A
Caixa Econômica Federal recebeu recomendação para que seja dado o devido acesso
de pessoas em situação de refúgio no Brasil ao Programa Minha Casa, Minha Vida,
desde que preencham os requisitos à essa política pública de acesso à moradia.
O pedido foi encaminhado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande
do Sul, no dia 15 de julho, por intermédio do Ofício de Direitos Humanos e
Tutela Coletiva. Diversas solicitações de estrangeiros nessa situação foram
indeferidas pelo programa devido à ausência de visto de permanência definitiva
no país.
A recomendação enviada à
Caixa baseia-se nos direitos de isonomia e moradia, fundamentais aos refugiados
no Brasil, população que se encontra em condição vulnerável. “O refugiado migra
de forma forçada, deslocando-se em busca de um futuro melhor em outro Estado.
Trata-se de um estrangeiro em condição especial, tendo em vista os fatores que
desestruturam sua integridade e dignidades humanas. O papel da Defensoria
Pública da União nesse contexto é buscar que as políticas públicas existentes
no nosso país possam abrigar essas pessoas que necessitam de um novo começo de
vida", explicou a defensora pública federal Fernanda Hahn, titular do
Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva.
O objetivo da medida é
facilitar a inserção do refugiado na sociedade, para que retome a vida e
sinta-se abrangido pelos programas e direitos, como qualquer outro cidadão
brasileiro. “Atualmente, o modelo de acesso à moradia no Brasil é limitado e
não oferece possibilidades aos refugiados. Dessa forma, uma abordagem mais
efetiva pelas políticas públicas pode e deve ser introduzida”, comentou a
defensora.
Assessoria
de Imprensa
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública da União
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