quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Servico Pastoral do Migrante : Repúdio à violência, à xenofobia e discriminação étnica e racial praticada contra imigrantes

Nota de Repúdio à violência, à xenofobia e discriminação étnica
e racial praticada contra imigrantes

Pastoral do Migrante dos Regionais Sul 1, Sul 3 e Sul 4 da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil  CNBB e do Serviço Pastoral do Migrante  SPM

O Serviço Pastoral dos Migrantes no Brasil vem a público solidarizar-se com os
familiares e amigos dos imigrantes vitimados por crimes de homicídio, xenofobia,
discriminação étnica e racial.
Ficamos horrorizados, e repudiamos com veemência os homicídios, a xenofobia
e a discriminação racial contra imigrantes no Brasil.
Trazemos presente os inaceitáveis homicídios, preconceitos e xenofobias
contra imigrantes ocorridos nos municípios de Flores da Cunha-RS e Navegantes-SC,
respectivamente nos dias 08 e 17 de outubro de 2015.
Considerando que as autoridades dos estados relativizam a gravidade dos fatos
criminosos em razão das vítimas serem imigrantes, exigimos apuração e punição dos
responsáveis pelos crimes de homicídios ocorridos em Flores da Cunha-RS e
Navegantes-SC. Refutamos todo tipo de violência que os nossos irmãos imigrantes
estão sofrendo, especialmente o atentado à vida. Esta é uma violação de diretos
humanos mais sagrado, o direito a VIDA!
Exigimos que os governos estaduais e federal punam os criminosos nos casos
devidos. Também responsabilizamos, os governos do Rio Grande do Sul, e de Santa
Catarina, pela falta de iniciativa, pela lentidão com que apuram e punem os casos de
violações de direitos humanos universais. E exigimos que se efetivem campanhas
pedagógicas educativas de prevenção e combate às manifestações de racismo,
xenofobia e discriminação contra os novos migrantes que chegam ao Brasil.
Principalmente os que chegam a região Sul. Porque “Ninguém nasce odiando outra
pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as
pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a
amar” (Nelson Mandela).
Entendemos que em nenhuma hipótese é aceitável usar conduta supostamente
criminosa como motivo de culpabilização da vítima. A lesão máxima do direito à vida
por meio de sua supressão violenta não está justificada em qualquer hipótese, ainda
que a vítima reaja à autoridade competente (polícia).
O Serviço Pastoral dos Migrantes reitera que as autoridades competentes
devem investigar e combater com rigor e transparência o ocorrido com os imigrantes
haitianos em Flores da Cunha-RS e em Navegantes-SC, bem como devem proceder à
punição dos responsáveis pelos crimes ocorridos nestas cidades.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2015








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