Reconhecendo que a multa administrativa e a deportação são
punições válidas para estrangeiros em situação irregular no país, o juiz
Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,rejeitou ação movida por um cidadão português.
Vivendo no Brasil desde 2011, em união estável com uma brasileira que conheceu
na internet, ele tenta cancelar uma multa aplicada com base no inciso II do
artigo 125 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e impedir sua deportação
do Brasil.
Expirado
o prazo de permanência no Brasil, o estrangeiro relata ter tido problemas
burocráticos com a emissão do CPF, que pensava ser o único meio de permanecer
no país. Por outro lado, ele deixou de obter a necessária renovação de seu
visto, o que gerou a multa e a determinação de sua deportação. Ele ingressou na
Justiça Federal com pedido de anulação da punição, requerendo ainda mais tempo
para regularizar sua situação.
De
acordo com o juiz, o português não conseguiu provar que estava casado ou
mantinha união estável com a brasileira há mais de cinco anos. Ele também citou
decisão do desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2) que, ao analisar Agravo de Instrumento apresentado pelo
estrangeiro, afirmou que o cidadão “desatendeu às normas administrativas que
regem a matéria”.
Para
comprovar a união estável, o homem juntou cópias das mensagens trocadas com a
mulher, o que não gera a constatação da formação de família. Aplicada pela
Delegacia de Polícia de Imigração, a multa é legal, assim como a deportação,
que consta do Estatuto do Estrangeiro. Essa é a posição da
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que solicitou a deportação.
Assessoria de Imprensa da AGU.
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