O mundo globalizado impõe aos países atenção especial ao fluxo
migratório e às novas demandas relacionadas à realização da Justiça além das
fronteiras. Nesse contexto, o departamento de Estrangeiros da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça publica no mês de novembro oManual de Extradição ,
destinado a operadores do direito, pesquisadores e estudantes da área.
A extradição é ato de cooperação jurídica
internacional que consiste na entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um
ou mais crimes ao país em que um Poder Judiciário reclama cumprimento de uma
sentença.
No Direito Internacional Público, a extradição
apresenta três dimensões: o enfrentamento à criminalidade, especialmente aquela
organizada de modo transnacional; a busca pela cooperação entre Estados
soberanos e o caráter humanitário.
O manual reúne os acordos vigentes no Brasil
sobre extradição e textos ainda em negociação, abrangendo bilaterais e
multilaterais, e as regras sobre a efetivação da entrega do extraditado. Há
também considerações gerais acerca dos limites da extradição ativa (quando o
Brasil pede um foragido da justiça brasileira a outro país) e passiva (quando
outro país solicita ao Brasil um foragido que está aqui).
Além da extradição, a obra trata de outras
medidas compulsórias para estrangeiros como a expulsão, repatriação e a
deportação.
A Autoridade Central para extradição no
Brasil, tanto ativa, quanto passiva, é a Secretaria Nacional de Justiça. O
Departamento de Estrangeiros formaliza os pedidos de extradição feitos por
autoridades brasileiras a um determinado país ou ainda processa, opina e
encaminha as solicitações de extradição formuladas por outro países. À
Polícia Federal compete efetivar a prisão do extraditado e operacionalizar a
entrega deste ao país requerente da medida.
O Brasil não tem como prática a extradição de
brasileiros, mas isso não significa, que os criminosos não sejam punidos. É
possível pedir a persecução criminal do brasileiro, para que seja punido aqui e
não em outro país.
No ano de 2011 foram efetivadas 35
extradições, 14 ativas (o Brasil procurando foragidos em outros países) e 21
passivas (outros países requerendo foragidos no Brasil).
Ministério da Justiça
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