No mês de dezembro de
2013 foi elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde e
Direção-Geral de Saúde, um Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde
de Cidadãos Estrangeiros.
Este
manual tem por objetivo diminuir as dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros
no acesso ao Serviço Nacional de Saúde em Portugal, bem como é uma forma de se
fazer o reconhecimento da correta responsabilidade financeira pelo utente
estrangeiro.
Por
isso, o manual define e uniformiza os procedimentos para o atendimento do
cidadão estrangeiro, seja ele cidadão europeu ou nacional de um país terceiro.
Assim, o tratamento igualitário prevalece em todo o território português.
O
manual entrará em vigor em janeiro de 2014, tendo participado da sua elaboração
a Direção-Geral da Segurança Social, o Alto-Comissariado para a Imigração e
Diálogo Intercultural-ACIDI, a Administração Regional de Saúde do Norte e a
Administração Regional de Saúde do Algarve.
O
manual foi elaborado a pensar principalmente nas dificuldades enfrentadas pelos
imigrantes que carecem de informação, tendo por objetivo solucionar questões
sensíveis que ocorrem no dia-a-dia daqueles que necessitam de um tratamento
médico ou de uma simples consulta.
Desta
forma, para que os cidadãos estrangeiros possam inscrever-se no Serviço
Nacional de Saúde (SNS) e obter o respectivo cartão de utente, devem
apresentar-se nos serviços de saúde da área de residência com o título de
residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Cabe
ressaltar que para a inscrição e obtenção do número de utente, não é necessário
apresentar o comprovativo de que se encontra inscrito na segurança social.
Após
a efetiva inscrição no SNS, o cidadão estrangeiro passa a ter acesso ao sistema
de saúde português, em igualdade de tratamento com os utentes nacionais. Assim,
para a prescrição de medicamentos e dos meios complementares de diagnóstico, o
utente deverá identificar-se com o número de utente que lhe foi atribuído.
O
cidadão estrangeiro que possua visto de residência ou visto de estada
temporária e que apresente documento comprovativo de pedido de autorização de
residência emitido pelo SEF, mas que continue a residir legalmente em Portugal,
tem que solicitar ao SEF uma autorização de residência a fim de passar a
residir permanentemente em Portugal.
Porém,
o manual prevê que, entre o visto de estada temporária, o visto de residência
que entretanto caducou e a conclusão do processo de autorização de residência,
este estrangeiro continua a ter acesso ao SNS desde que apresente recibo de
pedido ou renovação do pedido de autorização de residência.
Neste
caso, o cidadão estrangeiro pagará as taxas moderadoras aplicáveis aos cuidados
de saúde prestados, e terá igualdade de tratamento no acesso ao serviço SNS.
Para
os cidadãos nacionais de países terceiros em situação irregular em Portugal, a
Lei de Bases da Saúde prevê que todos os cidadãos portugueses e os cidadãos
nacionais dos Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e
da Suíça, os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de
reciprocidade bem como os cidadãos apátridas residentes em Portugal, são
beneficiários do SNS.
Todavia,
o despacho nº 25.360/2001, de 16 de novembro, do Ministro da Saúde, prevê que
os cidadãos estrangeiros que sejam titulares de autorização de residência
emitida pelo SEF, têm acesso ao sistema de saúde nas mesmas condições e em
igualdade de tratamento que os demais cidadãos nacionais.
Por
sua vez, o cidadão estrangeiro que não seja titular de autorização de
residência, deve ser cobrado às despesas efetuadas, exceto a prestação de
cuidados de saúde em situações que ponham em perigo a saúde pública, mediante a
apresentação de atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área
da residência onde se encontra a residir em Portugal há mais de noventa dias.
Por
fim, esteja atento ao seu direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, mesmo
que esteja em situação irregular poderá usufruir do SNS, se bem que não terá o
benefício das taxas moderadoras.
O
Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros
deverá ajudar muitos estrangeiros a ter seu acesso à saúde com mais facilidade,
pois os serviços terão capacidade de resposta para atender as mais variadas
situações que se verificam no dia-a-dia do cidadão estrangeiro.
Mais informações poderão ser encontradas no site www.acss.min-saude.pt
(Vanessa C. Bueno)
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