A Defensoria Pública de São Paulo obteve na Justiça, em primeira instância, uma sentença que reconheceu como união estável homoafetiva o relacionamento entre duas mulheres que vivem na Capital.
A decisão foi proferida no último dia 28 de dezembro pela 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros.
O casal procurou a Defensoria Pública para formulação do pedido para que uma delas, que é australiana, pudesse permanecer no país.
O pedido para que ela pudesse morar no Brasil já havia sido feito perante o Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.
“Com o início do relacionamento, ficou mais evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre as partes, compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”, afirmou a Defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação.
“O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (…) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”, decidiu o Juiz Augusto Drummond Lepage.
Segundo Defensores Públicos que atuam na área de direito de família na Capital, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas
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