A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última terça-feira (6), a lei que permite a dispensa recíproca de vistos temporários em casos de viagens de negócios, lazer, ou na condição de artista ou desportista, especialmente para os estrangeiros que desejam viajar pelo Brasil.
O projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal e aguardava a sanção do Governo Federal, fazia parte de uma série de medidas sugeridas pelo setor de turismo para colaborar com o desenvolvimento do segmento no País.
No início do mês de abril, o FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), Abremar (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos), ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), entre outras entidades e empresários líderes neste setor, entregaram ao Ministro do Turismo, Vinicius Lages, um documento com os principais pleitos que deveriam fazer parte das prioridades do MTur nos próximos anos. E a dispensa do visto temporário para estrangeiros estava entre eles.
As outras reivindicações do setor são: ampliação da malha aérea nacional, participação da iniciativa privada na promoção doméstica e internacional do turismo brasileiro e a alteração da legislação trabalhista para contratação de mão de obra de curta duração, medidas que fazem parte dos principais anseios deste segmento altamente representativo na economia do Brasil e do mundo.
A lei n° 12.968, que permite a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros, de 6 de maio de 2014, foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma e já está em vigor, seguindo agora para regulamentação do Ministério das Relações Exteriores. O órgão deverá simplificar os procedimentos mediante reciprocidade dos países requerentes. O visto de turista poderá ser obtido no país de origem do estrangeiro ou em solo brasileiro por meio eletrônico.
Diário do Litoral
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