sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ser imigrante no Brasil: Os Desafios da Cidadania


A imigração atualmente é uma realidade planetária. O fenômeno migratório
apresenta-se como contraditório e complexo. Indesejados e necessários, nós imigrantes fazemos parte da lógica da mobilidade forçada, imposta pelo capital que exclui, descarta, atrai, inclui precariamente, explora, massifica e reprime.

O fenômeno migratório contemporâneo, por sua intensidade e diversificação,
torna-se cada vez mais complexo, principalmente no que se refere às causas que
originam. Entre elas, destacam-se as transformações ocasionadas pela economia
globalizada, as quais levam a exclusão crescente dos povos, países e regiões e sua luta  pela sobrevivência e o aumento das desigualdades entre norte e sul no mundo. Esta rápida reflexão revela a complexidade do fenômeno imigratório e a inconsistência da estigmatização como responsáveis pelas crises sociais dos países de chegada. De forma específica, encobrem as graves responsabilidades da crise da globalização neoliberal sustentada pelos países do norte no acirramento do fenômeno migratório contemporâneo.

A partir da ampla mobilização de suas bases, a atuação do serviço pastoral
entende que além de uma nova lei de imigração, norteada pelos direitos humanos ,são necessárias medidas que apontem para uma política, que inclua um tratamento humanitário aos imigrantes em situação irregular no Brasil, com políticas públicas universalizadas. A legislação brasileira pode ser um parâmetro de política imigratória na América Latina

Ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes
e seus Familiares, aprovada em 18 de dezembro de 1990, depois de uma década
de debates no âmbito da ONU - a convenção entrou em vigor em 2003 e em 1996
o Brasil já havia incluído em seu plano de direitos humanos o compromisso
com a ratificação, mas ainda é o único país do MERCOSUL que não ratificou o
compromisso.

O direito a voto aos imigrantes com 3 anos de residência permanente no Brasil
através de emenda a Constituição Federal, com a possibilidade de participação nas eleições e nas decisões da administração em âmbito local  ou federal.

Lei dos Estrangeiros

O artigo 2º do Estatuto dos Estrangeiros de 1980, Lei 6815, coloca como
Prioridade  a segurança nacional . Estes princípios, contrários aos da Carta Magna
deveriam  ser algo do passado autoritário do País. A Lei 6815 continua regendo a
permanência   dos estrangeiros no Brasil, numa flagrante contradição com a defesa dos direitos da pessoa humana, direitos estes garantidos em várias conferências
internacionais  e também pelo Plano Nacional de Direitos Humanos do governo brasileiro
.
A nova lei se faz necessária e urgente para que se reconheça aos imigrantes os
Direitos  sociais, civis e políticos que são indissociáveis entre si; direito a igualdade de
Tratamento  como os nacionais, não importando sua situação jurídica. Uma lei que garanta a proteção e não criminalização dos imigrantes.

E para terminar, queremos contribuir na construção de uma sociedade baseada
não  na competitividade, mas na solidariedade; não na concentração, mas na repartição,não no fechamento das fronteiras

Miguel Ahumada
Pastoral do migrante

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