Cerca de dois mil refugiados angolanos e liberianos que vivem no
Brasil poderão receber residência permanente no país, conforme decisão do
Ministério da Justiça publicada na sexta-feira passada (26) no
Diário Oficial da União (portaria 2.650). O refúgio concedido a estes cidadãos
será cessado com base em orientação expedida no início deste ano pelo Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
A cláusula de cessação emitida pelo ACNUR tem alcance global e
entrou em vigor no último mês de junho. Ela foi adotada com base na paz e na
estabilidade alcançada em Angola e na Libéria após vários anos de sangrentas
guerras civis.
A medida do Ministério da Justiça irá alterar o perfil do
refúgio no Brasil, já que os angolanos e os liberianos somam quase 40% dos
refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro. "Trabalhamos com o governo
do Brasil para garantir uma solução duradoura a estes refugiados, e a
residência permanente é uma solução legal que garante a eles a possibilidade de
integração definitiva no país", afirma Andrés Ramirez, representante do
ACNUR no Brasil.
Por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o
presidente do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) e Secretário Nacional de
Justiça, Paulo Abrão, informou que "o CONARE entende que não cabem mais os
motivos do refúgio (de angolanos e liberianos), pois os conflitos que deram
origem ao reconhecimento do refúgio não existem mais".
O Ministério da Justiça explicou que a decisão de transformar o
refúgio destes cidadãos em residência permanente se deu pelo fato de que
"a maioria deles está integrada no país, participa da vida social e
econômica no Brasil e atende aos requisitos para a concessão de
residência". Com a medida, todos poderão se manter como regulares no país,
onde construíram suas vidas nos últimos anos.
A decisão de cessar os refúgios foi tomada pelo CONARE, que é
presidido pelo Ministério da Justiça. Já a resolução de transformar
concomitantemente o refúgio em residência permanente foi emitida pelo
Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do MJ. Como as
condições para o refúgio foram extintas, a medida de regularizar esses estrangeiros
foi tomada para que não se tornem irregulares no país e tenham proteção
jurídica imediata.
Os refugiados atingidos pela medida poderão requerer junto à
Polícia Federal a residência permanente, desde que morem no país há pelo menos
quatro anos como refugiados, sejam profissionais contratados por instituição
brasileira, tenham capacitação reconhecida por órgão da área ou tenham negócio
com capital próprio.
Quem não se enquadrar nessas situações, terá seu processo
avaliado individualmente pelo Departamento de Estrangeiros, em regime especial
de tramitação simplificada. Todos os atingidos pela resolução deverão entregar
duas fotos coloridas 3x4, cédula de identidade de estrangeiro ou protocolo de
pedido de refúgio e declaração de que não responde a processo criminal.
Perfil do refúgio no Brasil – As estatísticas do CONARE registram 4.656 refugiados
reconhecidos pelo governo brasileiro, vivendo no país. A maioria desses
estrangeiros é de origem africana, sendo que os angolanos formam o maio grupo.
Em seguida estão os refugiados das Américas, cujo maior grupo é formado por
colombianos.
À medida que os refugiados angolanos e liberianos forem obtendo
sua residência permanente no Brasil, a população total de refugiados no Brasil
deverá diminuir. Além disso, os refugiados colombianos e da República
Democrática do Congo passarão para o topo da lista, alterando o perfil do
refúgio no Brasil.
Os refugiados são estrangeiros que buscam proteção fora do seu
país de origem, devido a perseguições por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opinião política.
De acordo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, nem
sempre o local onde o estrangeiro dá entrada no país é o mesmo onde se pede o
refúgio. Em relação à porta de entrada dos estrangeiros que pedem refúgio, o
levantamento mostra que São Paulo (659) fica em primeiro lugar, seguido do
Ceará (202) e Rio de Janeiro (135). Já o local de solicitação de refúgio muda:
São Paulo (613), Rio de Janeiro (238) e Distrito Federal (187), nessa ordem.
Como local de residência, a maioria dos refugiados vivendo no
Brasil está no eixo São Paulo – Rio de Janeiro, com outras populações também
consideráveis no Rio Grande do Sul, Distrito Federal e região amazônica.
"O Brasil é formado por imigrantes e sempre acolheu muito
bem os estrangeiros. Não seria diferente com os refugiados, que vêm para cá por
motivos de violações de direitos humanos", afirmou o presidente do CONARE,
Paulo Abrão, por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.
Atualmente, o CONARE contabiliza 1.461 solicitações de refúgio
pendentes de análise. A maior parte dos solicitantes vem da África (742),
seguido da América do Sul (342) e da América Central (217). Em média, chegam,
aproximadamente, 130 novas solicitações por mês para avaliação do Comitê.
Para auxiliar os refugiados, o CONARE repassa recursos a
organizações da sociedade civil. Este ano de 2012, as Cáritas Arquidiocesanas
de São Paulo e do Rio de Janeiro e o Instituto de Migrações e Direitos Humanos
receberam, no total. R$ 1,2 milhão para auxílio em alimentação e moradia. Estas
organizações também recebem recursos do ACNUR.
Por Luiz Fernando Godinho, de Brasília
Por: ACNUR
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