A utilização do MigranteWeb
Digital, sistema eletrônico para pedidos de autorização de trabalho por
estrangeiros no Brasil, passará a ser obrigatório em 31 de agosto. Atualmente,
além do sistema online, os pedidos podem tramitar por meio do processo tradicional,
com documentação protocolada no Ministério do Trabalho.
A portaria com a definição do prazo foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério do Trabalho, com o sistema, o prazo médio de tramitação do pedido que era 45 dias, foi reduzido para 20 dias.
Conforme o ministério, outra facilidade do sistema digital é a possibilidade de as empresas manterem um banco de dados com informações que poderão ser utilizadas em diversos procedimentos de autorização de trabalho estrangeiro.
A portaria com a definição do prazo foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério do Trabalho, com o sistema, o prazo médio de tramitação do pedido que era 45 dias, foi reduzido para 20 dias.
Conforme o ministério, outra facilidade do sistema digital é a possibilidade de as empresas manterem um banco de dados com informações que poderão ser utilizadas em diversos procedimentos de autorização de trabalho estrangeiro.
PORTARIA
Nº 708, DE 28 DE MAIO DE 2015 D.O.U.: 28.05.2015
O MINISTRO DE
ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e,
ainda, nos §§ 1º e 2º do art. 1° da Resolução Normativa n° 104, de 16 de maio
de 2013, do Conselho Nacional de Imigração, Resolve:
Art. 1º. O art. 8º da
Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória,
devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros
utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória
nº 2.200-2, para a validação dos atos."
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data da sua publicaçao
Manuel Diaz
MTE
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