Medida simplifica autorização de
visto a cidadãos brasileiros ou de estrangeiros com vínculo familiar no país
O Conselho Nacional
de Imigração (CNIg) simplificou a concessão de visto a estrangeiros com vínculo
familiar no país. A medida, que vai beneficiar estrangeiros descendentes ou
ascendentes de brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil, consta da
Resolução Normativa de 12 de fevereiro de 2012 publicada no Diário Oficial da
União desta terça-feira (18).
Para o presidente do CNIg, Paulo
Sério do Almeida, além de tornar mais simples e rápido o processo de
autorização de vistos para estrangeiros com vínculo familiar no país, o novo
procedimento também vai “desburocratizar” a atuação do CNIg que tem por
objetivo principal a elaboração da Política Brasileira de Imigração voltada
para o trabalho no país.
Ao lembrar que em 2013 o CNIg analisou 606 pedidos de visto ou permanência de estrangeiros com base em união estável com brasileiros ou estrangeiros residentes, Almeida ressalta que, atualmente, o estrangeiro que mantenha união estável com brasileiro ou estrangeiro residente tem que pedir a autorização para expedição do visto ou da permanência diretamente ao Plenário do CNIg, que analisa o pedido em caráter especial. “Com a mudança a concessão de visto a título de reunião familiar poderá ser solicitado diretamente aos Consulados brasileiros no exterior, ou, em caso de permanência definitiva no Brasil, a qualquer unidade do Ministério da Justiça/Polícia Federal”, explica.
A nova Resolução, aprovada por consenso na última Reunião do CNIg, passa a vigorar a partir do próximo dia 20 de março e vale para solicitações baseadas em uniões estáveis homoafetivas.
CNIg
Ao lembrar que em 2013 o CNIg analisou 606 pedidos de visto ou permanência de estrangeiros com base em união estável com brasileiros ou estrangeiros residentes, Almeida ressalta que, atualmente, o estrangeiro que mantenha união estável com brasileiro ou estrangeiro residente tem que pedir a autorização para expedição do visto ou da permanência diretamente ao Plenário do CNIg, que analisa o pedido em caráter especial. “Com a mudança a concessão de visto a título de reunião familiar poderá ser solicitado diretamente aos Consulados brasileiros no exterior, ou, em caso de permanência definitiva no Brasil, a qualquer unidade do Ministério da Justiça/Polícia Federal”, explica.
A nova Resolução, aprovada por consenso na última Reunião do CNIg, passa a vigorar a partir do próximo dia 20 de março e vale para solicitações baseadas em uniões estáveis homoafetivas.
CNIg
O Conselho Nacional
de Imigração é um colegiado integrado pelos Ministérios do Trabalho e Emprego;
Justiça; Relações Exteriores; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Educação; Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e Turismo; pelas Centrais Sindicais: CGTB; CTB; CUT; Força
Sindical e UGT; pelas Confederações de Empregadores: CNA; CNC; CNF; CNI e CNT;
além da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
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