quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Imigração: Parlasul vai acompanhar situação de emigrantes

De acordo com o Itamaraty, cerca de 3 milhões de brasileiros, legais e ilegais, vivem atualmente no exterior.
O Parlamento do MercosulBloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum com livre circulação de bens e serviços, adotar uma política externa comum e harmonizar legislações nacionais, tendo em vista uma maior integração. A adesão da Venezuela ao Mercosul já foi aprovada por Brasil, Argentina e Uruguai mas ainda precisa ser aprovada pelo Paraguai. Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador são países associados, ou seja, podem participar como convidados de reuniões do bloco. (Parlasul) estuda a criação de uma comissão permanente para acompanhar a situação dos emigrantes nascidos em países do bloco.
Casos recentes, como o assassinato de 72 pessoas no México, supostamente migrantes ilegais rumo aos Estados Unidos, e a descoberta de uma rede de exploração sexual de homens na Espanha, chamaram a atenção das autoridades para os problemas enfrentados por quem decide viver e trabalhar ilegalmente em outros países.
Membros da Representação Brasileira no Parlasul acreditam que a gravidade dos fatos noticiados possa estimular ações nas esferas legislativa e diplomática. Entre as medidas a serem propostas está a interlocução direta com outros parlamentos, como o da União Europeia e de países como os EUA, a fim de articular acordos para minimizar as consequências da imigração ilegal.
"Precisamos pensar a questão da migração de maneira mais ampla, e isso significa envolver a ONU na criação de regulamentação para os fluxos migratórios", defende o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que faz parte da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlasul.

Segundo ele, nos EUA existe uma incoerência entre o fato de a lei de imigração ter se tornado mais rígida e a necessidade de mão-de-obra disposta a executar trabalhos aos quais os norte-americanos não querem se sujeitar. "Essa demanda implícita por mão-de-obra barata abre espaço para a ação de agenciadores e atravessadores, que desenvolvem um tipo de comércio à custa do sonho daqueles que pensam em construir uma vida no exterior", afirma o deputado.
Legalidade não é suficiente para assegurar direitos ao emigrante, diz deputado
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Em relatório apresentado em 2006, a CPMI da Emigração aponta o tráfico de pessoas como um dos principais problemas decorrentes da migração ilegal, com casos envolvendo exploração sexual, trabalho forçado e tráfico de drogas, entre outros.
Punição para agenciadores
Atualmente, a legislação brasileira não prevê punição para os chamados agenciadores ou coiotes. O Código Penal estabelece pena de 1 a 3 anos apenas para quem, mediante fraude, recrutar trabalhadores a fim de levá-los para o exterior. Essa realidade, de acordo com delegados federais e procuradores da República, dificulta as prisões, já que restringe a conduta criminosa aos casos em que os agenciadores ajam comprovadamente por meio de fraude, seja vendendo falsas promessas ou prometendo garantias.
"O agenciador fica imune porque o que ele faz não é tipificado como crime. Ele vende um sonho e para isso toma casa, carro, propriedade, o que acaba gerando uma dívida que leva mais de dois anos para ser paga", relata Geraldo Thadeu, lembrando casos ocorridos em cidades como Poços de Caldas e Governador Valadares, ambas em Minas Gerais.
Com origem na CPMI da Emigração, o Projeto de Lei 6916/06, do Senado, pretende alterar essa situação, ao classificar como tráfico internacional de pessoas qualquer ação que promova a entrada ilegal de brasileiros em outros países. A proposta, que está pronta para votação na Câmara, altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40) e define pena de dois a seis anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., além de multa, para quem promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoas em território estrangeiro, com o objetivo de lucro.
Favorável à mudança, o chefe da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, delegado Eustáquio da Conceição, afirma que o principal problema da imigração ilegal é o fato de ela estar associada à exploração e ao tráfico de pessoas. "Normalmente os agenciadores oferecem vagas de barman ou de garçonete, mas a primeira coisa que fazem é recolher o passaporte dos emigrantes e colocá-los para trabalhar em atividades completamente diferentes das inicialmente negociadas", explica o delegado, que defende punição para qualquer forma de aliciamento visando à entrada ilegal de brasileiros no exterior.
Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 2 milhões de vítimas do tráfico internacional de pessoas são submetidas a trabalho forçado.

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