Por meio de uma recomendação feita à Polícia
Federal pelo Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública
da União (DPU) em Porto Alegre, os estrangeiros refugiados no Brasil terão o
termo “refugiado” retirado de sua carteira de identificação. As razões da
recomendação foram acolhidas pela Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da
União em julho. A medida deverá ser implantada pela Polícia Federal em breve.
“Através da nossa
atuação com os refugiados, identificamos a dificuldade de inserção de alguns no
mercado de trabalho e no meio local em que vivem. Infelizmente, a situação de
refúgio ainda não é muito bem compreendida pelos brasileiros, que acabam
estigmatizando o refugiado como alguém perigoso. A expressão 'refugiado' na
carteira de identidade do estrangeiro sobreleva o preconceito”, explica a
defensora pública federal Fernanda Hahn.
A providência recomendada já foi aplicada nas carteiras de trabalho dos trabalhadores refugiados, fazendo-se constar a expressão "estrangeiro com base na Lei 9.474
/97". De acordo com a defensora, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) também opinou pelo acatamento da recomendação, sugerindo a troca da expressão para “residente - Lei 9.474/97”. Para ela, a sugestão está mais apropriada, corresponde aos anseios dos refugiados e é mais protetiva.
Em seu parecer, a advogada da União Adriana Villas Boas de Araújo Lima concluiu pela viabilidade legal da troca da nomenclatura “refugiado” para que corretamente identifique o estrangeiro nessa situação, preservando-o de discriminação ou estigmatização decorrente de errônea interpretação da expressão.
Assessoria de Imprensa
A providência recomendada já foi aplicada nas carteiras de trabalho dos trabalhadores refugiados, fazendo-se constar a expressão "estrangeiro com base na Lei 9.474
/97". De acordo com a defensora, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) também opinou pelo acatamento da recomendação, sugerindo a troca da expressão para “residente - Lei 9.474/97”. Para ela, a sugestão está mais apropriada, corresponde aos anseios dos refugiados e é mais protetiva.
Em seu parecer, a advogada da União Adriana Villas Boas de Araújo Lima concluiu pela viabilidade legal da troca da nomenclatura “refugiado” para que corretamente identifique o estrangeiro nessa situação, preservando-o de discriminação ou estigmatização decorrente de errônea interpretação da expressão.
Assessoria de Imprensa
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