Para Ministério Público Federal, estrangeiros residentes
no Brasil e que se enquadrem na Lei Orgânica de Assistência Social devem
receber salário-mínimo para garantir seu sustento
Em 15 dias, o INSS deverá responder se vai acatar ou não a
recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para criar
normas a fim de conceder benefícios a estrangeiros residentes no Brasil que
tenham deficiência ou mais de 65 anos.
Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua
argumenta que o benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas)
deve também ser concedido aos estrangeiros residentes no Brasil porque a
Constituição garante a eles os mesmos direitos à vida, liberdade, segurança,
igualdade e propriedade. Além disto, Bevilaqua expõe que esse benefício de
assistência social, o Loas, é um dos direitos que integram o mínimo
existencial, ou seja, é um salário-mínimo mensal destinado àqueles que não
possuem meios de se manter por meios próprios esforços ou por meio de suas
famílias.
Após ser questionado pelo MPF/RO para informar se orientava seus
servidores a não conceder benefícios assistenciais a estrangeiros domiciliados
no Brasil, o INSS respondeu que apenas concede o benefício de prestação
continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e
residência no Brasil, bem como a beneficiários de nacionalidade portuguesa que
residam legalmente em território brasileiro. O INSS informou que este
procedimento está previsto no Decreto 6.214/2007 e é seguido pela autarquia.
Para o MPF/RO, esse decreto criou uma restrição que não existe
em lei ou na Constituição Federal. Ao seguir o decreto, o INSS estaria violando
o princípio de igualdade e de não discriminação. A prática também contradiz
diversos tratados internacionais de direitos humanos validados no Brasil.
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