sábado, 20 de agosto de 2011

Muda a regra para visto permanente a estrangeiro aposentado


O Conselho Nacional de Imigração publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, mudanças nas regras para concessão de visto permanente a estrangeiros aposentados.
De acordo com a resolução normativa, o Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto permanente a estrangeiros aposentados acompanhados de até dois dependentes que comprovarem poder transferir mensalmente para o Brasil um montante igual ou superior a R$ 6 mil (em moeda estrangeira).
Caso o interessado tenha mais de dois dependentes, ele será obrigado a transferir ainda a quantia igual ou superior a R$ 2 mil (em moeda estrangeira) para cada dependente a mais.
Além disso, a publicação também define duas possibilidades para as sociedades civis ou comerciais que quiserem indicar um estrangeiro para exercer a função de administrador, gerente, diretor ou executivo. Em uma delas, deverão comprovar um investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600 mil por profissional. A comprovação será feita mediante a apresentação do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil (Sisbacen).
Outra possibilidade para a empresa que quiser indicar um estrangeiro para administrador, gerente, diretor ou executivo é comprovar, além de investimento igual ou superior a R$ 150 mil, a "geração de dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo".
A resolução não é retroativa, e entra em vigor na data de sua publicação.

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