sábado, 6 de abril de 2013

Justiça Hong Kong nega residência a empregadas domésticas



Centenas de milhares de empregadas domésticas estrangeiras viram evaporar-se, esta segunda-feira, a última oportunidade de adquirirem residência permanente em Hong Kong, depois de a justiça lhes ter rejeitado essa possibilidade.

O despacho do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial, que colhe o recurso interposto pelo Governo, sustenta que os empregados domésticos estrangeiros, que são na sua maioria mulheres, se encontram sob um "regime de residência restritivo".
"O empregado doméstico estrangeiro está obrigado a regressar ao seu país de origem aquando do termo do seu contrato, no qual figura que a sua entrada em Hong Kong não significa que se possa estabelecer ou trazer a sua família", refere o mesmo despacho.
O máximo órgão judicial de Hong Kong acabou assim com um processo "histórico", fechando a porta a cerca de 300 mil trabalhadores estrangeiros ao dar razão ao Governo de Hong Kong, que alegava que um veredicto favorável poderia ‘inundar' a cidade de empregadas domésticas.
A decisão de hoje quer dizer, na prática, que os trabalhadores domésticos vão continuar especificamente de fora do âmbito das normas que estipulam que os estrangeiros podem estabelecer-se de forma permanente em Hong Kong volvidos sete anos de residência no território.
Segundo dados oficiais referentes a 2010, perto de 117 mil trabalhadores viviam em Hong Kong há pelo menos sete anos.
Esta sentença coloca um ponto final à batalha nos tribunais iniciada por Evangeline Banao Vallejos, de nacionalidade filipina, na luta pelo direito à residência permanente, isto depois de um tribunal se ter pronunciado a seu favor, em Setembro de 2011, num caso longe de gerar consensos.
Evangeline Banao Vallejos, que trabalha como empregada doméstica de famílias do território desde 1986, iniciou em 2010 uma acção judicial para obter o estatuto de residente permanente, o qual lhe foi negado pelas autoridades.
Este estatuto confere vários direitos como o de exercício de voto, permitindo a candidatura a uma habitação pública ou o estabelecimento de um negócio sem que seja necessário visto, entre outros benefícios sociais.

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