O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil acatou o
pedido de recomendacao da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, que
propôs que a validade do visto temporário dos alunos estrangeiros seja de
acordo com a duração do curso em que estão matriculados no Brasil.
Assim, estrangeiros
matriculados em faculdades em todo o Brasil não precisarão mais renovar seus
vistos temporários, como previsto no artigo 13, inciso IV da Lei 6.815/80. Eles
apenas deverão comprovar anualmente sua matrícula na instituição de ensino e
seu aproveitamento escolar, não necessitando passar pelos trâmites exaustivos
da Polícia Federal.
A renovação do
visto apresenta dificuldades para o aluno, pois ele precisa comprovar seus
estudos no Brasil e sua ligação com a instituição mantenedora de seu país de
origem, mas com a demora de emissão de documentos e devido aos prazos
diferentes das instituições, o aluno é prejudicado e muitas vezes não consegue
renovar seu visto a tempo. Sem a regularização, o estudante não pode efetuar
sua matrícula e manter sua bolsa de estudos.
Em muitos casos, o
aluno é obrigado a voltar a seu país de origem para conseguir novo visto, o que
é uma ilegalidade de acordo com a Resolução Normativa nº 09/1997, do Conselho
Nacional de Imigração (CNIg), que decreta que “o Brasil tem o poder e o dever
de conceder vistos em seu território sem a necessidade do retorno do aluno ao
seu país para regularizar sua situação”.
Também argumentou a
DPU em São Paulo no sentido de que diversos estudantes são mantidos no Brasil
apenas com a bolsa de estudos que a instituição mantenedora de seu país fornece
e, portanto, não podem arcar com os gastos no processo de requerimento de visto
temporário.
A recomendação,
formulada pelos defensores públicos federais Ana Lúcia Marcondes Faria de
Oliveira e Marcus Vinicius Rodrigues Lima, visa facilitar a permanência dos
estudantes estrangeiros no Brasil e a participação deles em programas como os
de pós-graduação, além de evitar trâmites muitas vezes complexos aos
estudantes.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública
da União
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