sábado, 23 de abril de 2011

Tráfico, exploração, boa vontade do empregador?

Uma razão para a dificuldade em investigar os crimes de tráfico é que os casos de tráfico podem ser ligados a outros tipos de crime, como discriminação no trabalho ou auxílio à imigração ilegal.
Um desafio é tentar distinguir um caso de tráfico de outro tipo de exploração. Tendo isso em conta, não é surpreendente que muitas vezes os casos que entram num processo judicial como tráfico, acabam por ser julgados e condenados como lenocínio, discriminação salarial, auxílio à imigração ilegal, exploração de uma vítima de lenocínio...

Uma razão por esta "obscuridade" é que as formas de controlo são muitas vezes psicológicas e dificilmente comprovadas. Seria mais fácil provar marcas físicas de maus tratos ou controlo de movimentos (ex. sequestro). Mas como é com outras situações? Quando cinco mulheres vivem num T0 - uma dorme na casa do banho, uma na cozinha e três na sala? Quando o apartamento também serve de armazém da empresa/restaurante? Quando uma pessoa trabalha 16 horas por dia, 7 dias por semana? Precisa ser ainda mais controlado? Na prática, depois do trabalho só têm força para dormir. Além disso, as horas 'extra' raramente são contabilizadas, o que torna difícil comprovar a exploração.

O confiscar de documentos pessoais é também uma forma comum de controlo. Os empregadores muitas vezes justificam-na como algo acordado com os empregados por razões de segurança. Os baixos salários são, por vezes, justificados por ausência de legalidade dos contratos.

Na Finlândia um chefe de um restaurante chinês "emprestou" dinheiro ao empregador: durante os anos em que ele trabalhou no restaurante, recebeu salário 3 vezes.

No tribunal, ao responder à pergunta sobre como é que ele podia sobreviver sem salário, constatou que quando podia comer no restaurante, e não tinha tempo para gastar dinheiro (trabalhava dias longos, 7 dias por semana), conseguia. Tinha medo de demitir-se porque o empregador lhe dava tanto dinheiro - tinha medo de nunca receber nada caso se demitisse. Alguns empregadores argumentam que o simples facto de ter arranjado um trabalho foi feito "por razões humanitárias", pela vontade de ajudar os compatriotas para sair do país de origem.

Alguns exemplos de discurso dos empregadores:

"Eu precisava de PINs para poder transferir dinheiro por parte dos empregados. Ou, na verdade, para que eu pudesse recuperar os custos das contas de empregados. Os empregados nunca tiveram os cartões de multibanco. Eles tiveram que dar-nos porque nós combinamos que se eu pagar todos os custos, eu ficaria com os cartões e com os PINs. Os extractos de conta chegam do banco cada mês. Mas os empregados nunca estiveram muito interessados em vê-los, porque não percebem nada sobre estes documentos. Eles sabem que recebem um salário de 250€ cada mês.* Não pensei que fosse necessário distribuir os extractos de conta, porque eles sabem quanto é o salário que eu lhes pago".

"Eu pedi para sair do restaurante, mas ela insistiu em ficar. Eu já tinha dois chefes, não precisava de a ter no meu restaurante. Ela vinha ao restaurante, porque disse que não tinha outra coisa para fazer. Eu não queria que ela trabalhasse no restaurante, mas o marido dela mandou-a limpar a cozinha, mesmo que isto seja um parte do trabalho de chefe. Ela só vinha ao restaurante para comer, passar o tempo, e de própria iniciativa começou a limpar, sem estar lá para trabalhar. Passado algum tempo, ela começou a pensar que era uma empregada do restaurante." (A mulher trabalhava num restaurante chinês e numa fábrica de tofu. Oficialmente só trabalhava na fábrica umas horas por semana, com um salário de 200€, o que foi pago na conta do marido dela).

"Eu disse-lhe para ficar em casa, mas ele disse que em casa não tinha nada para fazer, e por isso voltou ao trabalho. Eu disse-lhe, várias vezes, que ele devia voltar para casa e descansar o braço, mas ele não me obedeceu." (Um cidadão chinês que trabalhava nas construções, tendo partido o braço, passados dois dias já estava de novo a trabalhar, mesmo com direito a 28 dias de baixa).

Nenhum comentário:

Postar um comentário