quinta-feira, 11 de junho de 2015

30 anos de assinatura do Tratado de Schengen

O Acordo Schengen, que aboliu algumas fronteiras internas na Europa, foi assinado há 30 anos, uma efeméride marcada pelo debate sobre a vontade de revisão das regras da livre circulação devido ao terrorismo e aos fluxos migratórios.

Trinta anos depois -- o acordo foi assinado a 14 de junho de 1985 -- a França e Alemanha (que, juntamente com a Bélgica, Holanda e Luxemburgo, alargaram a livre circulação de pessoas que já vigorava no Benelux) pedem a revisão das regras como uma das medidas de combate ao terrorismo, enquanto pedem a Bruxelas que reveja o plano de acolhimento de refugiados, traçado para fazer face à catástrofe no Mediterrâneo.

O acordo foi assinado em 1985, a bordo do 'Princesse Marie-Astrid', no rio Mosela, nas proximidades da localidade luxemburguesa de Schengen, próxima do ponto em que se cruzam as fronteiras de França, Alemanha e Luxemburgo e começou a ser aplicado dez anos depois, em sete países: Portugal, Espanha e os cinco signatários do acordo.

Seguiram-se Itália e Áustria em 1997, Grécia em 2000, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia em 2001 e, após o alargamento da União Europeia (UE) de 2004, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa.

Atualmente, o espaço Schengen aboliu as fronteiras internas de 22 países da UE, a que acrescem a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, permitindo a livre circulação de mais de 400 milhões de pessoas.

Seis países da UE não integram Schengen: Reino Unido e Irlanda, por opção própria, Romênia, Bulgária, Croácia e Chipre, por não cumprir dos requisitos em matéria de segurança das fronteiras aéreas, política de vistos, cooperação policial e proteção de dados pessoais.
Para entrar nesses países, um cidadão da UE necessita de apresentar o passaporte ou bilhete de identidade válido e sujeitar-se às formalidades normais, os controles fronteiriços mínimos para os cidadãos da União Europeia.
Em relação a pessoas oriundas de países terceiros, podem entrar e circular, até três meses, dentro do território dos países que aplicam plenamente as disposições de Schengen, desde que preencham certas condições de entrada.

Qualquer país do Espaço Schengen pode repor o controle de fronteiras em circunstâncias excepcionais de "ameaça grave para a ordem pública ou a segurança interna" e com uma duração limitada.

lusa

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