Dia 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, vários países se mobilizam por meio da Campanha Coração Azul, lançada em 2013 pelo Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC-ONU).
No Brasil, a data será marcada pela Semana de Mobilização, que vai de 27 a 31
de julho. O Ministério da Justiça (MJ) convida todos a participarem desse
movimento de alerta e prevenção de novas vítimas. Haverá seminários, palestras,
audiências públicas, mostras, blitze educativas e caminhadas. Em algumas
cidades, monumentos e prédios públicos receberão iluminação especial para
chamar a atenção da sociedade sobre o tema.
No facebook e no twitter do MJ já é possível interagir, compartilhando
informações de alerta e prevenção contra o tráfico de pessoas, além de demonstrar
solidariedade com vítimas aderindo ao símbolo da campanha, o Coração Azul.
O tráfico de pessoas
acontece quando alguém é retirado de seu ambiente, de sua cidade e até de seu
país para fins como exploração sexual, trabalho equivalente ao de escravo, extração
de órgãos humanos, adoção ilegal e vários outros. Esse crime muitas vezes passa
despercebido, mas é o terceiro mais lucrativo no mundo, segundo dados da ONU.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme
o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas,
em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a
define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o
acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas
de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação
de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para
obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins
de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição
de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços
forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção
de órgãos”
Ministerio da Justiça
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