A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) volta a se
reunir na quinta-feira (2) para analisar uma pauta de 11 itens. Um dos
destaques é a deliberação, em turno suplementar, do projeto (PLS 288/2013) do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que estabelece uma nova Lei da Migração para o
país. A proposta deverá substituir o Estatuto do Estrangeiro, considerado um
resquício do regime militar.
O texto a ser votado é o substitutivo feito pelo senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), que procura dar um tratamento humanitário à imigração,
desconsiderando dispositivos centrados na segurança nacional.
O projeto estabelece como princípios da política migratória o repúdio à
xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, a não criminalização
da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar. Estão
previstos direitos e garantias aos imigrantes, como amplo acesso à Justiça, e
medidas destinadas à integração social.
A proposição inova ao criar normas para o emigrante brasileiro
relacionadas à Previdência Social, direitos de tripulantes de embarcações,
benefícios fiscais e de sepultamento. Pela proposta, o brasileiro que tenha
trabalhado no exterior poderá contribuir retroativamente para a Previdência.
O texto determina ainda uma nova regulamentação para os tipos de vistos
a serem concedidos: de trânsito, turismo e negócios, temporário, permanente,
diplomático e oficial e de cortesia.
Emendas
Ferraço acatou três emendas. A primeira delas, de Humberto Costa
(PT-PE), esclarece que o delegado da Polícia Federal poderá representar perante
juízo as medidas necessárias para efetivar a deportação ou a expulsão. A
sugestão visa adequar o texto à proposta de novo Código Penal.
A segunda emenda, de Jorge Viana (PT-AC), deixa claro que o visto poderá
ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos
pela Organização da Aviação Civil InternacionaI (OACI). A proposta também visa
a adequação da nova lei a uma mudança recentemente feita pelo Congresso no
Estatuto do Estrangeiro.
A terceira emenda acatada foi de Lasier Martins (PDT-RS) e trata de
atenuantes na expulsão do país de estrangeiros idosos. A proposta adota como
parâmetro o Código Penal e não o Estatuto do Idoso na definição da idade. Na
prática, aumenta de 60 para 70 anos essa condição e tem como objetivo
dificultar a entrada de criminosos no país em busca de guarida.
Agencia Senado
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