Presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) a comissão
analisará o Projeto de Lei 2.516/2015, conhecido como “Lei de Migração”, que
garante igualdade de direitos aos imigrantes e cidadãos nacionais, dá acesso à
Previdência Social ao brasileiro emigrante e facilita a repatriação de bens no
retorno ao Brasil.
Criada no último dia 23 de setembro, a Comissão Especial
da Câmara dos Deputados – presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) – que
analisará o Projeto de Lei 2.516/2015, conhecido como “Lei de Migração”
realizará sua quarta sessão de trabalho nesta quarta-feira (28 de outubro), às
14h30, em Brasília.
Aprovado pelo Senado, o PL 2.516/2015 estabelecerá um
novo marco legislativo para lidar com a questão migratória no Brasil,
garantindo direitos tanto aos estrangeiros quanto aos brasileiros que vivem no
exterior. O projeto, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP),
conta com apoio de deputados governistas e de oposição, e foi avalizado por
entidades governamentais e não-governamentais especializadas no assunto.
“É a oportunidade de dar uma resposta à sociedade quanto
a um tema tão atual e que tem chocado o mundo”, avalia Bruna, que é
vice-presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara.
“Queremos que essa seja uma conquista do Estado brasileiro, sem viés partidário.
Que seja uma lei abrangente, consistente e suprapartidária, servindo de
exemplo, inclusive, para outros países”, destaca a deputada.
Bruna chama a atenção para o fato de que o projeto
substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), criado durante a
ditatura militar, e que trata a migração como um problema de segurança nacional
e uma ameaça aos trabalhadores brasileiros. A deputada ressalta que tais
diretrizes não condizem com as características da Nação. “Somos um país
acolhedor”, afirma Bruna. “Boa parte dos imigrantes não está aqui por que quer.
A maioria foi expulsa de seus países, são refugiados de guerra, sofreram
perseguição política ou religiosa. Ou seja, vieram em busca de oportunidade e
podem contribuir para o desenvolvimento de nosso país”.
Principais mudanças — Ainda em relação ao Estatuto do
Estrangeiro, que será revogado, a nova norma apresenta inovações
significativas. Os pontos mais importantes são o repúdio à xenofobia, a não
criminalização da imigração e a garantia de reunião familiar. Com a nova lei,
os imigrantes contarão com vistos específicos e direitos importantes, como o
cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas, aplicação de
normas de proteção ao trabalhador e acesso à Justiça, Educação e Saúde.
Os brasileiros residentes no exterior também foram
contemplados pela nova lei. “Aqui, o foco estende-se aos muitos que trabalham
em outros países, visando a se estabelecer uma política efetiva de migração”,
salienta Bruna. “A nova lei permitirá, dentre outras coisas, que o expatriado
contribua de maneira retroativa para a Previdência Social, quando de seu
retorno.” Outra novidade é a isenção de impostos de importação e taxa aduaneira
para o ingresso de pertences aos emigrantes brasileiros que desejem retornar ao
País.
Na outra ponta, a Lei de Migração será bastante rigorosa
com as condutas criminosas relacionadas ao fluxo internacional de indivíduos,
como o tráfico de pessoas e de migrantes. É o caso da instituição de pena de
reclusão de dois a cinco anos, além de multa àqueles que promoverem,
facilitarem ou intermediarem a entrada irregular de estrangeiros, com a
finalidade de auferir vantagem indevida. “Este é um aspecto importante, pois
reprime o tráfico de pessoas e a exploração de mão de obra de outros países em regimes
indignos e irregulares de trabalho”, explica Bruna.
Acolhida humanitária e desenvolvimento econômico –
Concebida em sintonia com as necessidades de um mundo em que mais de 70 milhões
de pessoas encontram-se em trânsito, a nova legislação parte de princípios como
a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.
Assim, prevê acolhida humanitária aos apátridas ou nacionais de qualquer país
em haja situação, reconhecida pelo governo brasileiro, de grave ou iminente
instabilidade institucional, conflito armado, calamidade ou violação dos
direitos humanos.
Ao mesmo tempo, a Lei de Migração parte, também, do
pressuposto de que a imigração é um fator determinante para o crescimento do
País. Desta forma, estrangeiros que possam contribuir, de alguma forma, para o
desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, social ou cultural do País
contarão com facilidade na obtenção de vistos temporários e autorização de
residência. “No tocante à imigração, a nova lei visa, de modo prioritário, à
admissão de mão de obra especializada, adequada aos vários setores da economia
nacional, em áreas nas quais haja carência de recursos humanos”, observa Bruna
Furlan, acrescentando: “Objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico
e social, absorver tecnologia, conhecimento e investimentos, sempre se
observando a proteção aos trabalhadores brasileiros”.
Jornal Dia
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