terça-feira, 6 de maio de 2014

Reconhecimento de diplomas estrangeiros em discussão

O reconhecimento automático no Brasil de diplomas de graduação , mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras está na pauta de votação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta terça-feira (6). Primeiro item da pauta de votações da comissão, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), incumbindo às universidades públicas o reconhecimento dos diplomas estrangeiros e a divulgação da lista de cursos abrangidos na revalidação.
A LDB já tratava do reconhecimento dos diplomas de brasileiros que estudaram no exterior, que deveria ser feito pelas universidades do país. No entanto, observa o autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), os procedimentos adotados variavam de instituições de ensino a instituição de ensino e, com isso, muitas vezes se tornavam “caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários”. A ideia do projeto é agilizar e desburocratizar o processo.
O relator da matéria na CE, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), fez algumas alterações no texto que reapresentou na forma de substitutivo. De acordo com o substitutivo, apenas universidades públicas, no caso de graduação, podem validar o diploma, com tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma e com a divulgação anual da  relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência que terão seus certificados validados automaticamente.
A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação, mas, sendo aprovado o substitutivo, este voltará a ser incluído na pauta da próxima reunião para votação em turno suplementar. Só então seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Paola Lima

Agencia Senado


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