segunda-feira, 11 de julho de 2011

Carta Aberta:Nós não queremos continuar a margem da sociedade, a fim de cumprir as normas e leis deste país.

Nós, imigrantes e militantes pelos direitos de todas e todos que escolheram o Brasil para residir, reafirmamos a necessidade de avançar na humanização das políticas migratórias, absorvendo os princípios de Direitos Humanos e contemporizando a crescente circulação de pessoas entre os Estados.
Enfatizamos a importância da Lei 11.961/09, Lei de Anistia Migratória, que concedeu a residência provisória para todas e todos que estavam em situação irregular em território brasileiro com validade de 2 (dois) anos.
Reiteramos, porém, para que a referida Lei seja realmente efetivada, conforme o previsto no artigo 7° da mesma, é necessário discutir certos pontos, para que o benefício concedido alcance a todos e todas que a pleitearam, a saber:
1. Os documentos que constam no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) não contemplam todos os documentos necessários e exigidos pela mesma para a transformação do visto temporário em permanente (ver em anexo);
2. O atendimento e as informações por parte da Polícia Federal não é uniforme, o que acarreta confusões e mal entendidos;
3. Para a Polícia Federal, o comprovante de endereço deve estar no nome da própria pessoa. Porém, é sabido que muitos imigrantes moram em casas alugadas, e por muitas vezes as correspondências exigidas para se comprovar o endereço estão no nome de outra pessoa, como por exemplo o proprietário do imóvel;
4. Para a comprovação do exercício de profissão ou emprego, sugerimos que seja válido o documento a partir de sua emissão ou do período atual;
5. Para comprovação do exercício da profissão ou emprego, indicamos que sejam aceitos somente 01 (um) dos seguintes documentos:
a. Carteira de trabalho com anotação de contrato de trabalho vigente; ou
b. Contrato de trabalho vigente avulso e seus adendos; ou
c. Holerites atualizados; ou
d. Comprovante de recebimento de aposentadoria; ou
e. Contrato social de empresa em funcionamento, no qual o estrangeiro figure como sócio ou como responsável individual; ou
f. Documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil; ou

PEDIMOS A TODOS USTEDES QUE PUEDAN AYUDARNOS A MOVILIZARNOS PARA QUE LOS DOCUMENTOS PARA RENOVACIÓN DEL DOCUMENTO PROVISORIO OBTENIDO EN LA AMNISTIA DEL 2009 PARA INMIGRANTES EN BRASIL SEA FLEXIBILIZADO EN EL ITEM 1

POR FAVOR ENVIEN A LAS DIFERENTES AUTORIDADES DEL AREA DE INMIGRACIÓN DEL BRASIL Y A TODO SUS CONTACTOS:

Centro de Apoio ao Migrante
“Construindo Espaços de Cidadania e Integrando os Povos”
Rua Cel. Morais, 377 CEP: 03029-000 Telefone: 00 55(11) 2694-5428

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