quarta-feira, 1 de julho de 2015

Comissão de Relações Exteriores pode finalizar votação da nova Lei da Migração

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) volta a se reunir na quinta-feira (2) para analisar uma pauta de 11 itens. Um dos destaques é a deliberação, em turno suplementar, do projeto (PLS 288/2013) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que estabelece uma nova Lei da Migração para o país. A proposta deverá substituir o Estatuto do Estrangeiro, considerado um resquício do regime militar.
O texto a ser votado é o substitutivo feito pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que procura dar um tratamento humanitário à imigração, desconsiderando dispositivos centrados na segurança nacional.
O projeto estabelece como princípios da política migratória o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação, a não criminalização da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar. Estão previstos direitos e garantias aos imigrantes, como amplo acesso à Justiça, e medidas destinadas à integração social.
A proposição inova ao criar normas para o emigrante brasileiro relacionadas à Previdência Social, direitos de tripulantes de embarcações, benefícios fiscais e de sepultamento. Pela proposta, o brasileiro que tenha trabalhado no exterior poderá contribuir retroativamente para a Previdência.
O texto determina ainda uma nova regulamentação para os tipos de vistos a serem concedidos: de trânsito, turismo e negócios, temporário, permanente, diplomático e oficial e de cortesia.
Emendas
Ferraço acatou três emendas. A primeira delas, de Humberto Costa (PT-PE), esclarece que o delegado da Polícia Federal poderá representar perante juízo as medidas necessárias para efetivar a deportação ou a expulsão. A sugestão visa adequar o texto à proposta de novo Código Penal.
A segunda emenda, de Jorge Viana (PT-AC), deixa claro que o visto poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil InternacionaI (OACI). A proposta também visa a adequação da nova lei a uma mudança recentemente feita pelo Congresso no Estatuto do Estrangeiro.

A terceira emenda acatada foi de Lasier Martins (PDT-RS) e trata de atenuantes na expulsão do país de estrangeiros idosos. A proposta adota como parâmetro o Código Penal e não o Estatuto do Idoso na definição da idade. Na prática, aumenta de 60 para 70 anos essa condição e tem como objetivo dificultar a entrada de criminosos no país em busca de guarida.
Agencia Senado

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