O investidor estrangeiro já pode obter a inscrição
no Cadastro da Pessoa Física (CPF) de forma instantânea em uma representação
diplomática brasileira no exterior. O processo que levava, no mínimo, 20 dias,
agora é concluído na hora. Para agilizar, o interessado pode preencher um
formulário, disponível em inglês, espanhol e português, que se encontra no site da Receita Federal e procurar
uma representação do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) com os
documentos pessoais necessários.
Anteriormente, a representação diplomática
precisava encaminhar ao Brasil, por meio de malote, os documentos e os
formulários preenchidos pelo estrangeiro. Aqui, a documentação seguia para a
delegacia da Receita Federal, em Brasília, onde era feita a inscrição no CPF.
Depois, o processo fazia todo o caminho inverso.
“Você imagine todo o trâmite entre a ida do cidadão
à representação diplomática e a entrega do documento. Desenvolvemos com o
Ministério das Relações Exteriores aplicativos que permitem ao funcionário do
Itamaraty realizar a inscrição do cidadão brasileiro e estrangeiro no exterior
online”, explica o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita
Federal, Carlos Roberto Occaso.
Por enquanto, ainda não é possível resolver outras
pendências como a regularização do CPF. A novidade não interessa apenas a
investidores estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior. Uma mulher de
origem espanhola que seja casada com um brasileiro pode precisar de um CPF
mesmo que nunca tenha vindo ao país. Em um processo de inventário, por exemplo,
em que o processo corra no Brasil, é necessário ter o CPF, mesmo que a pessoa
tenha outra nacionalidade. “São várias situações que obrigam a pessoa a
ter um CPF aqui. Mesmo que ela nunca tenha colocado o pé no país. É um sistema
24 horas no ar e todos dos dias”, disse Occaso.
Qualquer cidadão brasileiro pode fazer a inscrição
no CPF por meio do site da Receita Federal. Basta apenas ter o
número do título de eleitor, que é uma das fontes de verificação de dados da
Receita. Para o estrangeiro, entretanto, que não tem o título, isso era um
problema.
“Para ele [estrangeiro] investir aqui, qualquer
tipo de investimento, renda fixa, bolsa de valores, mercado de capitais, é
preciso ter o CPF. A mudança vai agilizar muito o processo. E claro deverá
facilitar a ampliação de captação de recursos para o Brasil, já que
desburocratiza”, destaca o coordenador-geral de Gestão de Cadastro da Receita,
Flávio Vilela Campos.
Occaso lembra que o investidor que lida com o
mercado financeiro gosta de decidir pelo investimento na hora em que a
oportunidade aparece, principalmente, em um mundo globalizado e conectado. “Se
ele ficar esperando, o momento já passou e a opção de investimento também.
Assim, quebramos mais uma barreira. Temos a expectativa de aumentar muito esse
fluxo de recursos para o Brasil. Agora, tudo é na hora”, disse.
No cadastro da Receita Federal, existem hoje mais
de 1,5 milhão de CPFs de estrangeiros, fora os brasileiros que moram no
exterior. São 672 mil na Europa, 513 mil na América, 202 mil na Ásia, 52 mil,
na África e 4 mil na Oceania. Portugal lidera o ranking com o
maior número de CPFs (304.452), seguido da Itália, com 105.822 e da Bolívia,
com 91.367.
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