sexta-feira, 8 de abril de 2011
Imigração e refúgio: significados diferentes
Em 2011, comemora-se o 60º aniversário da aprovação e da entrada em vigor da convenção de Genebra sobre o estatuto dos refugiados, que constitui a base do sistema internacional de proteção aos que buscam uma vida sem tanta violência ou perseguições em outros países.
Pensada inicialmente para dar conta dos problemas de asilo e refúgio político depois da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 1967, após a assinatura de um protocolo teve seu alcance ampliado para o mundo inteiro. Ainda que, como afirmou o antigo secretário do Alto Comissariado das Nações Unidas, Ruud Lubbers, seja o instrumento jurídico internacional mais desrespeitado, estabelece as bases para concessão de asilo e refúgio.
Realidades diferentes, problemas comuns
Desde então, muitas das causas que geram os deslocamentos forçados da população não são mais as mesmas e atualmente se fala de refugiados ambientais, ou pela pobreza, ou por outros motivos que ainda não constam dos instrumentos jurídicos internacionais. Mas a Convenção de Genebra e o protocolo de 1967 deixam claro que as pessoas que, por “temores justificados”, se sentirem perseguidas por motivos de racismo, religião, por pertencer a um grupo determinado e que estejam fora do seu país de origem e não queiram ou não possam ser acolhidas por ele, podem ser consideradas refugiadas.
Uma das disposições chave estipula que um refugiado ou alguém que solicita asilo não deve ser enviado de volta ao país onde teme ser perseguido sem antes ter seu caso estudado. Esse princípio é denominado não-devolução. Também se explica detalhadamente que tipo de pessoas ou de grupos não estão ao alcance da Convenção, bem como as diferenças entre os que querem imigrar por motivos econômicos e por outras razões. E, sobretudo, a Convenção e o protocolo, que foram ratificados por mais de 150 nações, estabelecem as obrigações que eles têm com os que pedem asilo.
Essas obrigações muito específicas não têm a ver com as derivadas da migração econômica ou outros fluxos populacionais. Por último, por ter sido escrita há 60 anos, não aborda um problema crucial do mundo contemporâneo: o deslocamento interno, pessoas que fogem mas não abandonam os seus países de origem – o que, em termos quantitativos, é muito maior do que o de refugiados.
Movimentos populacionais na crise libanesa
Estas considerações são úteis para contextualizar a complexidade da crise ocasionada pela guerra na Líbia e as diferentes situações que se produziram. Se, antes da guerra, grande parte da população que fugia do país poderia ser considerada imigrantes, uma vez desencadeado o conflito, o êxodo afetou basicamente cidadãos estrangeiros que queriam voltar ao país de origem (Turquia, Paquistão, China, entre outros).
Atualmente encontramos um fluxo de pessoas que não podem voltar a seus países (Somália, Sudão, entre outros), junto a cidadãos e cidadãs da Líbia que fogem da guerra no país.
Nos dois casos, se pode alegar “temores justificados” e, portanto, solicitar a concessão de asilo com base na Convenção. Os solicitantes poderiam, em principio, fazê-lo tanto nos países vizinhos à Líbia, como Egito e Tunísia, que já acolhem um grande número de refugiados em diversos acampamentos, como em outros países, como os da União Europeia.
Esclarecimento na União Europeia
Os 27 estados membros da União Europeia assinaram e ratificaram a Convenção de Genebra de 1951. Mas a União Europeia em si tem se mostrado pouco ativa e reticente em relação a este tema desde o início das revoltas no Norte da África. A UE aborda o tema apenas como uma questão de migração ilegal e coloca de prontidão a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operativa nas Fronteiras Exteriores dos Estados Membros da União (Frontex). Desde o final de 2009, a UE pôs em marcha medidas para estabelecer um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), no Programa de Estocolmo, que deverá ser concluído em 2014, mas que ainda não está plenamente desenvolvido.
Por isso, depois das primeiras reações de muitos dos estados-membros, especialmente da Itália, confundindo os direitos e as políticas em materia migratória e o asilo, as declarações da Comissária Europeia do Interior, Cecilia Malmström, ao pedir que os países europeus acolham os refugiados em seus territórios, denota alguma mudança em relação ao tema dos responsáveis comunitários.
"Temos de contar com a solidariedade dos 27 países para acolher um pequeno número destes refugiados”, disse Malmström, que, apesar do pedido modesto, foi clara em outros assuntos. Por exemplo, assegurou que a legislação comunitária não permite à França devolver, à Itália, os imigrantes irregulares do norte da África que tentam entrar no seu território, como denunciaram as autoridades italianas.
Nenhum dos países entrou em contato com a Comissão por este problema, mas Bruxelas está disposta a mediar, se necessário, declarou a comissária. Malmström, que visitou a Tunísia esta semana, ofereceu colaboração europeia para melhorar o controle das fronteiras e aumentar o número de imigrantes legais que podem viajar para a UE. Isso, além da ajuda humanitária para que a Tunísia possa continuar prestando assistência aos refugiados.
Por Francisco Rey Marcos
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