terça-feira, 3 de maio de 2011

Tribunal da UE condena penalização de imigrantes ilegais


O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) rechaçou na quinta-feira (28) a lei da Itália que define a clandestinidade de imigrantes como crime, e não como infração administrativa, afirmando que o dispositivo se opõe às diretrizes da UE sobre a questão. O Tribunal, sediado em Luxemburgo, julgou o caso de Hassen El Dridi, um cidadão argelino que foi condenado a um ano de prisão em 2010 pela Justiça italiana por não ter cumprido com a ordem de expulsão em cinco dias que lhe havia sido entregue pelas autoridades locais. Em sua decisão, a instância judicial europeia argumentou que uma sanção penal, como a que prevê a legislação italiana, contradiz a diretriz da UE de repatriação, cujo objetivo principal é "realizar uma política efetiva para conduzir para fora e repatriar para seus países aqueles cuja permanência [na UE] é irregular". De acordo com o parecer do Tribunal, os Estados-membros da UE "não podem introduzir, para compensar a falta de êxito das medidas coercitivas adotadas para proceder o afastamento forçado, uma pena de detenção como a que prevê a normativa em discussão". A corte defendeu que os juízes italianos deverão "deixar de aplicar toda disposição nacional contraria à diretriz -- especificamente a disposição que prevê uma pena de reclusão de entre um e quatro anos -- e ter em conta do princípio de aplicação retroativa da pena mais leve, que forma parte das tradições constitucionais comuns aos Estados-membros". A porta-voz da Agência das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), Laura Boldrini, disse à ANSA que a sentença europeia não lhe surpreende "porque é coerente e em harmonia com o que já foi expresso pelos juízes italianos". A análise do caso do argelino pelo Tribunal de Justiça da UE foi um pedido da Corte de apelações de Trento, da Itália, que lhe havia solicitado uma interpretação da medida, explicou a porta-voz. Segundo Boldrini, a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) espera que a diretriz do bloco europeu seja atendida o quanto antes para "estabelecer de modo claro a modalidade de remoção dos imigrantes irregulares, baseada no respeito dos direitos humanos e reafirmar a irrevogabilidade do princípio de não repulsão dos requerentes de asilo e refugiados". Ela atestou que o princípio é importante "ainda mais no atual contexto de crises do norte da África, com as consequentes chegadas via mar de migrantes e requisitantes de asilo". A Itália estabeleceu a criminalização dos imigrantes ilegais em 2009, no marco de uma série de medidas sobre segurança pública.

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