sábado, 6 de junho de 2015

União deve assumir gestão financeira e institucional de abrigos de haitianos


Pelo princípio da dignidade humana, a União deve garantir moradia e atendimento médico a estrangeiros. Com base nesse entendimento, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, determinou que a União assuma a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais localizados no Acre, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.  A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (5/6).
Atualmente os abrigos são destinados a albergar trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos, que entram ao Brasil pela região Norte do país, nos municípios de Brasileia e Assis Brasil.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, que apontou superlotação e atendimento precário nesses abrigos. A ação civil pública diz que a situação revela deficiência na assistência humanitária ofertada pelo Brasil a trabalhadores estrangeiros.
A juíza disse que a União deverá garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana que coloca-os em situação de vulnerabilidade.
Silmara determinou ainda que órgãos da União garantam o transporte desses trabalhadores até Rio Branco e para outros estados da Federação. E ordenou que o Sistema Nacional de Emprego crie unidades de atendimento para fiscalizar empregos de "qualidade duvidosa".
O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por obrigação descumprida. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

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