A nova lei de imigração
de Portugal, que ontem entrou em vigor, determina a expulsão de indivíduos a
cumprir penas superiores a um ano. Isso afecta também os cidadãos angolanos
condenados em Portugal.
O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros de Portugal determina que estrangeiros condenados a penas de prisão acima de um ano deixam de ter a sua autorização de residência temporária ou permanente renovada.
A nova lei prevê a expulsão dos estrangeiros em tais condições e a criminalização da contratação de imigrantes ilegais.
O número oficial de angolanos a cumprir penas em centros prisionais portugueses é desconhecido, mas pelo menos 200 reclusos angolanos recebem apoio jurídico do Consulado Geral de Angola em Lisboa, por crimes de tráfico de droga, falsificação de documentos, violência, assaltos à mão armada e roubo de viaturas.
Pela lei actual, os cidadãos angolanos condenados por tráfico de droga, com moldura penal variável entre um e oito anos, perdem o direito à renovação da autorização de residência em Portugal. As associações de imigrantes afirmam que a nova lei constitui recuo na protecção das liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros de Portugal determina que estrangeiros condenados a penas de prisão acima de um ano deixam de ter a sua autorização de residência temporária ou permanente renovada.
A nova lei prevê a expulsão dos estrangeiros em tais condições e a criminalização da contratação de imigrantes ilegais.
O número oficial de angolanos a cumprir penas em centros prisionais portugueses é desconhecido, mas pelo menos 200 reclusos angolanos recebem apoio jurídico do Consulado Geral de Angola em Lisboa, por crimes de tráfico de droga, falsificação de documentos, violência, assaltos à mão armada e roubo de viaturas.
Pela lei actual, os cidadãos angolanos condenados por tráfico de droga, com moldura penal variável entre um e oito anos, perdem o direito à renovação da autorização de residência em Portugal. As associações de imigrantes afirmam que a nova lei constitui recuo na protecção das liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
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