Documento de identificação é
indispensável e alguns documentos são obrigatórios para os motoristas estrangeiros .
Os
motoristas de outros países devem portar a Carta Verde para dirigir em território brasileiro,
um documento emitido pelo Mercosul, o qual é fornecido quando o turista deixa o seu país de origem e serve
para controlar a entrada e saída de estrangeiros nos países que fazem parte do
Mercosul.
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve para todos, portanto, não há
tratamento diferente para pessoas de fora do país e elas devem respeitar a
legislação. Caso o motorista estrangeiro receba uma multa em solo brasileiro,
ele deverá pagar a autuação antes de deixar o Brasil, caso contrário, seu
veículo poderá ser retido em qualquer fronteira do país até o pagamento da
multa.
Se
o condutor do veículo for parado pela PRF e conste alguma multa antiga no
sistema, o veículo será retido até que ele faça o pagamento. O pagamento deve
ser feito em uma agência bancária ou casa lotérica, boleto da multa é emitido
pela PRF.
Fonte:
Extraído e Adaptado
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