que os dois diplomas constituem um passo «importante» para a «dignificação» da presença de estrangeiros no arquipélago.
O decreto-lei que estabelece as disposições necessárias à regularização extraordinária de estrangeiros, que se encontram em situação irregular em Cabo Verde, surge do «compromisso que o Governo assumiu» de estabelecer um processo de regularização extraordinária, «com vista a garantir a melhor integração das comunidades imigradas no nosso país», enfatizou Démis Lobo.
De acordo com este diploma, poderão obter a autorização de residência, sem o necessário visto, estrangeiros que tenham entrado no território nacional até 17 de Novembro de 2011 e aqui estejam irregularmente. Estes têm o prazo de 90 dias, a contar a partir de 17 de Novembro de 2014, para requererem uma concessão de residência temporária.
Há também uma regra de concessão excepcional de residência, que se aplica ao estrangeiro que se encontre irregularmente no território nacional a menos de três anos, antes de Novembro de 2014, que é a data de entrada em vigor do diploma, e que exerça uma actividade subordinada ou independente.
Tais estrangeiros têm também um prazo de 90 dias para apresentar a sua manifestação de interesse junto dos Serviços de Imigração e Fronteiras, de forma a desencadear o procedimento oficioso de concessão excepcional de autorização de residência.
Ainda no quadro do pacote legislativo com vista à dignificação da imigração em Cabo Verde, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regula o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional. Esse diploma tem como objectivo principal, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, responder às necessidades de país no que toca à criação de um quadro jurídico «coerente, justo e mais digno possível», em matéria de imigração.
De acordo com o ministro, as questões que são tratadas nesta lei estão «em conformidade» com a estratégia nacional de imigração e com as normas internacionais que regulam esta matéria.
Démis Lobo considera que este diploma é de «suma importância» porque vai regular a matéria de concessão de vistos, prorrogação de permanência, concessão e renovação de residência e do título de residência.
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo, considera que os dois diplomas constituem um passo «importante» para a «dignificação» da presença de estrangeiros no arquipélago.
O decreto-lei que estabelece as disposições necessárias à regularização extraordinária de estrangeiros, que se encontram em situação irregular em Cabo Verde, surge do «compromisso que o Governo assumiu» de estabelecer um processo de regularização extraordinária, «com vista a garantir a melhor integração das comunidades imigradas no nosso país», enfatizou Démis Lobo.
De acordo com este diploma, poderão obter a autorização de residência, sem o necessário visto, estrangeiros que tenham entrado no território nacional até 17 de Novembro de 2011 e aqui estejam irregularmente. Estes têm o prazo de 90 dias, a contar a partir de 17 de Novembro de 2014, para requererem uma concessão de residência temporária.
Há também uma regra de concessão excepcional de residência, que se aplica ao estrangeiro que se encontre irregularmente no território nacional a menos de três anos, antes de Novembro de 2014, que é a data de entrada em vigor do diploma, e que exerça uma actividade subordinada ou independente.
Tais estrangeiros têm também um prazo de 90 dias para apresentar a sua manifestação de interesse junto dos Serviços de Imigração e Fronteiras, de forma a desencadear o procedimento oficioso de concessão excepcional de autorização de residência.
Ainda no quadro do pacote legislativo com vista à dignificação da imigração em Cabo Verde, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regula o regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional. Esse diploma tem como objectivo principal, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, responder às necessidades de país no que toca à criação de um quadro jurídico «coerente, justo e mais digno possível», em matéria de imigração.
De acordo com o ministro, as questões que são tratadas nesta lei estão «em conformidade» com a estratégia nacional de imigração e com as normas internacionais que regulam esta matéria.
Démis Lobo considera que este diploma é de «suma importância» porque vai regular a matéria de concessão de vistos, prorrogação de permanência, concessão e renovação de residência e do título de residência.
ABOLA.PT
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