quarta-feira, 13 de junho de 2012

Imigração exigirá domínio do japonês, filhos na escola e teto salarial mínimo para conceder visto de 5 anos


O Ministério da Justiça do Japão vai determinar se colocará o visto de 5 anos como condição para fazer solicitação ao visto permanente.

O Ministério da Justiça do Japão publicou na internet o documento que "propõe" os critérios para outorgar aos estrangeiros o novo visto de 5 anos e pediu para que os cidadões expressem suas opiniões até 15 de junho.
Ao referir-se ao visto "teijusha", que é o tipo de visto dos nikkeis e seus familiares, o governo quer impor como condição o domínio do japonês nivel 2, ter os filhos frequentando escola e ganhar dinheiro suficiente para pagar os impostos.
Após receber as opiniões do público, a autoridade não só decidirá se aprova alterações no documento ou se põe em prática como está, como também vai determinar se colocará o visto de 5 anos como condição para fazer solicitação ao visto permanente.
"Com exceção dos menores de idade, o aplicante deve demonstrar um certo nível do idioma japonês", diz o artigo 13, paragrafo 6 do documento com o título "Proposta de critérios para o visto de 5 anos" que foi publicado pelo Ministério da Justiça no dia 1 de junho no idioma japonês.
O documento estabelece como níveis de japonês: "Haver recebido mais de 6 meses de aulas do idioma japonês nas entidades educativas estabelecidas por notificação do Ministério de Justiça, ter sido aprovado no Nihongo Noryoku Kentei Nivel 2, aqueles que possuem mais de 400 pontos do exame de compreenção e leitura JLRT e exame de Business Nihongo Noryoku Test BJT da Associação de Kanji Noryoku Kentei Kyokai do Japão.
O nível de renda também será um critério determinante para receber o visto de 5 anos, ganhar o suficiente pode ser uma condição para o visto. "O aplicante (do visto) deve ganhar salário suficiente para pagar imposto de renda e imposto de residencia" assinala o documento.
Não obstante, a autoridade esclarece a aplicação do critério dos impostos: "Nâo se aplica a quem não necessitam pagar imposto de renda após a dedução impositiva por declaração de dependentes, o que está isento por tratado entre os países.
A educação dos filhos (para quem possue) será outra exigência para receber o visto de 5 anos. Os filhos com idade escolar devem obrigatóriamente estar cursando o "shougakkou ou chuugakou" ou equivalente (não está esclarecido se considerarão as escolas brasileiras), do contrário dificilmente consegirão visto.
Este documento está composto de 7 páginas e 14 artigos que se referem aos critérios para o visto de 5 anos, entre outros, para professor, arte, religão, meios de comunicação, assitencia médica, atividades específicas, humanidades e conjuge de japonês.
Após uma revisão geral final a partir do dia 15 de junho, o Ministério da Justiça começara a fazer valer os novos critérios a partir de 9 de julho de 2012.

IPC DIGITAL

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