quinta-feira, 30 de julho de 2015

Semana de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas mobiliza Brasil de norte a sul


Dia 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, vários países se mobilizam por meio da Campanha Coração Azul, lançada em 2013 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC-ONU). 

No Brasil, a data será marcada pela Semana de Mobilização, que vai de 27 a 31 de julho. O Ministério da Justiça (MJ) convida todos a participarem desse movimento de alerta e prevenção de novas vítimas. Haverá seminários, palestras, audiências públicas, mostras, blitze educativas e caminhadas. Em algumas cidades, monumentos e prédios públicos receberão iluminação especial para chamar a atenção da sociedade sobre o tema.

No facebook e no twitter do MJ já é possível interagir, compartilhando informações de alerta e prevenção contra o tráfico de pessoas, além de demonstrar solidariedade com vítimas aderindo ao símbolo da campanha, o Coração Azul.

O tráfico de pessoas acontece quando alguém é retirado de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país para fins como exploração sexual, trabalho equivalente ao de escravo, extração de órgãos humanos, adoção ilegal e vários outros. Esse crime muitas vezes passa despercebido, mas é o terceiro mais lucrativo no mundo, segundo dados da ONU.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”


Ministerio da Justiça

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