Esse dado contabiliza apenas os casos informados aos consulados. De acordo com a Convenção de Viena – que garante assistência consular aos cidadãos presos fora de seus países –, a justiça local deve comunicar, no exato momento da prisão, a detenção de estrangeiros. No entanto, segundo o MRE, muitos países não cumprem a norma.
Do total de presos notificados, 2.568 estão cumprindo pena ou aguardam julgamento. Os outros 1.738 estão à espera de deportação para o Brasil. De acordo com o Itamaraty, o preso brasileiro no exterior é geralmente do sexo masculino, com idade entre 25 e 35 anos, com baixa escolaridade e que não tinha ocupação no Brasil.
O país que mais abriga detentos brasileiros são os Estados Unidos, a maioria por conta da imigração ilegal, crime mais comum entre todos os latinos. “Esses casos, geralmente, são resolvidos com agilidade, porque é interessante para o país que o cidadão seja deportado. Sem contar que o Brasil assinou acordos de transferência de presos com alguns países, facilitando também a resolução do problema”, explica o advogado especialista em direito internacional, Renato Peixoto.
Diversos países possuem tratados vinculados à área penal. O Brasil possui acordos com Argentina, Angola, Bolívia, Chile, Canadá, Costa Rica, Espanha, Equador, EUA, Itália, Irlanda do Norte, México, Moçambique, Nicarágua, Portugal, Peru, Paraguai, Panamá, Reino Unido, Suriname e Venezuela, segundo relatório do MRE.
Reciprocidade
Já os países que não fazem parte do tratado, segundo a advogada Patrícia Luciane de Carvalho, especialista em Direito Internacional, trabalham com base no princípio de reciprocidade. “Se um brasileiro é preso em um país que não firmou acordo, o tratamento oferecido ao preso será o mesmo que o Brasil ofereceu ao estrangeiro daquele país em algum outro momento”, explica.
Porém, há casos mais difíceis de serem resolvidos e, esses, podem se arrastar por anos na justiça internacional. Segundo Patrícia, existem alguns brasileiros presos na Indonésia, por exemplo, por suposto trafico de drogas. Além de ter normas muito rígidas relacionadas ao crime, o país não tem tratados com o Brasil. “Os prisioneiros estão em vias de condenação de morte e o Brasil não consegue resolver a situação”, conta.
A Indonésia alega que foi cometido um crime e que o país está obedecendo a processos legais locais. “A realidade é que, se tivéssemos comércio com o país ou algum cidadão deles estivesse preso no Brasil, poderia haver alguma negociação por conta da reciprocidade. Mas, como não há, a situação fica mais complicada”, afirma Patrícia.
Atrás das grades
É preciso tomar muito cuidado com práticas e comportamentos em países estrangeiros, pois as leis variam muito de país para país. “Quando viajar para fora do Brasil, um cuidados é essencial: informar-se com a agência de turismo para tirar dúvidas sobre legislação e normas e, se preciso, procurar o consulado do local de destino”, aconselha Patrícia.
Porém, se me mesmo assim algum imprevisto cessar sua liberdade é importante saber o procedimento. O artigo sexto do Código Penal Brasileiro afirma que, se uma pessoa comete um crime em um país estrangeiro, ela será julgada e penalizada de acordo com a legislação do país. Há questões políticas, porém, que possibilitam o julgamento no Brasil. “Nesse caso, ao entrar em território nacional, a pessoa será julgada pelo fato ocorrido no exterior, mas estará sujeita às leis brasileiras. Existe também a possibilidade de a pessoa ser julgada no exterior, mas cumprir pena no Brasil”, conta Alexandre Colleoni, advogado especialista em direito tributário e internacional.
Patrícia explica que existem dois tipos de volta para o País. O primeiro é a deportação. “Quando uma pessoa é presa, por exemplo, por estar vivendo ilegalmente no país, é interessante para a nação que a pessoa vá embora, então o imigrante é obrigado a voltar ao país de sua nacionalidade. Porém, depois de um tempo pré-estabelecido, ele poderá tentar retornar ao país em que foi detido”. Já no caso de prática de crimes, ocorre a extradição. “Nesse caso, o criminoso perde o direito de entrar naquele país novamente e essa é uma medida definitiva, porque há prévia de processo penal”, diz.
Custos
A Constituição Brasileira diz que todo cidadão tem o direito de recorrer a um advogado escolhido por si ou utilizar de serviços da defensoria pública e, em muitos casos, o consulado dá assistência a cidadãos presos em outros países. “Não é obrigação do Estado brasileiro oferecer assistência jurídica no exterior. Porém, muitas vezes o faz, em uma tentativa de proteger e cuidar de sua população”, afirma Patrícia.
Os custos referentes a advogados variam de acordo com o país onde o crime é realizado. “Nos EUA, por exemplo, os serviços de advocacia são caríssimos”, conta Colleoni.
Determinados crimes dão direito a fiança, para que o réu possa responder ao processo em liberdade. Porém, tudo depende da legislação local. “Nos EUA, geralmente, os valores de fiança são altíssimos e se a pessoa não tiver condições de pagar, permanece presa até o julgamento, não tem jeito”, explica Patrícia.
A maior fiança a ser cobrada nos EUA foi estipulada a um brasileiro preso no país há quase 30 meses, acusado de abusar sexualmente de dois de seus três filhos com uma americana. O valor cobrado em dinheiro vivo foi de US$ 75 milhões, mas não foi pago.
“A melhor coisa é tomar precauções e estar ciente das leis locais. Prisão, no Brasil, com todos no cárcere falando seu idioma, já é uma situação complicada. No exterior, envolvendo burocracias e relações políticas, a complexidade é imensurável”, ressalta Peixoto.
Ógui
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