Uma decisão da Sexta Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu liminar para
regularização migratória de um adolescente peruano no Brasil e determinou que,
com autorização somente da mãe, a Polícia Federal emita carteira de identidade
do estrangeiro e o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). O jovem de idade de
16 anos é natural de Puno, no Peru, e atualmente reside em São Paulo com a mãe
e um irmão. Seu pai mora no país andino e é separado extrajudicialmente da mãe.
A ação foi ajuizada depois que o
pedido de regularização da situação migratória do filho da autora foi negado em
um Posto de Atendimento da Polícia Federal em São Paulo. Apesar de apresentar
todos os documentos necessários para o procedimento, o pedido foi recusado por
parte do órgão, ao argumento de que haveria necessidade de autorização de ambos
os genitores ou de documento do Poder Judiciário.
Ao analisar a questão, o relator do
processo no TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, destacou entendimento
do Ministério da Justiça segundo o qual é dispensável a autorização judicial
para fins de requerimento de residência temporária ou permanente de crianças e
adolescentes provenientes dos Estados partes do Mercado Comum do Sul, uma vez
que o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado
Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto nº6.975/2009,
explicitamente estabelece que será concedida aos membros da família autorização
de residência de idêntica vigência a da pessoa da qual dependam sempre que não
possuam impedimentos.
Na decisão, o magistrado salientou
que a prova documental demonstra que, quando se separou, o casal peruano
acordou expressamente que o menor ficaria sob a guarda da mãe no Brasil, para
onde ela se mudou. “Por aí se vê que a aceitação da permanência do menor em
nosso país, de parte do genitor do rapaz, é mais do que apenas implícita, o que
esvazia o temor dos policiais federais de que a situação tenha contornos de
sequestro internacional de criança”, afirmou.
A União havia interposto agravo de
instrumento alegando não ser possível a regularização da situação jurídica do
menor que conte apenas com a autorização de um dos genitores, tendo em vista os
riscos dos menores virem a ingressar irregularmente no país caso haja desacordo
entre seus genitores, levando ao descumprimento da Convenção de Haia sobre o
sequestro internacional de crianças.
Para o desembargador federal o
posicionamento adotado pela Polícia Federal vai de encontro ao interesse do menor
e de seus pais. Na decisão, ele afirma que a exigência de autorização de ambos
os genitores ou documento do Poder Judiciário para a regularização da criança
ou adolescente filho de estrangeiros deixa o jovem em situação de indefinição,
não lhe sendo permitido gozar do direito fundamental de acesso à educação, aos
serviços públicos, etc.
Com base nos argumentos apresentados,
a Sexta Turma do TRF3 deferiu a tutela antecipada para a regularização
migratória do jovem peruando no país com a emissão da carteira de identidade do
estrangeiro e o RNE ou documento de identificação equivalente, sem a exigência
da autorização de ambos os genitores, mas tão somente da autorização materna.
Agravo de Instrumento
0023341-79.2013.4.03.0000/SP
Âmbito Juridico
Nenhum comentário:
Postar um comentário