Brasileiros que trabalharam ou trabalham em países de língua portuguesa e espanhola na América Latina e na Península Ibérica podem, a partir de agora, somar o tempo de contribuição registrado em cada um deles e solicitar o pedido de aposentadoria.
O Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social foi assinado no dia (19) pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e também prevê o benefício da aposentadoria a estrangeiros que trabalharam ou trabalham no Brasil.
“Esse acordo facilitará a vida dos cidadãos no exterior e representará o resgate de um tempo de permanência que eles tinham e que não era observado nem reconhecido para efeito da Previdência Social”, afirmou Garibaldi.
O Brasil é o décimo país de um total de 22 a ratificar a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, de 2007. O secretário executivo do Ministério, Carlos Eduardo Gabas, disse que o acordo possibilita a totalização do tempo de contribuição e a concessão da aposentadoria em qualquer um dos países onde o trabalhador atuou.
“É um instrumento que globaliza a proteção social, uma espécie de portabilidade do direito à aposentadoria e demais benefícios. É como se o trabalhador colocasse embaixo do braço o seu tempo de contribuição e viajasse com ele. Ao completar os requisitos necessários, faz o requerimento em qualquer um dos países”, disse Gabas.
Segundo o secretário, cada país pertencente ao grupo fica responsável por pagar a parcela da aposentadoria referente ao tempo de contribuição naquela localidade. A expectativa do ministério é que a maioria dos 22 países ratifique o acordo.
Integram a lista Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Paraguai, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, Portugal, Espanha e Principado de Andorra.
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