O reconhecimento automático no Brasil de diplomas
de graduação , mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação
superior estrangeiras está na pauta de votação da Comissão de Educação, Cultura
e Esporte (CE) desta terça-feira (6). Primeiro item da pauta de votações da
comissão, o Projeto de Lei do Senado (PLS)
399/2011 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), incumbindo às
universidades públicas o reconhecimento dos diplomas estrangeiros e a
divulgação da lista de cursos abrangidos na revalidação.
A LDB já tratava do reconhecimento dos diplomas de
brasileiros que estudaram no exterior, que deveria ser
feito pelas universidades do país. No entanto, observa o autor do projeto,
senador Roberto Requião (PMDB-PR), os procedimentos adotados variavam de
instituições de ensino a instituição de ensino e, com isso, muitas vezes se
tornavam “caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários”. A ideia do
projeto é agilizar e desburocratizar o processo.
O relator da matéria na CE, senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), fez algumas alterações no texto que reapresentou na forma
de substitutivo. De acordo com o substitutivo, apenas
universidades públicas, no caso de graduação, podem validar o diploma, com
tramitação simplificada, dispensando a avaliação individual de cada diploma e
com a divulgação anual da relação de cursos, instituições e programas de
ensino estrangeiros de excelência que terão seus certificados validados
automaticamente.
A proposta tramita em caráter terminativo na
Comissão de Educação, mas, sendo aprovado o substitutivo, este voltará a ser
incluído na pauta da próxima reunião para votação em turno suplementar. Só
então seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
Paola Lima
Agencia Senado
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